Guia de bônus fiscais com as últimas novidades: descontos para reestruturação

Ainda vale a pena reestruturar uma casa, quer se trate de um apartamento normal ou a fortiori um sótão a ser transformado em sótão habitável: até 31 de dezembro de 2015 será possível beneficiar de deduções fiscais até ao máximo de 50% e 65% para a execução de intervenções a nível da renovação e do desempenho energético, e em caso de renovação também o prémio mobiliário: uma oportunidade imperdível para quem pretende renovar a sua casa.

Índice
Ainda vale a pena renovar uma casa, quer se trate de um apartamento normal ou, mais ainda, um sótão para ser transformado em sótão habitável. Até 31 de Dezembro de 2022-2023, estarão disponíveis deduções fiscais até ao máximo de 50% e 65% para a execução das intervenções de reestruturação e desempenho energético, e em caso de reestruturação também para o prémio mobiliário. Uma oportunidade imperdível para quem pretende renovar a sua casa.

Conteúdo processado

  • Ecobonus
  • Bônus de renovação
  • Bônus para celular
  • Desconto = dedução fiscal
  • O crédito é recuperado na declaração de imposto
  • A partir deste ano, o 730 está pré-preenchido
  • Mesmo aqueles que perderam seus empregos
  • Do proprietário ao inquilino: quem tem direito a isso
  • Todos os custos são deduzidos
  • IVA na compra de materiais
  • Pague apenas por transferência bancária falante
  • Eco-bônus: a dedução de 65%
  • Requalificação para poupança de energia - - Valor máximo dedutível: 100.000 euros
  • Em condomínio
  • Intervenções no envelope - Valor máximo da franquia: 60.000 euros
  • Windows: apenas os "lacrados"
  • Portas e janelas de entrada
  • Painéis solares térmicos - Valor máximo dedutível: 60.000 euros
  • Medidas sísmicas
  • Substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno - Valor máximo da franquia: 30.000 euros
  • Nova entrada 2022-2023: proteção solar - Valor máximo da franquia: 60.000 euros
  • O que deveria ser feito
  • Alteração da ficha de informações
  • Enviar para Enea
  • Pare a comunicação com a Agência de Receitas
  • Guarde os documentos
  • 50% - bônus de reestruturação - Valor máximo dedutível: 96.000 euros
  • Manutenção ordinária
  • Manutenção extraordinária: há algo novo
  • Restauração e restauração conservadora
  • Renovação de edifício
  • Do sótão ao sótão: o desconto está aí
  • Esses trabalhos também são facilitados
  • As caixas estão incluídas
  • Fotovoltaica
  • O que deveria ser feito
  • Produza a documentação
  • Enviar para Asl
  • Preservar
  • Desconto de 50% - bônus móvel - Valor máximo da franquia: 10.000 euros
  • O que deveria ser feito
  • Condições para ser elegível
  • Guarde os documentos

Instalar painéis solares para produzir água quente, dividir um apartamento ou pintar as paredes: seja qual for a intervenção na casa que estamos a planear há algum tempo, agora é o momento certo para a realizar, visto que ainda pode beneficiar de descontos fiscais. Com efeito, a lei de estabilidade de 2022-2023 prorrogou, até 31 de dezembro deste ano , as deduções fiscais para obras de habitação e partes comuns de edifícios de condomínios, até ao limite de 50 e 65% , introduzindo também inovações importantes . Vamos ver quais são as deduções fiscais e intervenções facilitadas.

Ecobonus

  • Dedução fiscal de 65% para obras de requalificação energética.
  • Valor máximo dedutível: variável de acordo com a obra.
  • Validade: de 6/06/2013 a 31/12/2021.

Bônus de renovação

  • Dedução fiscal de 50% para reformas de edifícios.
  • Valor máximo da franquia: 96.000 euros por cada unidade imobiliária.
  • Validade: de 26/06/2012 a 31/12/2021.

Bônus para celular

  • Dedução fiscal de 50% na compra de eletrodomésticos e móveis.
  • Valor máximo da franquia: 10.000 euros por cada unidade imobiliária.
  • Validade: de 6/06/2013 a 31/12/2021.
  • Está ligado ao bônus de reestruturação

Condição imprescindível para beneficiar das deduções é que as intervenções sejam efectuadas em unidades imobiliárias, ou edifícios, existentes, de qualquer categoria cadastral, incluindo as destinadas à actividade empresarial ou profissional. A existência do edifício pode ser comprovada pela sua inscrição no registo predial, ou pelo pedido de matrícula, e pelo pagamento dos impostos devidos.

