Renovar o sótão com deduções fiscais

Para quem opta por renovar o sótão transformando o antigo sótão da casa num espaço confortável, intimista e luminoso, até 31 de Dezembro deste ano existe um duplo incentivo: a dedução de 50% para a remodelação e o bónus mobiliário.

Para quem opta por renovar o sótão e transformá-lo em habitação, até 31 de dezembro de 2022-2023 existem incentivos fiscais: a dedução de 50% na renovação, o bónus mobiliário na compra de móveis e eletrodomésticos e o bónus ecológico no caso de condições particulares. Vamos fazer um balanço.

Conteúdo processado

  • Qual é a dedução de 50%
  • Os trabalhos admitidos na instalação
  • Outras despesas sujeitas a concessão
  • Quem pode se inscrever para o bônus de reestruturação
  • O que fazer para obter a dedução fiscal
  • Comunicação para Enea
  • Os documentos para guardar
  • Bônus de móveis para reforma do sótão
  • A dedução fiscal em 65% ou 50%
  • Formalidades exigidas
  • Quais documentos manter

Para valorizar mais a sua casa e ganhar novo espaço habitacional, a solução ideal é renovar o sótão. O sótão é um ambiente doméstico que apresenta um grande potencial graças ao maior aporte de luz natural e à possibilidade que oferece a quem necessita de mais espaço, podendo obter novos quartos sem ter que se deslocar para casa. Além disso, ao renovar o sótão, pode recuperar parte do investimentograças a incentivos fiscais. Até 31 de dezembro de 2022-2023, graças à prorrogação prevista pela Lei de Estabilidade, é possível beneficiar da dedução de 50% das despesas incorridas com a reabilitação de edifícios, incluindo as de mobiliário. Com efeito, o bónus de 50% aplica-se também à aquisição de móveis e eletrodomésticos da classe A + (classe A apenas para fornos), adquiridos para mobiliar o imóvel objeto das obras de reabilitação. Vejamos mais especificamente em que consiste a desoneração fiscal, as obras permitidas e as formalidades exigidas por lei.

Qual é a dedução de 50%

O subsídio consiste numa dedução ao imposto bruto sobre o rendimento igual a 50% das despesas com a reabilitação de edifícios de habitação efetuada até 31 de dezembro de 2022-2023. O limite máximo de despesas a partir da qual é efectuada a dedução é de 96.000 euros para despesas efectuadas de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2022-2023 e a dedução deve ser dividida em 10 prestações anuais do mesmo montante. Por exemplo: se gastar 50 mil euros para renovar o sótão, a dedução do IRPEF será de 50% da despesa, portanto de 25 mil euros que serão parcelados em prestações de 2,5 mil euros durante 10 anos.

Os trabalhos admitidos na instalação

Entre as intervenções construtivas admitidas ao bónus de reestruturação encontramos também a recuperação de sótãos para fins residenciais, qualificados em todos os aspectos como restauro e restauro conservador e / ou reestruturação. Em detalhe, as obras admitidas na unidade são:

  • intervenções extraordinárias de manutenção, para obras de restauro e reabilitação conservadora e para obras de renovação de edifícios, realizadas nas unidades imobiliárias de habitação individual de qualquer categoria cadastral, incluindo as rurais e nos seus acessórios.
  • Manutenção ordinária, manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora, renovação de edifícios), realizada em todas as partes comuns de edifícios residenciais.

Para dar dois exemplos de tudo, pense em quem quer recuperar um prédio antigo e reformar o sótão ou mesmo quem mora em um prédio de apartamentos e a assembléia decide criar claraboias para acessar as linhas de vida do telhado. Ambos são exemplos de empregos que podem se enquadrar neste tipo de facilitação.

