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- Prazos fiscais 2022-2023: declaração fiscal
- Prazos fiscais 2022-2023: pagamento do imposto de renda pessoal
- Prazos fiscais 2022-2023: impostos domésticos
Ano novo, novos prazos fiscais para os contribuintes. Entre declarações de impostos, impostos a pagar e impostos sobre a casa, aqui estão as datas a serem marcadas em sua agenda.
Prazos fiscais 2022-2023: declaração fiscal
A partir das declarações fiscais, o primeiro prazo diz respeito ao novo modelo Cu 2022-2023, ou Certificação Única - a antiga CUD - que deve ser emitida pelos agentes retentores (empregadores ou instituições de pensões) ao trabalhador ou pensionista até 31 de março. O formulário da UC pode ser enviado em formato eletrônico apenas quando o trabalhador que deve recebê-lo puder fazer o download da certificação, mesmo que sempre possa solicitar a Certificação única em papel.
Ainda no que se refere à declaração de imposto, a partir de 16 de abril de 2022-2023, a Receita põe à disposição dos titulares, o novo 730 pré-preenchido online, que pode ser acessado por meio do código PIN dos serviços telemáticos (Fisconline) ou de um Identidade SPID (Sistema Público de Identidade Digital) ou ainda utilizando credencial emitida pelo INPS ou cartão de serviço nacional.
O 730 pré-preenchido deve ser enviado por:
- 23 de julho no caso de apresentação direta à Receita ou ao Caf ou ao profissional;
- 7 de julho no caso de apresentação ao agente de retenção. Os prazos que terminam em um sábado ou feriado são estendidos até o primeiro dia útil seguinte.
O contribuinte pode sempre optar por apresentar o formulário ordinário 730 cujos prazos são:
- até 7 de julho para o seu agente de retenção
- até 23 de julho no Caf ou para o profissional qualificado
Prazos fiscais 2022-2023: pagamento do imposto de renda pessoal
Os contribuintes que apresentarem sua declaração de imposto de renda devem pagar os tributos, por meio do Formulário F24, em prazos determinados, que variam de acordo com o tipo de contribuinte. Para os contribuintes que apresentam o formulário 730 e possuem agente de retenção, as operações de ajuste - ou seja, a retenção dos valores devidos ou o reembolso dos valores a crédito, decorrentes da liquidação da declaração - são realizadas diretamente pelo agente de retenção. fiscal (empregador ou instituição de previdência), a partir de julho.
Em geral, os pagamentos do imposto sobre o rendimento - Irpef para pessoas físicas e IRES para empresas - realizam-se em 2 fases: o saldo do ano coberto pela devolução e o adiantamento do ano seguinte, que deve ser parcelado em uma ou duas parcelas, dependendo do valor. Exceto para extensões, o saldo resultante da Receita Pfe a eventual primeira parcela do adiantamento deverá ser paga até 30 de junho do ano em que a devolução for apresentada ou, nos 30 dias seguintes, com acréscimo de 0,40%. O prazo para qualquer segundo ou único pagamento adiantado é 30 de novembro. É bom lembrar que o depósito da Irpef é devido se o imposto declarado naquele ano (referente, portanto, ao ano anterior), líquido de deduções, créditos tributários, retenções e sobras, for superior a 51,65 euros.
Prazos fiscais 2022-2023: impostos domésticos
Passando aos impostos sobre a habitação, o Imu, o imposto municipal sobre a propriedade também é pago este ano em duas prestações: a entrada até 16 de junho e o saldo até 16 de dezembro. Mesmos prazos também para Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis (manutenção de estradas, iluminação pública, etc…). Por outro lado, dependendo da resolução municipal, o pagamento da Tari, a taxa de resíduos , segue prazos diferentes .