Desconto = dedução fiscal

Como o bônus de móveis a ele relacionado, o bônus de imposto de 50% para renovações consiste na dedução do imposto de renda pessoal (que é o imposto de renda pessoal) de uma parte das despesas incorridas com a reforma da casa e para o das partes comuns dos edifícios residenciais. Cada contribuinte tem o direito de deduzir o valor devido em cada ano dentro dos limites do imposto de renda devido no exercício em questão: na verdade, os valores que excedem o imposto devido não são reembolsados.

O eco-bónus de 65%, por outro lado, consiste na dedução ao Irpef ou ao IRES (este último é o IRC) das despesas com obras que aumentem o nível de eficiência energética dos edifícios.

Estas concessões podem ser solicitadas para despesas incorridas durante o ano, de acordo com o critério de caixa (até 31 de dezembro). Quando as intervenções incidiram sobre as partes comuns do edifício, o desconto é devido em referência ao ano em que a administração procedeu à transferência.

O crédito é recuperado na declaração de imposto

O crédito que o contribuinte acumula do Estado com o aproveitamento das deduções é reembolsado em 10 prestações anuais (do mesmo montante) a partir do ano seguinte ao da realização (e pagamento) da obra.

Portanto a documentação deve ser apresentada na declaração de imposto do ano seguinte à intervenção: maio se for modelo 730, julho se for modelo único.

No caso de empregados contribuintes, o reembolso econômico é reconhecido diretamente na folha de vencimento (a título de compensação pelo IRPF pago a maior pelo empregador no exercício anterior). Freelancers e empresas que utilizam o Modelo Único podem obter o desconto do imposto como compensação pelo imposto de renda pessoa física a ser pago.

A partir deste ano, o 730 está pré-preenchido

Em 2022-2023 os contribuintes que devem fazer a declaração de imposto de renda têm uma grande novidade, o formulário 730 pré-preenchido, assim chamado porque a Agência da Receita, com base em alguns dados e despesas que o contribuinte tenha incorrido e que lhe foram comunicados , prepara a declaração de impostos online em seu site. As despesas com intervenções de poupança de energia, bem como as de remodelação de edifícios e respectivos abonos mobiliários, só são incluídas na declaração pré-preenchida se tiverem início em anos anteriores, caso contrário devem ser contabilizadas diretamente pelo contribuinte.

Mesmo aqueles que perderam seus empregos

O contribuinte com crédito tributário que esteja em processo de dispensa ou que não tenha renda (porque sem trabalho) ainda tem a possibilidade de apresentar o formulário 730 para obter o ressarcimento do excesso de impostos pagos.

Do proprietário ao inquilino: quem tem direito a isso

Os benefícios por obra em unidade imobiliária podem ser usufruídos por diversos sujeitos, como veremos, desde que o beneficiário seja quem arca com os custos e seja titular de faturas e transferências bancárias. Eles têm direito a deduções fiscais:

  • o proprietário (ou proprietário nu)
  • o titular de um direito real de gozo (como usufruto, uso, habitação ou superfície)
  • o inquilino ou tomador
  • membros de cooperativas divididas e não divididas
  • acionistas de parcerias simples
  • empreendedores individuais (apenas para propriedades que não fazem parte das propriedades instrumentais ou de commodities)
  • o familiar coabitante do dono ou titular do imóvel (cônjuge, parente até terceiro grau, semelhante até segundo grau).

Ressalte-se que a facilitação é devida mesmo que as autorizações municipais (autorizações de intervenção) não sejam em nome do familiar beneficiário da dedução, mas sim do proprietário do imóvel. No que diz respeito ao bónus ecológico de 65% , podem também usufruir da dedução os titulares de rendimentos empresariais, proprietários (por qualquer motivo) do imóvel onde se realiza a intervenção. Em particular:

  • pessoas físicas, incluindo artistas e profissões
  • contribuintes que auferem receitas de negócios (indivíduos, sociedades, sociedades por ações)
  • associações entre profissionais
  • entidades públicas e privadas que não realizam
  • o negócio.

Todos os custos são deduzidos

Pode também deduzir os custos de construção, de serviços profissionais e de aquisição da certificação energética exigida, necessária à intervenção de poupança energética. Portanto, os custos para:

  • planejamento e outros serviços profissionais relacionados
  • serviços profissionais exigidos pelo tipo de intervenção
  • a compra de materiais
  • o relatório de conformidade das obras com a legislação em vigor
  • realizando avaliações e inspeções
  • imposto sobre valor agregado, imposto de selo e taxas pagas por concessões, autorizações e notificações de início de obras
  • taxas de urbanização
  • as obrigações estabelecidas no regulamento de execução das intervenções subsidiadas (decreto n.º 41, de 18 de fevereiro de 1998).

