Isenção de taxa Rai 2022-2023: o formulário para download

Não apenas aqueles que não possuem uma televisão não podem pagar a taxa de licença da Rai. Seguem-se os restantes casos em que se verifica a isenção do pagamento, a requerer através do preenchimento do formulário adequado.

Não apenas aqueles que não possuem uma televisão não podem pagar a taxa de licença da Rai. Seguem-se os outros casos em que é desencadeada a isenção de pagamento, a serem solicitadas através do preenchimento do formulário adequado.

A taxa de licença Rai é um imposto a ser pago por lei pela posse de um aparelho de televisão. A posse do dispositivo, que dá origem à aplicação da taxa RAI, é presumida para todos os titulares de energia elétrica.

Assim, a partir de 2022-2023, a tarifa passa a ser incorporada na conta de luz, através do débito das faturas emitidas pelas concessionárias de energia elétrica em dez parcelas mensais, de janeiro a outubro de cada ano. Para poder pagar a taxa de TV diretamente com a cobrança da pensão, é necessário solicitá-la à sua instituição de previdência até 15 de novembro do ano anterior àquele a que se refere a assinatura. A facilidade destina-se a todos os cidadãos titulares de assinaturas de televisão, com rendimentos de pensões recebidos no ano anterior ao do pedido, não superiores a 18.000 euros. O valor da taxa Rai 2022-2023 é de 90 euros.

Isenção de taxa de Rai para quem não possui televisão

Os contribuintes titulares de um consumidor de energia elétrica para uso residencial doméstico que desejem rescindir sua assinatura, uma vez que não possuem mais aparelhos de televisão em nenhuma residência (por exemplo, porque os venderam), devem apresentar a declaração de não posse , parte A disponível no site da Agência de Receitas ou no site da Rai.

A declaração de não detenção (Parte A), com validade para todo o ano, deve ser apresentada a partir de 1 de julho do ano anterior e até 31 de janeiro do ano de referência. A declaração apresentada a partir de 1 de fevereiro e até 30 de junho do ano de referência produz efeitos para o aluguel devido no semestre de julho a dezembro do mesmo ano.

Isenção de taxa de Rai 2022-2023

Para além de não possuírem televisão, podem candidatar-se à isenção do pagamento da taxa de Rai também os cidadãos com mais de setenta anos que tenham um rendimento anual não superior a € 6.713.

Para ser isento do pagamento da licença de TV, é necessário apresentar uma declaração substitutiva solicitando a isenção. A solicitação, acompanhada de documento de identidade válido, deve ser preenchida em formulário próprio. Quem se beneficia da isenção pela primeira vez deve apresentar o pedido até 30 de abril; para quem pretende usufruir a partir do segundo semestre, o prazo é até 31 de julho. Para continuar usando a instalaçãonos anos subsequentes, se as condições de isenção se mantiverem, não é necessário apresentar novas declarações. Se, pelo contrário, nos anos subsequentes à apresentação da declaração, se perder a posse dos requisitos para beneficiar da isenção, a taxa deve ser paga. Por último, quem, durante o ano, acionar pela primeira vez a assinatura do serviço de rádio e televisão, deve enviar o pedido de isenção no prazo de 60 dias a contar da data de surgimento da obrigação de pagamento da taxa.

Os seguintes estão isentos do pagamento da taxa de licença de TV , devido a convenções internacionais:

  • agentes diplomáticos, nos termos do artigo 34 da Convenção de Viena de 18 de abril de 1961;
  • funcionários ou funcionários consulares, de acordo com o artigo 49 da Convenção de Viena de 24 de abril de 1963;
  • funcionários de organizações internacionais, isentos nos termos do acordo de sede específico aplicável;
  • pessoal militar não italiano ou pessoal civil não italiano de nacionalidade não italiana pertencente às forças da OTAN estacionadas na Itália, nos termos do artigo 10.º da Convenção de Londres de 19 de Junho de 1951.

Estes sujeitos deverão apresentar formulário próprio directamente do interessado, acompanhado de documento de identificação válido , por correio registado sem envelope, para o seguinte endereço: Agenzia delle Entrate - Gabinete de Turim 1 - Balcão de televisão por assinatura - Caixa Postal 22 - 10121 Turim.