Outras despesas sujeitas a concessão

Na dedução do imposto de renda pessoal de 50% para as obras de renovação, não só os custos reais das obras são dedutíveis, mas também toda uma série de despesas acessórias. Para tornar habitável um sótão existente, é exigida a escritura notarial através da qual o próprio sótão seja declarado “pertinência” do conjunto principal do imóvel, desde que a intervenção não implique aumento do volume originalmente declarado. O custo incorrido com a preparação desta escritura notarial também é admitido na dedução de 50%, uma vez que determina o valor da contribuição dedutível.

As demais despesas admitidas à dedução de 50% do IRPEF são:

  • despesas de design e outros serviços profissionais relacionados
  • despesas com serviços profissionais em qualquer caso exigido pelo tipo de intervenção
  • despesas com a regulamentação de edifícios nos termos do Decreto Ministerial 37/2008 - ex-lei 46/90 (sistemas elétricos) e da regulamentação da Unicig para sistemas de metano (lei 1083/71)
  • despesas com a compra de materiais
  • remuneração paga pelo relatório de cumprimento das obras com a legislação em vigor
  • despesas para a realização de avaliações e inspeções
  • imposto sobre valor agregado, imposto de selo e taxas pagas por concessões, autorizações e notificações de início de obras
  • custos de infraestrutura
  • quaisquer outros custos estritamente ligados à implementação das intervenções, bem como às obrigações estabelecidas pelo regulamento de implementação das intervenções subsidiadas (decreto n.º 41 de 18 de fevereiro de 1998)
  • despesas incorridas com a escritura notarial de constituição da caução recorrente.

Por outro lado, não são admitidos na concessão os custos de deslocação e guarda dos móveis durante o período necessário à realização das intervenções de recuperação do edifício.

Quem pode se inscrever para o bônus de reestruturação

Além do proprietário do imóvel, o inquilino ou tomador pode beneficiar da dedução do imposto de renda para a reforma do sótão. A dedução é devida também ao familiar, tal como cônjuge, parentes até terceiro grau, parentes até segundo grau, coabitantes do dono ou titular do imóvel, desde que suporte as despesas e as faturas e transferências estejam em seu nome, o cônjuge separado cessionário do imóvel em nome do outro cônjuge e do coabitante mais uxório, nem dono do imóvel sujeito às intervenções nem titular de contrato de mútuo, pelas despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2022-2023.

O que fazer para obter a dedução fiscal

Para usufruir do bônus fiscal, as despesas devem ser pagas por meio de transferência bancária ou correio de voz que deve apresentar elementos específicos:

  • o motivo do pagamento,
  • o código tributário da pessoa que paga
  • o código de imposto ou número de IVA do destinatário do pagamento.

No momento do pagamento da transferência, os bancos e o Poste Italiane Spa devem efetuar uma retenção na fonte de 8% a título de adiantamento do imposto de renda devido pela empresa que realiza a obra.

Para usufruir da dedução, basta indicar na declaração de imposto os dados cadastrais de identificação do imóvel e, se a obra for do titular, os dados cadastrais da escritura e demais dados necessários à verificação da dedução. Quanto aos documentos a apresentar ao Município, aconselha-se a recorrer a designer que, se previsto pelo tipo de obra, irá requerer as licenças necessárias no início das obras, caso contrário - se for uma intervenção livre - não é necessária licença .

Com efeito, a partir de 22 de abril de 2022-2023 entrou em vigor o novo Glossário de construção livre que enumera de forma não exaustiva todas as intervenções de manutenção, mesmo no exterior do edifício e no jardim, que podem ser realizadas sem necessidade de apresentação de qualquer espécie. de comunicação ao Município. No total, são 58 intervenções que não requerem comunicações (Cila, Scia) nem Licença de Construção. Na lista estão os trabalhos clássicos de manutenção doméstica, como:

  • reparo, substituição, renovação de pisos externos e internos
  • reforma, reparo, pintura (incluindo trabalhos relacionados) de gessos internos e externos
  • reparo, substituição, renovação de elementos decorativos de fachada
  • reparo, substituição, renovação de obras de chapa metálica e sistemas de exaustão
  • reparo, substituição, reforma, padronização de parapeitos e grades
  • reparo, integração, eficiência, renovação e / ou conformidade de sistemas elétricos
  • reparo, integração, eficiência, renovação de sistemas de distribuição e uso de gás
  • reparo, integração, eficiência, renovação, substituição e integração de sistemas higiênicos e hidrossanitários e sistemas de drenagem
  • intervenções relativas a barreiras arquitetônicas e obras para obras provisórias, instalação, sujeito a comunicação do início das obras
  • manutenção, reparo e remoção de gazebos
  • instalação, reparação, substituição, renovação de geradores solares, fotovoltaicos e micro eólicos.

