Condicionadores: bônus fiscal pela compra

Anonim
Com a chegada da primeira bateria, correu-se a comprar aparelhos de ar condicionado que dão direito a 50% de dedução de impostos para renovações de edifícios, mas apenas se, além da refrigeração, também puderem ser utilizados para aquecimento no inverno.

Com a aproximação do verão, os condicionadores de ar e de ar condicionado voltam com força aos nossos pensamentos juntamente com a vontade de poder refrigerar a casa, contando com novas tecnologias que aliam a poupança de elevada eficiência energética em termos económicos e protecção do ambiente . Até 31 de dezembro de 2022-2023, quem compra um ar condicionado pode se beneficiar das deduções fiscais previstas para o trabalho doméstico , ou seja, a dedução de 50% do imposto de renda pessoal .

Pela instalação de um novo aparelho de ar condicionado (ou a sua substituição), de facto, tem direito a deduzir do imposto sobre o rendimento as intervenções de remodelação de edifícios, na proporção de 50%, até 31 de Dezembro de 2022-2023, conforme previsto para as renovações de edifícios, desde que, no entanto, o ar condicionado seja uma bomba de calor , ou seja, pode ser utilizado tanto no verão para refrigeração como no inverno para aquecimento da casa. Então basicamente você pode aproveitar a dedução de 50% para a compra e instalação de um ar condicionado para refrigeração do ar, mas somente se também incluir aquecimento.

Isso também é confirmado pela Receita Federal, no Guia de Subsídios do Irpef para Reformas Prediais, publicado online no site institucional (www.agenziaentrate.gov.it), que inclui, entre as intervenções subsidiadas no item “aquecedores e condicionadores de ar” , o despesas com a substituição por outras, mesmo de natureza diversa, a reparação ou instalação de elementos individuais, incluindo a instalação de maquinaria, desde que se trate de obras de poupança energética . A compra e instalação de ar condicionado enquadra-se, portanto, nas intervenções que podem ser facilitadas com o bónus de 50% até 31 de dezembro de 2022-2023 enão é necessária a realização de obras de construção para o possuir, mas basta adquirir a documentação adequada que ateste a concretização da poupança de energia.

Para a compra e instalação de aparelhos de ar condicionado também é possível aceder, sob certas condições, mesmo à dedução de 65% , aquela para intervenções de poupança de energia. A condição necessária neste caso é que o ar condicionado, sempre com dupla funcionalidade (aquecimento no inverno e arrefecimento no verão), substitua total ou parcialmente o sistema de aquecimento existente.

Para que haja a dedução do imposto, além de efetuar a “falante” transferência postal ou bancária, na qual deve ser indicado o motivo do pagamento , tendo como referência a norma (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986), o código tributário do beneficiário dedução e o código tributário ou número de IVA do destinatário do pagamento , a declaração de conformidade deve ser emitida pelo instalador do ar condicionado . Esta é uma simples declaração de conformidade do sistema com as leis relativas à obtenção de economia de energia.

Por último, no que se refere ao IVA a incidir na aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, há que referir, em primeiro lugar, que tais equipamentos estão incluídos na lista dos ditos "bens significativos" , expressamente identificados pelo decreto de 29 de Dezembro de 1999 (elevadores e guinchos, caixilharias e interiores, caldeiras, videoporteiros, equipamentos de ar condicionado e reciclagem, louças e acessórios de casa de banho, sistemas de segurança). A taxa de IVA de 10% é aplicada para a instalação e para a compra de materiais usados ​​que não sejam aparelhos de ar condicionado, enquanto que para a compra dos próprios aparelhos de ar condicionado, o IVA de 10% é aplicado apenas até o valor da mão de obra e outros materiais.Para a parte que exceder este valor é aplicado o IVA normal a 22% .

Ar condicionado de design LG Art Cool Stylist equipado com LEDs para iluminar o ambiente com cores diferentes. Disponível no mercado na versão monospit com capacidade de 9.000 a 12.000 Btu / h. 121 mm de espessura. Função Soft Airflow de 3 vias, que distribui o fluxo de ar nos três lados do ar condicionado e não diretamente nas pessoas que estão dentro da sala. Fluxo de ar 3D. Classe A. Silêncio 19 Db (A). Preço variável, a partir de cerca de 900 euros dependendo da potência.