IVA na compra de materiais

O IVA é reduzido a 10% para as obras de renovação, restauração e reabilitação (exceto sobre os custos de matérias-primas e produtos semiacabados). No caso de alimentos, o IVA é de 10% sobre a prestação de serviços e sobre o fornecimento pela empresa de bens insignificantes; é de 10% também sobre bens significativos, mas até o custo da prestação dos serviços, além disso é de 22%. A lei de estabilidade de 2022-2023 aumentou o IVA sobre a compra de pellets de 10 para 22%.

Pague apenas por transferência bancária falante

Você tem direito à dedução apenas se os pagamentos forem feitos por banco ou transferência postal de um tipo específico, denominado "locutor", pois contém mais alguns dados. Aqui está o que indicar:

  • motivo do pagamento (renovação ou requalificação energética);
  • código tributário da pessoa que paga;
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Algumas despesas (taxas de urbanização, taxas pagas por autorizações, etc.) podem ser pagas de outras maneiras. Quando a transferência é feita, os bancos e correios retêm uma participação de 8% a partir de 1º de janeiro de 2022-2023 (o imposto retido na fonte antes da lei de estabilidade de 2022-2023 entrar em vigor era de 4%), como um adiantamento do imposto devido pela empresa quem realizou o trabalho.

Eco-bônus: a dedução de 65%

Este incentivo diz respeito a intervenções que aumentem o nível de eficiência energética dos edifícios existentes. É importante sublinhar este aspecto, pois as obras devem corresponder necessariamente a uma poupança de energia, caso contrário o risco é de não ser concedido o prémio.

Ao longo dos anos, uma série de inovações muito significativas foram introduzidas em relação ao bônus ecológico, tais como:

  • a alteração do número de prestações anuais em que deve ser repartida a dedução (a partir de 2011 é obrigatório, de facto, dividir a dedução em dez prestações anuais do mesmo montante)
  • isenção da obrigação de apresentação de certificado de certificação (ou qualificação) energética para substituição de janelas, instalação de painéis solares e substituição de sistemas de ar condicionado de inverno
  • a eliminação da obrigação de indicar separadamente o custo da mão de obra na fatura emitida pela empresa que realiza a obra.

A partir de 2022-2023 com a Lei de Estabilidade (Lei n.º 190/2021) e o Decreto sobre simplificações fiscais, foram introduzidas outras inovações no que diz respeito a:

  • o aumento de 4 para 8% do percentual do imposto retido na fonte sobre as transferências que os bancos e correios têm a obrigação de operar para a empresa que realiza a obra
  • o alargamento do subsídio a outros tipos de intervenções como a aquisição e instalação de protecção solar (no limite de 60.000 euros) e sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor movidos a biomassa (no limite de 30.000 euros) EUR)
  • eliminação da obrigação de envio da comunicação à Receita Federal para obras que continuem por mais períodos de tributação.

As categorias de empregos subsidiados são identificadas pelo decreto ministerial de 19 de fevereiro de 2007 (posteriormente alterado pelo decreto de 7 de abril de 2008).

Requalificação para poupança de energia - - Valor máximo dedutível: 100.000 euros

Incluem-se nesta categoria as obras que possibilitem a obtenção de um Índice de Desempenho Energético (Ipe) para climatização de inverno não superior aos valores definidos pela portaria do Ministério do Desenvolvimento Econômico de 03/11/2008 - Anexo A. Parâmetros a que se referem são os aplicáveis ​​à data de início das obras. Não é especificado quais as obras abrangidas, pois a intervenção é definida em função do resultado que deve ser alcançado em termos de redução da necessidade anual de energia primária para a climatização de inverno de todo o edifício. Assim, esta categoria inclui qualquer intervenção, ou conjunto de intervenções, que afete o desempenho energético do edifício, atingindo a maior eficiência energética exigida pela norma.

Um exemplo para entender

Se a poupança energética do edifício for obtida, por exemplo, através da substituição das luminárias (intervenção da qual pode ser deduzido um máximo de 60.000 euros), o valor máximo dedutível da intervenção passa a 100.000 euros (ou seja, aquele definido precisamente para a reabilitação energética do edifício). A condição é que seja alcançado um índice de desempenho energético para o ar condicionado de inverno que não exceda os valores exigidos. O mesmo se aplica a todas as outras intervenções.

Em condomínio

Podem ser deduzidas as intervenções de poupança energética realizadas em partes comuns de edifícios de condomínio (referidas nos artigos 1117 e 1117-bis do Código Civil) ou que afetem todas as unidades imobiliárias do condomínio.

