730, CU, 770: 2022-2023 prazos para declarações fiscais

Não só 730: aqui estão as datas a marcar na ordem do dia os prazos de apresentação das declarações de 2022-2023.

Não só 730: aqui estão as datas a marcar na ordem do dia os prazos de apresentação das declarações fiscais de 2022-2023.

Conteúdo processado

  • Prazo para certificação única 2022-2023
  • Vencimento do modelo 770/2021
  • Prazo 730/2021

A nova temporada declarativa 2022-2023 está a chegar e entre prazos e vários compromissos é bom não ser apanhado despreparado. Entre 730, 770 e Cud, aqui estão os prazos fiscais de 2022-2023 para marcar na agenda no que diz respeito às declarações fiscais.

Prazo para certificação única 2022-2023

A partir da Certificação Única, o antigo modelo Cud, os retentores utilizam a Certificação Única 2022-2023 (Cu), para atestar os rendimentos do trabalho e assemelhados, os rendimentos do trabalho autônomo, comissões e outros rendimentos, bem como os pagamentos decorrentes de contratos de arrendamento a curto prazo. A Certificação única deve ser emitida ao destinatário das importâncias, no modelo "sintético", até 31 de março e a transmissão à Receita, no modelo "normal", até 7 de março, por via eletrónica. De referir que a transmissão eletrónica das certificações únicas contendo rendimentos exclusivamente isentos ou não declaráveis ​​através da declaração de imposto pré-preenchida, pode ocorrer dentro do prazo para apresentação da declaração de retenção na fonte ou até 31 de outubro de 2022-2023.

Vencimento do modelo 770/2021

Mesmo prazo, 31 de outubro, para a apresentação, novamente por agentes de retenção, do formulário 770, utilizado para comunicar:

  • dados relativos a impostos retidos na fonte sobre dividendos
  • renda de participação
  • ganhos de capital ou transações de natureza financeira
  • os pagamentos feitos
  • os dados das compensações feitas
  • os créditos fiscais usados
  • dados relativos aos valores pagos na sequência de procedimentos de penhora de terceiros.

Prazo 730/2021

Em relação ao modelo de declaração mais utilizado, o 730, os prazos de 2022-2023 a serem marcados na ordem do dia são:

  • 7 de julho para os contribuintes que enviarem o formulário 730 por meio de seu agente de retenção na fonte
  • 23 de julho para contribuintes que, por meio da declaração pré-preenchida, encaminhem diretamente o formulário 730 eletronicamente e para quem fizer uso de funcionário da CAF ou profissional habilitado para prestar assessoria tributária (revisor oficial de contas, perito contábil ou consultor trabalhista )

Os prazos são válidos para 730 normais e pré-preenchidos. O 730 é o formulário de declaração de imposto de renda dedicado a funcionários e aposentados. A Agência de Receitas disponibiliza ainda este ano, numa área específica do seu site, o 730 pré-preenchido, uma declaração de imposto pré-preenchida com vários dados já inseridos - desde cuidados de saúde a despesas universitárias, desde despesas de funeral a prémios de seguros , desde contribuições previdenciárias até transferências bancárias para reformas de edifícios e intervenções de requalificação energética, e muito mais - que podem ser acessados ​​através do código PIN dos serviços telemáticos (Fisconline) ou de uma identidade SPID (Sistema Público de Identidade Digital) ou ainda através do também as credenciais emitidas pelo INPS ou cartão nacional de serviços. A partir de 15 de abril,a Agência de Receitas disponibiliza o formulário 730 pré-preenchido em seu site para funcionários e pensionistas. Os que aceitarem sem efetuar alterações, não terão mais que apresentar recibos que comprovem a franquia e os encargos dedutíveis e não estarão sujeitos a verificação documental.

O contribuinte que receber o formulário 730 pré-preenchido não é obrigado a utilizá-lo. Na verdade, ele pode apresentar a declaração de imposto de forma ordinária (utilizando o formulário 730 ou o formulário INCOME.