Aluguel: as taxas do cupom seco de 2022-2023

Que taxas são válidas para quem opta pelo regime de taxa fixa sobre as rendas?

Que taxas são válidas para quem opta pelo regime de taxa fixa sobre as rendas?

Imposto único em vez de imposto de renda pessoa física, impostos adicionais e outros: essa é a vantagem do cupom seco de aluguel, regime tributário facultativo pelo qual o proprietário convocado a pagar impostos pode optar ao conceder um imóvel alugado para uso residencial.

Também neste ano está em vigor o regime de cupão seco para particulares que alugam um imóvel para uso residencial. Ao escolher o cupom seco, você paga um imposto substituto para o imposto de renda pessoal, impostos adicionais, imposto de registro e imposto de selo sobre a renda de aluguel. Além disso, quem opta por esse regime renuncia ao direito de solicitar ao locatário a atualização do valor do aluguel por toda a duração da opção, ainda que previsto em contrato.

Cupom seco: taxas de 2022-2023

O proprietário do imóvel alugado que escolher o cupom paga um imposto substituto calculado pela aplicação de várias taxas.

As taxas de 2022-2023 do cupom seco são as seguintes:

  • taxa de 21% sobre o aluguel anual estabelecido pelas partes (aluguel grátis
  • alíquota de 15%, reduzida para 10% para os anos de 2022-2023 a 2022-2023, para os contratos de aluguel a taxas pactuadas referentes a imóveis localizados em municípios com déficit habitacional, naqueles com alta tensão habitacional (identificados pela CIPE) e nos aqueles onde um "estado de emergência" foi proclamado de 28 de maio de 2009 a 27 de maio de 2022-2023. A partir de 2022-2023, a menos que seja prorrogada, a taxa voltará a 15% conforme planejado originalmente.

Recorde-se que as pessoas singulares titulares do direito de propriedade ou do direito real de fruição (por exemplo, usufruto), que não aluguem o imóvel no exercício da actividade empresarial ou das artes e profissões podem optar pelo regime de cupão seco . . A opção cupão também pode ser exercida para unidades imobiliárias pertencentes às categorias cadastrais A1 a A11 (excluindo A10 - escritórios ou estúdios privados) alugadas para uso residencial e para os respectivos acessórios. A opção pelo regime de cupom seco pode ser exercida no ato do registro do contrato ou nos anos subsequentes. No ato do registro do contrato, a opção deve ser feita com o formulário RLI utilizado para o registro da própria escritura, modelo disponível no site da Agência Tributária.