Intervenções no envelope - Valor máximo da franquia: 60.000 euros

Substituição ou renovação de:

  • cobertura
  • andares
  • paredes (geralmente externas)
  • janelas
  • portas e janelas de entrada

Windows: apenas os "lacrados"

Para aceder ao bónus, estas janelas devem delimitar o volume aquecido, para o exterior ou para as divisões não aquecidas. Além disso, é necessário que as novas janelas atendam aos requisitos de transmitância "U" (dispersão de calor expressa em W / mqK), definidos pelo decreto do Ministério do Desenvolvimento Econômico de 03/11/2008 e posteriormente alterado pelo decreto 6/1 / 2010.

Portas e janelas de entrada

Estão também incluídas na concessão portas e portas blindadas, desde que sejam janelas que delimitem a envolvente aquecida do edifício, para o exterior ou para divisões não aquecidas, respeitando-se os mesmos índices de transmissão térmica “U”. para janelas seladas.

Painéis solares térmicos - Valor máximo dedutível: 60.000 euros

Para ter o "desconto" o sistema deve ter um prazo mínimo de garantia: cinco anos para painéis e caldeiras, dois anos para acessórios e componentes técnicos. Os painéis devem estar em conformidade com as normas UNI EN 12975 ou UNI EN 12976 e certificados por um organismo de um país da União Europeia ou Suíça. Os sistemas termodinâmicos de concentração solar utilizados exclusivamente para a produção de água quente também podem beneficiar do subsídio; aqueles misturados apenas para a parte relativa à água quente.

Medidas sísmicas

Todas as intervenções anti-sísmicas em edifícios em áreas sísmicas de alta periculosidade (zonas 1 e 2 de acordo com ex DPCM 3274/2003), cujos procedimentos de autorização foram ativados a partir de 4 de agosto de 2013. A dedução deve ser calculada no valor máximo de 96.000 euros por unidade imobiliária (a dividir em dez prestações anuais do mesmo valor) e os beneficiários são os sujeitos passivos Irpef e Ires (portanto, particulares e empresas) desde que as despesas são suportadas por eles e que são proprietários ou detêm a propriedade com base em um título adequado (direito de propriedade ou outro direito real, contrato de arrendamento ou outro direito pessoal de gozo).

O bónus anti-sísmico pode ser requerido se a intervenção for efectuada em edifícios utilizados como residência principal ou também para actividades produtivas (unidades imobiliárias em que se desenvolvam actividades agrícolas, profissionais, produção de bens e serviços, comércio ou não) e sempre as o imóvel está localizado em áreas sísmicas de alto perigo (zonas 1 e 2), cujos critérios de identificação foram estabelecidos com o despacho do Presidente do Conselho de Ministros nº. 3.274 de 20 de março de 2003.

Substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno - Valor máximo da franquia: 30.000 euros

  • com um com caldeira de condensação e ajuste fino do sistema de distribuição
  • com bombas de calor de alta eficiência
  • com plantas geotérmicas de baixa entalpia
  • transformação de sistemas individuais autônomos em sistemas centralizados com medição de calor (o bônus não se aplica à intervenção oposta, de centralizado para autônomo)

Também é mais fácil substituir os aquecedores de água tradicionais por aqueles com bomba de calor dedicados à produção de água quente sanitária.

Os gastos incorridos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022-2023 com a aquisição e instalação de sistemas de climatização de inverno movidos a combustíveis de biomassa (madeira, pellets) são também elegíveis a uma dedução de 65%.

Nova entrada 2022-2023: proteção solar - Valor máximo da franquia: 60.000 euros

Para 2022-2023, o eco-bônus de 65% também se aplica ao sombreamento solar indicado no Anexo M do Decreto Legislativo nº. 311/2006: estão incluídas as despesas relativas à compra e instalação destes elementos. Estes componentes são assim reconhecidos como tendo um papel fundamental na eficiência energética dos edifícios. Os ecrãs solares são, de facto, os elementos da envolvente do edifício que protegem da luz solar, evitando que a temperatura interna do edifício aumente e, consequentemente, reduzindo o consumo de energia dos condicionadores de ar de verão.

O que deveria ser feito

Além de anexar à declaração de imposto uma cópia das transferências bancárias e notas fiscais, é necessário ter uma série de documentos. Alguns deles devem ser enviados ao Enea. É necessário adquirir os documentos exigidos, para não correr o risco de que a vantagem econômica se esgote. Aqui está o que é preciso.