Comunicação para Enea

Entre as formalidades exigidas para a obtenção do bônus fiscal, a lei orçamentária de 2022-2023 introduziu a obrigatoriedade de transmissão de informações sobre reformas à Enea , Agência Nacional de Novas Tecnologias, Energia e Desenvolvimento Econômico Sustentável. realizadas nos edifícios, à semelhança do que já foi previsto em matéria de deduções para a requalificação energética dos edifícios para intervenções de poupança energética. Porém, nem todas as renovações devem ser comunicadas ao Enea, mas apenas aquelas que envolvam economia de energia e / ou uso de fontes renováveis ​​de energia. Essas obras são aquelas que dizem respeito a:

  • portas e janelas incluindo acessórios
  • isolamento de estruturas opacas
  • instalação ou substituição de sistemas tecnológicos incluindo coletores solares, geradores de calor com caldeiras de condensação, bombas de calor, sistemas híbridos, micro-cogeradores (Pe <50kWe), aquecedores de água com bomba de calor, geradores de calor de biomassa, sistemas de medição de calor , sistemas de termorregulação e automação predial e sistemas fotovoltaicos;
  • eletrodomésticos, somente se vinculados a uma intervenção de recuperação do patrimônio edificado iniciada em 1º de janeiro de 2022-2023, tais como: fornos, geladeiras, lava-louças, fogão elétrico, lavadora-secadora e lavadora.

A documentação deve ser enviada, no prazo de 90 dias a partir da data de conclusão das obras ou testes, através do site http: // restrurazioni2022-2023 .enea.it. Apenas para as intervenções cuja data de conclusão (ou teste) se situe entre 1 de janeiro de 2022-2023 e 21 de novembro de 2022-2023, o prazo de 90 dias a contar desta última data.

Os documentos para guardar

Uma vez iniciada a obra, é imprescindível guardar uma série de documentos relativos à reforma:

  • habilitações administrativas em relação ao tipo de obra a realizar (concessão, autorização ou comunicação de início de obra). Se estas habilitações não forem fornecidas, é suficiente uma declaração substitutiva da escritura de notoriedade na qual deve ser indicada a data de início das obras e atestar que as renovações de edifícios realizadas estão entre as que podem ser facilitadas
  • pedido de registro de imóveis ainda não cadastrados
  • recibos de pagamento do imposto predial (ex imu)
  • deliberação da assembleia geral de acionistas que aprova a execução das obras e mesa milésima para distribuição das despesas com intervenções em partes comuns de condomínios
  • no caso de trabalho realizado pelo proprietário do imóvel, se diferente de familiares coabitantes, a declaração de consentimento do proprietário para a realização da obra
  • comunicação prévia contendo a data de início das obras a ser enviada à autoridade sanitária local, se obrigatória de acordo com as disposições sobre segurança do local
  • faturas e receitas fiscais relacionadas com as despesas incorridas
  • recibos de transferências de pagamento.

