A instalação do elevador no condomínio

Elevador em condomínio: como você decide e quem paga? E se você mudar de ideia?

Elevador em condomínio: como você decide e quem paga? E se você mudar de ideia?

Conteúdo processado

  • Instalação do elevador: como você decide?
  • O condomínio detém a resolução: em quais casos?
  • Taxas de instalação: quem paga?
  • O condomínio que muda de opinião: o que fazer?

A instalação do elevador condominial é uma inovação que nem sempre tem a aprovação geral de todos os condomínios. Justamente por isso é necessário esclarecer como é tomada uma decisão deste tipo e como serão distribuídos os custos de instalação, se necessário.

Instalação do elevador: como você decide?

Não se encontra no Código Civil. o regulamento detalhado sobre a instalação do elevador, que se limita apenas a incluir os elevadores entre as obras, instalações e artefatos que servem ao uso e gozo comum de todos os condomínios (art. 1117 - I inciso n. 3 cc).

Se o edifício já estiver equipado com elevador desde a sua construção, deve considerar-se a mesma regra geral, salvo o contrário do título, ou seja, da escritura de venda dos apartamentos individuais ou do regulamento contratual do condomínio. anexado à escritura.

Caso não o tenha, a sua construção fica a cargo da assembleia condominial, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria qualificada: esta implicará a aprovação do número de condomínios representativos da maioria dos participantes do condomínio e que são titulares de pelo menos 2/3 do valor milésimo do edifício.

No entanto, poderão ocorrer casos em que o condomínio, mesmo após a aprovação da resolução de instalação dos elevadores com a referida maioria qualificada, não o possa executar, devido à oposição mesmo de um único condomínio, do qual pode recorrer.

O condomínio detém a resolução: em quais casos?

A resolução pode ser contestada quando a inovação envolve um prejuízo à estabilidade ou segurança do edifício, ou altera sua decoração ou na hipótese em que o elevador é previsto no vão da escada e sua realização envolve o corte de degraus ou um Restrição significativa da área de entrada, o que impede o uso ou aproveitamento dessas partes comuns até mesmo por um único condomínio.

Taxas de instalação: quem paga?

Dado o interesse diverso dos condomínios na instalação do elevador, é legítimo questionar se e em que medida é justo obrigar os proprietários dos condomínios de unidades imobiliárias localizadas no térreo ou mezanino a participarem do custo de sua instalação.

Com base na legislação e jurisprudência, várias vezes expressa a este respeito, pode afirmar-se que o elevador, instalado no edifício após a construção deste por iniciativa de parte dos condomínios, não faz parte do bem comum de todos os condomínios, mas pertence àqueles que o plantaram às suas custas.

Todos os custos de instalação e manutenção ficarão, portanto, a cargo dos condomínios individuais que desejarem estar presentes no edifício.

O condomínio que muda de opinião: o que fazer?

Se num momento posterior àquele em que foi instalado o elevador o condomínio pretende aderir e tornar-se proprietário do elevador, o que pode fazer?

O condomínio que desejar aderir, posteriormente, à instalação do elevador, pode fazê-lo livremente. Isso significa que eles, em virtude da arte. 1121, § 3º, do Código Civil italiano, ao passarem a ser copropriedade da obra, estarão obrigados a pagar pró-quota as despesas de execução, atualizadas ao valor atual.

De facto, estabelece-se entre os vários condomínios uma particular comunhão parcial dos proprietários do elevador.