2022-2023 deduções para a casa: da reforma ao bônus verde, aqui estão os descontos fiscais

Quais são as deduções de 2022-2023 para quem intervém em sua propriedade? Aqui estão os descontos fiscais confirmados e as alterações introduzidas pela lei orçamentária.

Quais são as deduções de 2022-2023 para quem intervém em sua propriedade? Aqui estão os descontos fiscais confirmados e as alterações introduzidas pela lei orçamentária.

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  • Deduções 2022-2023: da reestruturação …
  • … para o bônus ecológico
  • Deduções 2022-2023: o novo bônus verde está em andamento

Quais são as deduções de 2022-2023 ? As deduções fiscais para intervenções habitacionais foram estendidas, desde o subsídio do Irpef para reformas, ao bônus de móveis, ao bônus ecológico e a novos bônus como o verde.

Deduções 2022-2023: da reestruturação …

A lei do orçamento de 2022-2023, a antiga lei do orçamento, estendeu as deduções fiscais para aqueles que intervêm em suas propriedades até o ano de 2022-2023 e introduziu algumas inovações importantes. Em primeiro lugar, aqueles que pretendam realizar obras extraordinárias de manutenção (ordinárias apenas em partes comuns de edifícios de habitação), restauro e recuperação e renovação conservadoras até 31 de dezembro de 2022-2023, poderão beneficiar da dedução de 50% do Irpef num montante máximo de despesa de 96 mil euros. . Para quem realizou reformas em 2022-2023 ou pretende colocá-las no local em 2022-2023, o bônus de móveis também está confirmado para 2022-2023.Portanto, é possível ter um desconto de 50% no imposto na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte (cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, aparadores, freezers, micro-ondas, etc.) a serem alocados na casa em que o obras de construção. O limite máximo de gastos neste caso é de 10.000 euros por apartamento.

… para o bônus ecológico

Mesmo o bónus ecológico, a dedução fiscal para intervenções de eficiência energética foi alargada ao máximo para 65% até 31 de dezembro de 2022-2023, mas há algumas novidades. Com efeito, se por um lado a dedução de 65% para intervenções de eficiência energética de unidades imobiliárias individuais foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022-2023 e o bónus ecológico nos condomínios permanece inalterado até 2022-2023, por outro lado a dedução foi para alguns intervenções remodeladas.

Em particular, a dedução do Irpef mantém-se em 65% para intervenções de requalificação energética global, intervenções na envolvente de edifícios existentes, instalação de painéis solares para produção de água quente, substituição de sistemas de climatização de inverno, integrais ou parciais, por sistemas equipados com caldeiras de condensação, com sistemas com bombas de calor de alta eficiência ou com sistemas geotérmicos de baixa entalpia (n.º 347), substituição dos esquentadores tradicionais por esquentadores com bomba de calor dedicados à produção de água quente sanitária.

Além disso, para as caldeiras, o benefício fiscal é fornecido, mas apenas no caso de substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno, integrais ou parciais, por sistemas equipados com caldeiras de condensação com uma eficiência pelo menos igual à classe A do produto previsto pelo regulamento delegado (UE) no. . 811/2013 de 18 de fevereiro de 2013 e instalação contextual de sistemas avançados de termorregulação. Dedução de 65% também para a substituição dos sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados com aparelhos híbridos, constituídos por bomba de calor integrada com caldeira de condensação, montada na fábrica e expressamente desenhada pelo fabricante para funcionar em conjunto, ou a título oneroso incorridos para a compra e instalação de geradores de condensação de ar quente.

A dedução fiscal cai para 50% no caso de:

  • compra e instalação de janelas, incluindo acessórios
  • compra e instalação de proteção solar
  • aquisição e instalação de sistemas de ar condicionado de inverno com sistemas equipados com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.

Deduções 2022-2023: o novo bônus verde está em andamento

Uma novidade importante que entra em vigor a partir de 2022-2023 é o novo bónus verde, ou seja , a possibilidade de deduzir 36% das despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023 ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPEF), com o limite máximo de 5.000 euros, para intervenções de ecologização de edifícios residenciais. O desconto deve ser dividido em dez parcelas anuais de igual valor, no ano em que a despesa for incorrida e nos subseqüentes. A dedução também é devida para intervenções realizadas nas partes comuns externas dos condomínios. O limite de gastos é de € 5.000 por unidade residencial. A dedução fiscal de 36% é reconhecida para intervenções de ecologização de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, unidades imobiliárias, acessórios e cercas.

Por arranjo verde queremos dizer:

- o fornecimento e plantio de plantas ou arbustos de qualquer espécie ou espécie;

- a reabilitação de relvados, com excepção dos relvados para fins desportivos com fins lucrativos;

- a restauração e recuperação de áreas verdes relacionadas com jardins de interesse histórico e artístico;

- a construção de telhados verdes;

- a criação de jardins suspensos.

O bônus verde também pode ser obtido pelos gastos incorridos com a construção de sistemas de irrigação, construção de poços e planejamento e manutenção relacionados à execução das intervenções.