Bônus de móveis para reforma do sótão

Com a reforma do sótão, além da dedução de 50% do imposto, você pode usufruir de outra concessão, o bônus de móveis,o desconto de 50% da Irpef na compra de móveis novos e grandes eletrodomésticos da classe A + (classe A apenas para fornos), adquiridos justamente para mobiliar o imóvel envolvido na obra. Portanto, um incentivo duplo: como o bônus de renovação de 50%, o dos móveis também está em vigor até 31 de dezembro de 2022-2023. O que você pode comprar com o bônus de mobília para o sótão reformado? Móveis novos, como cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, estantes de livros, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesas de cabeceira, sofás, poltronas, cômodas, bem como colchões, luminárias e aparelhos grandes, como geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, eletrodomésticos cozinhar, fogões elétricos, placas de aquecimento elétricas, fornos de microondas, aparelhos de aquecimento elétricos, radiadores elétricos,ventiladores elétricos, aparelhos de ar condicionado. A dedução devida, a repartir entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo montante, deve ser calculada no montante máximo de 10.000 euros e entre as despesas admitidas na dedução encontram-se também as de transporte e montagem dos bens adquiridos. Conforme previsto para as obras de remodelação, para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, sobre a qual o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.aparelhos de ar condicionado. A dedução devida, a repartir entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo montante, deve ser calculada no montante máximo de 10.000 euros e entre as despesas admitidas na dedução encontram-se também as de transporte e montagem dos bens adquiridos. Conforme previsto para as obras de renovação, para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária ou postal, sobre a qual o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.aparelhos de ar condicionado. A dedução devida, a repartir entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo montante, deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros e entre as despesas admitidas na dedução encontram-se também as de transporte e montagem dos bens adquiridos. Conforme previsto para as obras de renovação, para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária ou postal, sobre a qual o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.A dedução devida, a repartir entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo montante, deve ser calculada no montante máximo de 10.000 euros e entre as despesas admitidas na dedução encontram-se também as de transporte e montagem dos bens adquiridos. Conforme previsto para as obras de renovação, para que haja dedução na compra de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária ou postal, sendo que a finalidade do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.A dedução devida, a repartir entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo montante, deve ser calculada no montante máximo de 10.000 euros e entre as despesas admitidas na dedução encontram-se também as de transporte e montagem dos bens adquiridos. Conforme previsto para as obras de remodelação, para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, sobre a qual o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.a repartir entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo montante, deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros e entre as despesas admitidas à dedução encontram-se também as de transporte e montagem dos bens adquiridos. Conforme previsto para as obras de remodelação, para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, sobre a qual o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.a repartir entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo montante, deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros e entre as despesas admitidas à dedução encontram-se também as de transporte e montagem dos bens adquiridos. Conforme previsto para as obras de remodelação, para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, sobre a qual o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.000 euros e entre as despesas dedutíveis encontram-se também as de transporte e montagem da mercadoria adquirida. Conforme previsto para as obras de remodelação, para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, sobre a qual o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.000 euros e entre as despesas admitidas na dedução encontram-se também as de transporte e montagem dos bens adquiridos. Conforme previsto para as obras de remodelação, para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, sendo esta a finalidade do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de Número de contribuinte ou código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, devendo ser indicados o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número do IVA ou código tributário do sujeito a favor da qual a transferência é feita. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.para que haja dedução nas compras de móveis e eletrodomésticos, os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, devendo ser indicados o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número do IVA ou código tributário do sujeito a favor da qual a transferência é feita. Também pode pagar com cartão de crédito ou débito e nunca com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.

Se o pagamento for feito por transferência bancária ou postal, não é necessário usar aquele (sujeito a retenção na fonte) especialmente preparado pelos bancos e Poste Spa para os custos de renovação de edifícios. A dedução é permitida mesmo que os bens tenham sido adquiridos com empréstimo a prazo, desde que a empresa que concede o empréstimo pague o valor da mesma forma acima indicada e o contribuinte tenha cópia do comprovativo de pagamento. Os documentos a serem mantidos são:

  • comprovante de pagamento (recibo de transferência bancária, recibo de transação, para pagamentos por cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente)
  • faturas de aquisição de bens, com indicação da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos.

Para obter o bônus de móveis para eletrodomésticos de grande porte - fornos, geladeiras, lava-louças, fogões elétricos, lavadoras-secadoras e máquinas de lavar - lembre-se, conforme mencionado acima, de notificar o Enea.