  • Afirmação do cumprimento da intervenção com os requisitos técnicos exigidos (fornecidos pelo técnico de referência qualificado para aquela função); em alternativa, basta a declaração do responsável pela construção. Para várias intervenções no mesmo edifício, a certificação pode ser única; já para a substituição de janelas e acessórios ou se se tratar de caldeiras de condensação com potência inferior a 100 kW, basta a certificação dos produtores. No caso de autoconstrução de painéis solares, basta o certificado de participação num curso de formação específico.
  • Certificado de certificação (ou qualificação) energética, feito por técnico qualificado, que inclui dados relativos à eficiência energética do edifício. Pode prescindir do documento nos casos de: substituição de janelas, instalação de painéis solares, substituição de sistemas de ar condicionado de inverno.
  • A ficha de informação relativa às intervenções realizadas, elaborada de acordo com o esquema constante do anexo E da portaria, ou do anexo F, caso a intervenção implique a substituição de janelas em edifícios individuais ou instalação de painéis solares.

Alteração da ficha de informações

O contribuinte pode rectificar, mesmo depois de decorrido o prazo de envio, eventuais erros cometidos na elaboração da ficha de informação (por exemplo, erros de escrita nos dados pessoais do contribuinte e dos beneficiários da dedução, dos dados de identificação do imóvel sujeito a intervenção , etc). A comunicação da correção da anterior deve ser enviada dentro do prazo para apresentação da declaração de imposto na qual a despesa pode ser deduzida. Se um nome diferente do do titular da transferência bancária ou da fatura foi indicado na folha de informações,não é necessário rectificá-la, mas bastará ao contribuinte provar que está na sua posse os documentos que atestam a ocorrência da cobrança e a extensão da sua efectiva cobrança.

A descrição da intervenção (anexo F) também pode ser preenchida pelo utilizador: é importante conter os dados de identificação da pessoa que incorreu nas despesas e do edifício onde foram realizadas as obras, o tipo de intervenção e as poupanças da energia dele resultante, o custo (especificando o valor das despesas profissionais e aquele que serve para calcular o desconto).

Enviar para Enea

Dois documentos importantes devem ser enviados ao Enea no prazo de 90 dias a partir do término das obras (que coincide com o dia da “prova”, mas que pode ser comprovada com a documentação emitida pela pessoa que executou as obras). Os documentos são:

  • cópia da certificação energética ou certificado de qualificação
  • ficha de informações (Anexo E ou F).

A transmissão deve ocorrer por meio do site www.acs.enea.it.

O envio pelo correio (carta registrada com recibo simples) só é permitido se as obras não estiverem indicadas nos diagramas (E ou F): ENEA - Secretaria de Meio Ambiente, Mudanças Globais e Desenvolvimento Sustentável - Via Anguillarese 301 - 00123 Santa Maria di Galeria (Roma).

Não é permitida a autocertificação e caso o contribuinte não possua a documentação, uma vez que a intervenção ainda está em curso, ainda pode beneficiar da dedução das despesas incorridas em cada exercício fiscal, desde que certifique que o as obras não são concluídas.

Pare a comunicação com a Agência de Receitas

Caso as obras beneficiárias do ecobônus continuem além do período de tributação, não é mais necessário o envio do comunicado eletrônico à Receita Federal (www.agenziaentrate.gov.it), no prazo de 90 dias contados do término do período de tributação em que as obras começaram. Foi o Decreto sobre simplificações fiscais (decreto legislativo de 21 de novembro de 2022-2023, n.175) que eliminou esta obrigação de comunicação para:

  • assuntos com período de tributação coincidente com o ano civil, para despesas incorridas em 2022-2023 em relação a obras que terão continuidade em 2022-2023
  • sujeitos com período de tributação não coincidente com o ano civil, para as despesas incorridas no período de tributação cujo prazo de 90 dias expira a partir da data de entrada em vigor do decreto de simplificação fiscal (13 de dezembro de 2022-2023 )

Guarde os documentos

Estes são os documentos a apresentar em caso de cheques por parte da Receita:

  • certificado juramentado
  • recibo de despacho para Enea
  • faturas ou receitas fiscais
  • recibo da transferência (para contribuintes que não têm renda comercial)
  • declaração de consentimento do proprietário para a realização das obras, quando estas tenham sido realizadas directamente pelo proprietário do imóvel.

Se as obras dizem respeito a partes comuns de edifícios: cópia da deliberação dos acionistas e da milésima tabela de distribuição de despesas.

50% - bônus de reestruturação - Valor máximo dedutível: 96.000 euros

Esta é uma concessão reservada para todas as obras de "reestruturação" do edifício. Na realidade, o campo de aplicação é mais amplo e pode usufruir do desconto para muitas intervenções. No que se refere às unidades imobiliárias individuais, os tipos de obras que beneficiam dos incentivos fiscais de 50% são os indicados nas letras b), c) ed) do artigo 3º do Decreto Presidencial 380/2001 (Texto consolidado das disposições legislativas e regulamentares em material de construção).

