730/2021: despesas domésticas que podem ser baixadas

Quais são as despesas domésticas que podem ser baixadas no modelo 730/2018?

Quais são as despesas domésticas que podem ser baixadas no modelo 730/2021?

Quais são as despesas domésticas em que o contribuinte incorreu e que pode quitar em 730/2021 obtendo descontos fiscais? O modelo 730 é a declaração de imposto de renda utilizada para empregados e aposentados que tem a vantagem de poder obter descontos fiscais mediante indicação de uma série de despesas incorridas pelo contribuinte, para si e para sua família, durante o ano.

Em pormenor, a parte E “Encargos e despesas” é aquela em que devem ser indicadas as despesas incorridas no ano de 2022-2023 que dão direito a dedução fiscal. Qual é a dedução? Algumas despesas, como as incorridas por motivos de saúde, educação ou juros do empréstimo à habitação, podem ser utilizadas para reduzir o imposto a pagar, o Irpef. Nesse caso, falamos de deduções. A extensão dessas concessões varia de acordo com o tipo de despesa (19 por cento para custos de saúde, 50 por cento para custos de renovação de edifícios, etc.).

Despesas domésticas 730/2021

Vejamos em detalhes quais são as despesas relacionadas à casa que dão direito à dedução fiscal.

  • Juros de empréstimos hipotecários para aquisição da residência principal : na parte E do formulário 730/2022-2023 podem ser indicados despesas com juros, encargos acessórios e cotas de reavaliaçãodependente de cláusulas de indexação dos empréstimos hipotecários contraídos para a aquisição de imóveis de habitação principal. A residência principal é aquela em que habitualmente reside o contribuinte ou os seus familiares. Assim, a dedução - que pode atingir o montante máximo de 4.000,00 euros - cabe ao contribuinte, adquirente e titular do contrato de mútuo, ainda que o imóvel seja utilizado como residência principal de familiar (cônjuge, parentes até terceiro grau e semelhantes no segundo grau). Os encargos acessórios acima mencionados são: o valor total das importâncias mais elevadas pagas pela variação da taxa de câmbio das hipotecas estipuladas noutra moeda, a comissão devida às instituições pela sua actividade de corretagem;encargos tributários (incluindo o imposto de registro ou cancelamento de hipoteca e o imposto substituto sobre o capital emprestado); a chamada "comissão" das parcelas diferidas; as despesas de preparação, notário e avaliação técnica ; a penalidade por reembolso antecipado do empréstimo, etc.
  • Despesas incorridas por estudantes universitários matriculados em um curso de graduaçãode universidade situada em município diverso do de residência, pelas rendas decorrentes de contratos estipulados ou renovados ao abrigo da lei que rege o arrendamento de imóveis residenciais. Para beneficiar da dedução, a universidade deve estar situada num município a pelo menos 100 quilómetros do município de residência do aluno e, em qualquer caso, numa província diferente ou no território de um estado membro da União Europeia. Para os anos fiscais de 2022-2023 e 2022-2023, o requisito de distância também é considerado cumprido dentro da mesma província e é reduzido para 50 quilômetros para estudantes que residem em áreas montanhosas ou desfavorecidas. A dedução também é devida se as despesas forem realizadas com familiares dependentes fiscais. O montante a indicar na linha não pode ultrapassar 2.633 euros.
  • Custos com taxas de arrendamento de um imóvel a ser utilizado como residência principal. Os titulares de contratos de locação financeira de unidades imobiliárias estipulados entre 1 de janeiro de 2022-2023 e 31 de dezembro de 2022-2023 têm direito a dedução fiscal. A dedução refere-se às comissões e respectivos encargos acessórios decorrentes de contratos de locação financeira de unidades imobiliárias, também a construir, destinadas a habitação principal no prazo de um ano a contar da data de entrega, incorridas por contribuintes com rendimentos totais não superiores a 55.000 euros à data de estipulação do contrato de locação financeira para quem não seja titular de direito de propriedade sobre imóvel residencial.
  • Despesas de aquisição ou construção de moradias arrendadas.Aos titulares do direito de propriedade da unidade imobiliária é reconhecida uma dedução ao total das receitas, em relação à quota de propriedade, que adquirem ou constroem imóveis residenciais para arrendamento. A concessão abrange: a compra, de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023, de unidades imobiliárias residenciais recém-construídas e não vendidas em 12 de novembro de 2022-2023; ¡A aquisição, de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023, de unidades imobiliárias de habitação sujeitas a obras de remodelação, restauro e reabilitação conservadora; construção, a ser concluída até 31 de dezembro de 2022-2023,de unidades imobiliárias de habitação em áreas de construção já pertencentes ao contribuinte antes do início das obras ou sobre as quais já tenham sido reconhecidos direitos de construção, para as quais a licença de construção, qualquer que seja a designada, foi emitida antes de 12 de novembro de 2022-2023. Para usufruir da concessão, o imóvel adquirido deve ser utilizado, no prazo de seis meses a partir da compra, para arrendamento por pelo menos oito anos. O limite máximo global de gastos, mesmo no caso de compra ou construção de vários imóveis, é de 300.000 euros, incluindo IVA.O limite máximo global de gastos, mesmo no caso de compra ou construção de vários imóveis, é de 300.000 euros, incluindo IVA.O limite máximo global de gastos, mesmo no caso de compra ou construção de vários imóveis, é de 300.000 euros, incluindo IVA.
