Imu e Tasi 2022-2023: quem não paga e quem paga com desconto

Atendendo ao prazo de segunda-feira, 18 de junho, encontram-se aqui todos os casos em que os adiantamentos de Imu e Tasi com vencimento em 2022-2023 não têm de ser pagos e os casos em que há descontos.

Tendo em conta o prazo de segunda-feira, 18 de junho, encontram-se aqui todos os casos em que os adiantamentos IMU e Tasi vencidos para 2022-2023 não têm de ser pagos e os casos em que há descontos.

O prazo para pagamento da primeira parcela do IMU e do imposto de 2022-2023 expira em 18 de junho. Como nos outros anos, mais uma vez os impostos não são pagos se forem referentes à residência principal que não seja de luxo nem de valor. Existem também outros casos de isenção e também de descontos no pagamento. Vamos ver o que são.

Isenção IMU e Tasi 2022-2023

Dissemos que as primeiras prestações do IMU e Tasi 2022-2023 não são devidas no caso de residência principal e não de luxo ou de prestígio - portanto não se enquadra nas categorias A1, A8 e A9. Entende-se por residência principal o imóvel, inscrito ou inscrito no registo de edificação urbana como única unidade imobiliária, “em que habitualmente o proprietário e a sua família residem e residem no registo”. Refira-se que, caso os membros do agregado familiar tenham estabelecido a sua residência habitual e residência registada em diferentes imóveis situados no concelho, aplica-se a isenção de Imu e Tasi para a residência principal em relação ao agregado familiar . para uma única propriedade .

Não vencem a primeira parcela Imu e Tasi - desde que o imóvel não se enquadre nas categorias cadastrais A1 / A8 / A9 - nem mesmo no caso de:

  • unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com titularidade indivisa, utilizadas como residência principal e bens afins dos sócios cessionários, incluindo unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com titularidade indivisa destinadas a estudantes universitários cessionários, também em derrogação ao requisito obrigatório de residência registada;
  • edifícios residenciais destinados à habitação social
  • o domicílio matrimonial atribuído ao cônjuge, após separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento;
  • um único imóvel, inscrito ou inscrito no cadastro de prédios urbanos como unidade imobiliária única, pertencente, e não alugada, a efetivos pertencentes às Forças Armadas e às Forças de Polícia Militar e aos empregados pelas Forças Policiais à sistema civil, bem como pelo pessoal do Corpo de Bombeiros Nacional, pelo pessoal da carreira provincial, para o qual não são exigidas as condições de residência habitual e de residência registada;
  • um único imóvel de propriedade de cidadãos italianos não residentes no território do Estado e inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE), já aposentados em seus respectivos países de residência, a título de propriedade ou usufruto na Itália, desde que não é alugado ou dado em empréstimo para uso.

Descontos Imu e Tasi 2022-2023

Passando para os casos em que os impostos são pagos a uma taxa reduzida - ou melhor, a base imobiliária sobre a qual o imposto será calculado é reduzida em 50% - no caso de um bem utilizado como residência principal concedido pelo sujeito passivo por empréstimo a familiares online taxas de primeiro grau que o utilizam como residência principal. A redução de 50% da base tributável não é válida para as habitações classificadas nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9. Além disso, para o desconto operar, as seguintes condições devem ser atendidas:

  • o contrato de empréstimo é registrado;
  • o bailor possui apenas uma propriedade na Itália;
  • o fiador resida no cartório, bem como habitualmente no mesmo município em que se encontra o bem cedido a título de empréstimo.

A redução da matéria colectável também se aplica caso o credor, para além do imóvel cedido a título de comodato, seja proprietário de outro imóvel no mesmo concelho utilizado como residência principal, com excepção das unidades habitacionais classificadas nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9.