Manutenção ordinária

Apenas as obras de manutenção ordinária (mencionadas na letra "a" da Lei Consolidada da Construção) são sempre facilitadas apenas se realizadas nas partes comuns dos edifícios residenciais, identificadas no artigo 1117 do Código Civil (terreno em que se situa o edifício, as fundações, as paredes principais, os telhados e os telhados planos, as escadas, as portas de entrada, os vestíbulos, as arcadas, os pátios, todas as partes do edifício necessárias para uso comum, os quartos para o porteiro e para quartos do porteiro, elevadores, poços, cisternas, esgotos, etc.) A dedução é de cada condomínio com base na milésima cota. Exemplos de manutenção de rotina são:

  • reparação, renovação e substituição de acabamentos de edifícios,
  • substituição de pisos, janelas e portas,
  • pintura de paredes, tetos, acessórios internos e externos,
  • renovação de gessos internos,
  • impermeabilização de telhados e terraços,
  • pintura de portas de garagem.

No caso de moradias individuais, porém, a manutenção ordinária pode ser “incentivada” apenas quando incluída em um tipo mais amplo de intervenção, que se enquadra em um dos três grupos identificados por lei. Na prática, a substituição exclusiva dos acabamentos internos - como o revestimento do piso ou a pintura das paredes - não é permitida com descontos fiscais. É, no entanto, se ocorrer no âmbito de uma manutenção extraordinária (típico é o caso da modificação da distribuição interna da casa).

Sim para condicionadores de ar se equipados com bomba de calor

Se forem do tipo bomba de calor - portanto, também adequados para aquecimento e não apenas para refrigeração - até os aparelhos de ar condicionado podem ter acesso à dedução de 50% para reformas de edifícios.

Manutenção extraordinária: há algo novo

Entendemos as obras úteis para a renovação e substituição de peças, incluindo peças estruturais, de edifícios e para a criação e integração de serviços higiênicos / sanitários e tecnológicos. A condição é que essas obras não modifiquem o volume total das edificações e não envolvam mudanças no uso pretendido. Graças ao decreto Sblocca Italia DL 133/2021, em vigor desde 13 de setembro de 2022-2023, a cisão ou fusão de unidades imobiliárias com execução de obras também está incluída na manutenção extraordinária, mesmo que envolva a variação das superfícies das unidades imobiliárias individuais e da carga planejamento urbano. A restrição é que o volume total dos edifícios não deve ser alterado e o uso original pretendido deve ser mantido.

As obras de cisão ou fusão também podem ser realizadas sem necessidade de obter qualquer autorização do Município. Antes de iniciar as obras, será necessário transmitir, ainda que simplesmente eletronicamente sem ir aos escritórios, a Comunicação de Início das Obras, o denominado CIL, acompanhada de certificação de técnico habilitado. Atenção: se entre as várias intervenções no edifício existem obras que dizem respeito às partes estruturais, não pode ser utilizado o CIL, mas deve ser utilizado o Relatório Certificado de Início de Actividade, o denominado SCIA. O Município será sempre enviado:

  • o design elaborado
  • os dados de identificação da empresa a quem se pretende confiar a execução das obras, que devem constar da comunicação de início das obras.

Concluídas as obras, pode ser enviada ao Município a comunicação da conclusão das obras, válida também para efeitos de atualização das alterações cadastrais, o que também obriga a própria Administração Municipal a encaminhar pronta e diretamente a documentação aos órgãos competentes da Receita Federal.

Por exemplo

  • instalação de elevadores e escadas de segurança
  • construção e melhoria de banheiros
  • substituição de caixilhos e janelas ou persianas por persianas e com modificação de material ou tipo de caixilho
  • intervenções voltadas à economia de energia
  • construção ou reforma de escadas

Restauração e restauração conservadora

Esta categoria inclui intervenções para preservar o imóvel e garantir sua funcionalidade. Também são facilitadas obras que permitam utilizações pretendidas compatíveis com o imóvel, respeitando os elementos tipológicos, formais e estruturais. Por exemplo:

  • eliminação e prevenção de situações de degradação
  • ajuste da altura do piso respeitando o volume existente
  • abrindo janelas para as necessidades de ventilação das instalações

Renovação de edifício

As intervenções que transformam um edifício são assim classificadas: todas as obras que podem dar origem a um edifício total ou parcialmente diferente do anterior. Por exemplo:

  • demolição e fiel reconstrução do edifício
  • modificação da fachada
  • construção de sótão ou varanda
  • transformação da sacada em varanda
  • abrir novas portas ou janelas.

Do sótão ao sótão: o desconto está aí

A recuperação de um sótão para transformá-lo em habitação constitui uma intervenção de reestruturação e, por isso, beneficia do benefício de 50% do IRS.

