Em alguns casos o sótão de um edifício não é habitável porque o volume não tem altura suficiente e não possui janelas para iluminação de ar. Em alguns casos, porém, é possível “elevar” a cobertura, de forma a obter um espaço a ser transformado em sótão totalmente habitável. A intervenção, regulada por leis regionais, só é possível nos casos em que existam certas condições.
Trata-se de uma transformação não desprezível, que afecta o valor comercial do imóvel e pode resultar num bom investimento, quer tenha de vender o imóvel ou acabe de o adquirir por um valor de mercado muito elevado. baixo, devido à transformação a ser realizada.
Porém, esse tipo de intervenção nem sempre é viável. A transformação de sótãos não acessíveis em áreas residenciais é regulamentada por leis regionais que visam valorizar os espaços existentes e limitar o consumo do solo por meio do desenvolvimento vertical das casas. Essas leis, que variam de região para região, estabelecem os parâmetros necessários para obter usabilidade. Dependendo da região de pertença, as alturas exigidas variam, de 240 cm a 200 cm, porém inferiores aos 270 cm previstos para as casas tradicionais. Outras restrições dizem respeito ao uso pretendido: o sótão pode se tornar uma casa, mas não um escritório ou loja, enquanto Umbria, Piemonte e Umbria permitem o uso de hospitalidade. Outros limites dizem respeito à largura das aberturas em relação à superfície do piso:esta proporção deve cumprir os critérios estabelecidos pelos regulamentos locais de higiene.
Se forem necessárias obras de alvenaria, como a reforma do telhado e o levantamento das paredes de suporte para obter as alturas exigidas, é necessária a avaliação preventiva de um engenheiro estrutural que fará as verificações necessárias sobre a natureza estática do edifício.