  • Despesas incorridas para a renovação de edifícios:quem é proprietário ou titular do imóvel sobre o qual se efectuaram as intervenções de restauro do edifício com base em título adequado (por exemplo, imóvel, outro direito real, concessão estatal, arrendamento ou empréstimo). Tem também direito à dedução o familiar coabitante do dono ou titular do imóvel objecto da intervenção, desde que tenha suportado as despesas e as facturas e transferências sejam em seu nome. A dedução fiscal que será calculada pelo prestador da assistência fiscal é igual a: 50 por cento para as despesas incorridas de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2022-2023; 36 por cento para despesas incorridas: a) de 2008 a 2011; b) de 1 de janeiro a 25 de junho de 2012. A dedução divide-se em 10 prestações iguais pelo prestador do auxílio fiscal. A despesa sobre a qual aplicar a porcentagem não pode exceder o limite de:48.000 euros para despesas incorridas de 2008 a 25 de junho de 2012; 96.000 euros para despesas incorridas de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2022-2023.
  • IVA para a classe casa de compra de energia A ou B . Os indivíduos que adquiriram unidades imobiliárias residenciais de classe energética A ou B entre 1 de janeiro de 2022-2023 e 31 de dezembro de 2022-2023 têm direito a uma dedução de 50 por cento do IVA pago. O desconto é dividido em dez parcelas anuais. O benefício também é devido pela compra do imóvel desde que esta compra ocorra concomitantemente com a compra da unidade habitacional e a escritura de compra comprove a pertinência de constrangimento.
  • Despesas para mobiliar propriedades reformadas (bônus de mobília). Os contribuintes que beneficiam da dedução de 50 por cento prevista para a restauração do parque imobiliário têm direito a uma dedução de 50 por cento para a compra de móveis e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A +, bem como A para fornos, para equipamentos que exigem etiqueta energética, destinados a mobiliar o imóvel em remodelação. A dedução é até ao montante máximo de 10.000 euros pelos gastos de mobiliário incorridos no período entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2022-2023 se os gastos com a restauração dos bens imobiliários tiverem sido incorridos a partir de 26 de junho de 2012. Para os gastos com móveis incorridos em 2022-2023, porém, a dedução é de no máximo 10.000 euros estão previstos apenas se a restauração do património edificado tiver começado no período entre 1 de janeiro de 2022-2023 e 31 de dezembro de 2022-2023. O limite de despesa de 10.000 euros refere-se a uma única unidade imobiliária, incluindo os bens, ou à parte comum do edifício a renovar, independentemente do número de contribuintes que participem na despesa.
  • Despesas com mobília de propriedades de casais jovens. Aos casais jovens é concedida uma dedução de 50 por cento das despesas incorridas em 2022-2023 para a compra de mobiliário novo para o mobiliário da residência principal. A dedução não concorre para a compra de eletrodomésticos de grande porte. A dedução "pela mobília de imóveis de jovens casais" não pode ser acumulada com o bônus "móveis reformados" e, portanto, não é permitida a utilização de ambas as concessões para mobiliar o mesmo imóvel. Para usufruir da facilidade era necessário ser um casal casado no ano de 2022-2023; ou ser um casal de fato, morando junto há pelo menos três anos, condição essa que deveria ser atendida no ano de 2022-2023. Essa condição deveria ser atestada pelo registro dos dois membros na mesma condição familiar ou por meio de uma autocertificação feita nos termos do DPR., 28 de dezembro de 2000, n.445; pelo menos um dos dois membros do casal não deveria ter mais de 35 anos em 31 de dezembro de 2022-2023; ter adquirido um imóvel a título oneroso ou gratuito para servir de residência principal do jovem casal em 2022-2023 ou 2022-2023. A compra dos móveis poderia ser realizada antes mesmo que ocorressem os requisitos acima listados, desde que ocorressem em 2022-2023 e a unidade imobiliária fosse utilizada como residência principal no momento da entrega da declaração de imposto relativa ao ano de 'imposto 2022-2023.ter adquirido um imóvel a título oneroso ou gratuito para servir de residência principal do jovem casal em 2022-2023 ou 2022-2023. A compra dos móveis poderia ser realizada antes mesmo que ocorressem os requisitos acima listados, desde que ocorressem em 2022-2023 e a unidade imobiliária fosse utilizada como residência principal no momento da entrega da declaração de imposto relativa ao ano de 'imposto 2022-2023.ter adquirido um imóvel a título oneroso ou gratuito para servir de residência principal do jovem casal em 2022-2023 ou 2022-2023. A compra dos móveis poderia ser realizada antes mesmo do cumprimento dos requisitos acima listados, desde que ocorressem durante o ano de 2022-2023 e a unidade imobiliária fosse utilizada como residência principal no momento de apresentação da declaração de imposto de renda do ano de 'imposto 2022-2023.
  • Despesas com intervenções destinadas à poupança de energia. Esta secção indica os gastos incorridos de 2008 a 2022-2023 com intervenções destinadas a poupar energia em edifícios existentes, de qualquer categoria cadastral, incluindo os rurais. A dedução fiscal, que será calculada pelo prestador da assistência fiscal, é igual a: 55 por cento, para as despesas incorridas de 2008 a 2012 e de 1 de janeiro a 5 de junho de 2013; 65 por cento, para despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023; 70 por cento, para despesas incorridas de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 para intervenções de requalificação energética de partes comuns de edifícios de condomínio, que afetem a envolvente do edifício com uma incidência superior a 25 por cento da superfície bruta de dispersão do próprio edifício; 75 por cento,para os gastos incorridos de 1º de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 com a requalificação energética de partes comuns de edifícios de condomínios, visando a melhoria do desempenho energético de inverno e verão.
  • Deduções para inquilinos com arrendamento. As deduções estão previstas para os inquilinos que celebram contratos de arrendamento para propriedades utilizadas como residência principal. Estas deduções são reconhecidas e graduadas em relação ao valor das receitas totais (acrescidas das receitas dos edifícios arrendados sujeitos ao cupão seco).