Esses trabalhos também são facilitados

  • Reconstrução ou restauração de um bem danificado por eventos calamitosos, caso seja declarado o estado de emergência.
  • Eliminação de barreiras arquitetônicas se a intervenção envolver a instalação de elevadores e talhas.
  • Despesas incorridas com a realização de intervenções em edifícios de incentivo à mobilidade dentro e fora de casa de pessoas com deficiência grave (nos termos do artigo 3.º, n.º 3, da Lei 104/1992). A dedução não é devida por despesas relacionadas à simples compra de instrumentos.
  • Execução de obras para evitar acidentes domésticos. As despesas com aquisição de equipamentos ou eletrodomésticos equipados com mecanismos de segurança não podem ser descontadas, mas podem ser descontadas as despesas com a instalação de dispositivos de detecção de gás inerte, montagem de vidros de segurança, instalação de corrimão. Você também tem direito a um desconto de imposto para a reparação de sistemas inseguros construídos em edifícios: ✓ regulamentação de edifícios de acordo com o Decreto Ministerial 37/2008 - ex-lei 46/90 (sistemas elétricos) e regulamentos da Unicig para sistemas de metano ( lei 1083/71); ✓ substituição da tubulação de gás; ✓ reparo de soquete com defeito
  • Adoção de medidas de prevenção do risco de prática de atos ilícitos (furto, assalto, etc.): ✓ portas blindadas ou armadas ✓ instalação de grades nas janelas ou sua substituição ✓ fechaduras, cadeados, ferrolhos, vigias ✓ venezianas ✓ venezianas metálicas com fechadura ✓ vidro à prova de estilhaçamento ✓ cofres de parede ✓ câmeras ou câmeras de vídeo conectadas a centros de segurança ✓ ​​detectores anti-roubo
  • Obras de contenção de poluição sonora.
  • Obras internas.

As caixas estão incluídas

O prémio de reestruturação também é válido para a construção de garagens e lugares de estacionamento, ainda que em regime de propriedade comum. Quem adquirir a garagem ou o lugar de estacionamento da habitação também tem direito à dedução. Mas, no caso da caixa, apenas por um valor equivalente à sua realização (que deve ser comprovada com certificado emitido pelo vendedor).
Se a escritura final de compra for estipulada após o pagamento de quaisquer adiantamentos, a Agência Fiscal especificou que, em relação aos pagamentos feitos por banco ou transferência postal, a dedução fiscal só é devida se um compromisso tiver sido devidamente registrado de venda que mostra a existência do vínculo pertinente entre a casa e a caixa. Se não houver registo de compra preliminar, não são deduzidos quaisquer pagamentos efectuados por transferência bancária antes da escritura notarial.

Fotovoltaica

Uma vez que o uso de fontes renováveis ​​é considerado “economia de energia”, mesmo os custos de instalação de um sistema fotovoltaico são dedutíveis em 50%. Mas somente se o sistema for projetado para atender às necessidades energéticas da casa e, portanto, se colocado ao serviço direto da casa.

O que deveria ser feito

Neste caso, o processo é simplificado. Atenção deve ser dada a trabalhos de grande escala que envolvam diferentes figuras profissionais. Se as obras forem apoiadas por meio de financiamento, a instituição financeira deverá efetuar o pagamento por meio da palavra e o contribuinte deverá recebê-la. De facto, para beneficiar da dedução é sempre necessário que os pagamentos sejam efectuados por transferência bancária ou postal com a indicação exacta do motivo do pagamento, o código fiscal da pessoa que paga e o (ou número de contribuinte) do destinatário do pagamento. Para intervenções realizadas nas partes comuns do condomínio, além do código tributário do condomínio, é necessária a indicação do administrador ou outro condomínio que efetua o pagamento. O imposto retido na fonte de 8% é sempre aplicado à transferência a partir de 1 de janeiro de 2022-2023.
As formalidades exigidas para requerer a dedução dos custos de reestruturação foram simplificadas e reduzidas nos últimos anos.
Em particular, o seguinte foi excluído:

  • Obrigação de encaminhar a comunicação de início das obras ao Centro de Operações da Agência Fiscal de Pescara
  • Obrigação de indicar o custo da mão de obra, separadamente, na fatura emitida pela empresa que realiza a obra.

Produza a documentação

No caso do bônus de reestruturação, o procedimento é muito fácil: basta indicar os dados cadastrais de identificação do imóvel na declaração de imposto de renda. Se as obras forem efectuadas pelo titular, são exigidos os dados de registo da escritura que constitui o título e os restantes dados necessários à verificação da dedução.