A dedução fiscal em 65% ou 50%

Mas quem decidir recuperar o sótão da casa pode beneficiar de outra dedução fiscal, a ecobônus para obras de economia de energia, também prorrogada até 31 de dezembro de 2022-2023. Ressalte-se, no entanto, que nem sempre essa dedução fiscal é aplicável quando se trata do sótão.

Condição fundamental é que a parte do edifício onde se realiza a intervenção esteja já equipada com sistema de aquecimento, pelo que já devem estar presentes radiadores, tubos de distribuição ou outros componentes com as mesmas funções. Neste caso, pode decidir realizar uma série de obras que permitem a utilização do bónus ecológico. Essas obras são:

  • requalificação energética de todo o edifício com um limite máximo de gasto de 100 mil euros.
  • intervenções na envolvente do edifício (p.ex. isolamento do telhado ou das paredes, substituição de janelas): o subsídio máximo para estas obras atinge os 60 mil euros.
  • instalação de painéis solares: mesmo para painéis solares a dedução máxima é de 60 mil euros.
  • substituição de sistemas de climatização de inverno: estas intervenções dão direito a uma dedução máxima de 30 mil euros.

O alívio pode ser solicitado para despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023. Para a maioria das intervenções a dedução é de 65% , para as demais é de 50% . Em particular, a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 a dedução é igual a 50% para as seguintes despesas:

  • compra e instalação de janelas, incluindo luminárias e telas solares
  • substituição dos sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação com rendimento pelo menos igual à classe A do produto (a partir de 2022-2023, ficam excluídos do subsídio os sistemas equipados com caldeiras de condensação com rendimento inferior à classe A. estando na classe A, também estão equipados com sistemas avançados de termorregulação, sendo reconhecida a maior dedução de 65%.)
  • aquisição e instalação de sistemas de ar condicionado de inverno equipados com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.

Formalidades exigidas

Para obter o eco-bônus de 65%, um técnico qualificado deve atestar que a intervenção atende aos requisitos exigidos e o certificado de desempenho energético ser emitido (exceto para a substituição de sistemas de aquecimento por caldeiras de condensação, bombas de calor ou sistemas geotérmicos, para instalação de painéis solares e substituição de janelas) e, por último, deve ser preenchida a ficha de informação relativa aos trabalhos realizados. No prazo de 90 dias a contar do final da obra - prazo coincidente com o dia da realização do ensaio -, a cópia do certificado de certificação e a ficha de informações das intervenções realizadas devem ser transmitidas eletronicamente ao Enea .

Para transmitir à ENEA os dados relativos às intervenções com obras concluídas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022-2023, é necessário aguardar a publicação online do portal dedicado. Para transmitir os dados relativos às intervenções de eficiência energética admitidas a deduções fiscais até 85% e concluídas após 31 de dezembro de 2022-2023, o portal dedicado é financial2022-2023 .enea.it.

Mesmo para o ecobônus, as despesas devem ser feitas por transferência bancária ou postal indicando o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução, o número do IVA ou o código tributário do beneficiário da transferência, ou seja, o profissional ou empresa que realizou a obra. A dedução é dividida em dez parcelas anuais iguais.

Quais documentos manter

O beneficiário da dedução deve guardar o certificado de homologação lavrado pelo técnico, o APE (quando necessário), o recibo de envio da habilitação ou certificado energético / desempenho ao Enea via internet (ou por correio registado), o recibo transferência bancária ou postal, faturas e recibos de impostos que comprovem as despesas incorridas com as obras para as quais o ecobônus foi solicitado.

Uma última consideração a ter em mente: todas as deduções fiscais, bônus de reestruturação e bônus ecológicos não podem ser combinados entre si. No caso de as intervenções realizadas se enquadrarem simultaneamente nas concessões de poupança energética e de remodelação de edifícios, o contribuinte pode optar por apenas um dos dois benefícios fiscais.