Pagamento atrasado de Imu e Tasi: regras da primeira parcela de 2022-2023

O que fazer em caso de não pagamento da primeira parcela do Imu e do Tasi, que expirou no último dia 18 de junho?

O que fazer em caso de não pagamento da primeira parcela do IMU e do Tasi, que expirou em 18 de junho?

O dia 18 de junho foi o último dia para pagar as primeiras parcelas do IMU e Tasi com vencimento em 2022-2023. O que acontece com quem se esqueceu de cumprir este prazo ou o fez de forma insuficiente em relação ao que é devido? Aqui estão as regras para o atraso no pagamento da primeira parcela do IMU e do TSI.

Pague com atraso Imu e Tasi, primeira parcela 2022-2023

A lei instituiu a instituição do arrependimento, uma espécie de perdão fiscal: quem pagar impostos vencidos em atraso estará sujeito a penalidades reduzidas com base nos dias de atraso. Vamos ver em detalhes quais são essas penalidades.

  • Liquidação Sprint: para quem pagar até 14 dias após o prazo (para o depósito Imu e Tasi 2022-2023 até segunda-feira, 2 de julho) a penalidade é de 0,1% por cada dia de atraso
  • Liquidação curta: quem pagar a partir do dia 15 até 30 dias após o prazo (portanto, de 19 de junho a 18 de julho) a penalidade é igual a 1,5% fixado.
  • Liquidação no prazo de 90 dias: quem pagar do 31º ao 90º dia subsequente ao prazo (de 19 de julho a 18 de setembro de 2022-2023) a pena é igual a 1,67% fixada
  • Liquidação longa ou anual: para quem pagar desde o 91º dia até ao final do prazo para apresentação da devolução relativa ao ano em que foi cometida a infração, a penalidade é igual a 3,75% fixos.

Por exemplo, se o pagamento de 4 mil euros for efectuado com dois dias de atraso e o arrependimento for efectuado nos trinta dias seguintes ao prazo, a penalidade será de 0,2%, ou seja, 8 euros (0,1% por 2 dias de atraso).

Lembramos que também são devidos juros legais , atualmente fixados em 0,3% ao ano, portanto, para cada dia de atraso calcula-se 0,3 / 365 = 0,00082%. Por outras palavras, para dar um exemplo, sobre um montante de 1000 euros vencidos a 100 dias, a percentagem de juros sobre o pagamento é igual a (0,3: 365 × 100) = 0,082% e portanto, sobre 1000 euros, 82 centavos.