Enviar para Asl

Se no que se refere às condições de segurança nos canteiros de obras é necessária notificação prévia à ASL, antes de iniciar as obras é necessário enviar (carta registrada com aviso de recebimento ou outros procedimentos estabelecidos pela Região) contendo:

  • detalhes do cliente do trabalho e do local de execução
  • natureza da intervenção
  • dados de identificação da empresa (com a sua assunção explícita de responsabilidade, no cumprimento das obrigações relativas à segurança no trabalho e contribuições)
  • data de início da intervenção.

Preservar

Estes são os documentos a apresentar em caso de cheques por parte da Receita:

  • faturas e recibos de impostos (devem estar em nome das pessoas que se beneficiam da dedução)
  • pedido de registro (se a propriedade ainda não estiver registrada)
  • recibos de pagamento do imposto municipal (antigo ICI, imu)
  • deliberação da assembleia de acionistas para aprovar as obras (para intervenções em partes comuns) e mesa milésima para distribuição de despesas
  • declaração de consentimento do proprietário do imóvel para a realização das obras, para as intervenções realizadas pelo proprietário do imóvel
  • qualificações administrativas (por exemplo, concessões, autorizações, etc.) em relação ao trabalho a ser executado.

Caso a lei não preveja qualquer qualificação, declaração substitutiva da escritura de notoriedade na qual indique a data de início das obras e ateste que as intervenções realizadas se encontram entre as elegíveis para auxílio.

Para as intervenções realizadas nas partes comuns do condomínio, o contribuinte, no lugar de toda a documentação exigida, pode utilizar uma certidão emitida pela administradora do condomínio, na qual certifica que cumpriu todas as obrigações exigidas e indica o montante da o contribuinte pode levar em conta para efeito de dedução.

Desconto de 50% - bônus móvel - Valor máximo da franquia: 10.000 euros

Quem beneficia do prémio de renovação tem também direito ao prémio de mobiliário para a aquisição de móveis e grandes electrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos), destinados à habitação renovada. Trata-se de um desconto adicional de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares que, independentemente do montante das despesas incorridas com as obras, é aplicável a um custo máximo de 10.000 euros, sendo também recuperável em 10 prestações anuais do mesmo montante. Estes, por exemplo, são dedutíveis:

Móveis: ✓ cozinhas ✓ mesas de cabeceira ✓ guarda-roupas ✓ estantes ✓ escrivaninhas ✓ camas ✓ colchões ✓ mesas ✓ cadeiras ✓ cadeiras ✓ sofás ✓ poltronas ✓ lâmpadas ✓ aparadores ✓ armários ✓ gavetas

Electrodomésticos: ✓ frigoríficos ✓ congeladores ✓ máquinas de lavar ✓ secadores ✓ máquinas de lavar loiça ✓ aparelhos de cozinha ✓ placas eléctricas ✓ aquecedores eléctricos ✓ aparelhos de aquecimento eléctrico ✓ radiadores eléctricos ✓ aparelhos de ar condicionado ✓ ventiladores elétricos.

Eletrodomésticos sem etiqueta energética também têm desconto se não for obrigatório para aquele tipo, enquanto a compra de portas, pisos (por exemplo, parquete), cortinas e outros acessórios de decoração está excluída do bônus. Transporte e desmontagem podem ser descontados. Você também pode pagar com cartão de crédito ou débito, bem como por transferência falada (o motivo é o mesmo para as reformas). Não é permitido, entretanto, efetuar o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.

Em condomínio

Caso a reforma tenha ocorrido nas partes do condomínio, os condomínios têm direito à dedução, cada um por sua parcela, apenas pelos bens adquiridos e destinados ao fornecimento dessas partes.

O que deveria ser feito

A dedução é obtida pela indicação dos gastos incorridos na declaração de impostos (Modelo 730 ou Modelo Único para pessoas físicas).

Condições para ser elegível

É necessário que a data de início das obras de renovação (que beneficiam da gratificação relativa) seja anterior à data da compra da mercadoria, mesmo que as despesas ainda não tenham sido pagas. Portanto, não é essencial que os custos de renovação sejam incorridos antes dos custos de mobília do edifício. Como comprovar a data de início das obras? Podem ser utilizadas quaisquer qualificações administrativas, desde comunicação prévia à ASL, caso seja obrigatória. Para intervenções que não requeiram comunicações ou habilitações, basta a declaração substitutiva de título de notoriedade. Os custos de renovação deverão ter sido incorridos a partir de 26 de junho de 2012. A compra do mobiliário deverá ser efetuada no período compreendido entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2022-2023.

Guarde os documentos

  • Recibo de transferência bancária
  • recibo
  • transação (para pagamentos com cartão de crédito ou débito)
  • documentação de débito na conta corrente
  • faturas de aquisição de bens, com indicação da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços.