Valle D'Aosta: as alturas a respeitar para renovar um sótão

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Anonim
Para estabelecer as alturas do sótão a ser recuperado é a Lei Regional 6 de abril de 1999, n. 12 que, no entanto, refere outros limites e condições aos Municípios.

A reestruturação de um sótão e a sua transformação no sótão dos sonhos no Valle D'Aosta é possível respeitando as condições geralmente ditadas pela Lei Regional de 6 de abril de 1999, n. 12, referindo-se aos regulamentos de construção municipais limites adicionais a tais intervenções. De realçar que, pelo menos por enquanto, é possível a recuperação de sótãos para fins residenciais para os edifícios existentes em 31 de Dezembro de 1998, data de entrada em vigor da Lei Regional nº. 12 de 1999. A altura média a respeitar não deve ser inferior a 2,40 metros para as divisões utilizadas como habitação, reduzida para 2,20 metros para os municípios inseridos nas áreas de comunidades serranas . A altura é então reduzida para 2,20 metros para os cômodos utilizados para serviços, como corredores, corredores, armários e banheiros.Não são permitidas alterações na altura dos cumes e beirais, bem como nas linhas de declive dos campos. As intervenções de recuperação estão condicionadas à obtenção de vagas para estacionamentos próprios em valor não inferior a um metro quadrado por cada 10 metros cúbicos de obras a renovar , mas face às restantes Regiões não é admitida a possibilidade de pagamento de contribuição económica se comprovada a impossibilidade de encontrar tais espaços.