Qual a taxa de IVA para renovações: um breve guia

Qual é a taxa de IVA aplicada ao renovar sua propriedade?

Qual é a taxa de IVA aplicada ao renovar sua propriedade?

Nas obras de remodelação da casa tem direito à dedução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que até 31 de Dezembro de 2022-2023 é de 50% no valor máximo de 96 mil euros por unidade imobiliária. Mas não só. Para as intervenções de recuperação do património edificado é possível usufruir da taxa reduzida de IVA e dependendo do tipo de intervenção o benefício aplica-se aos serviços prestados pela empresa executora das obras e, em alguns casos, à alienação dos bens .

Para compreender a taxa de IVA que se aplica às obras de renovação, deve ser feita uma distinção preliminar entre as obras de manutenção ordinárias e extraordinárias e as de restauração, reabilitação conservadora e renovação.

IVA para trabalhos de manutenção ordinária e extraordinária

Na prestação de serviços relativos a manutenções ordinárias e extraordinárias, realizadas em unidades imobiliárias de habitação, o IVA é reduzido para 10%. No caso das mercadorias, por outro lado, a taxa reduzida é aplicada apenas se vendidas no âmbito do contrato. No entanto, quando o contratante fornecer bens de "valor significativo", o IVA reduzido é aplicado aos referidos bens apenas até ao valor do serviço considerado líquido do valor dos próprios bens. Na prática, a taxa de 10% incide apenas sobre a diferença entre o valor total do serviço e o das próprias mercadorias.

Os ativos significativos são aqueles listados no Decreto Ministerial de 29 de dezembro de 1999 e são:

  • elevadores e talhas
  • acessórios externos e internos
  • caldeiras
  • intercomunicadores de vídeo
  • equipamento de ar condicionado e reciclagem
  • louças sanitárias e torneiras de banheiro
  • Sistemas de segurança.

Relativamente a estes ativos significativos, a taxa reduzida é aplicada, conforme referido, apenas sobre a diferença entre o valor global do serviço e o dos próprios ativos. Para compreender, vamos dar um exemplo: para a renovação da casa de banho o custo total é de 10.000 euros, dos quais 3.000 para mão de obra e 7.000 para torneiras e louças sanitárias. A mão-de-obra está sujeita a uma taxa de 10%, enquanto, no que se refere aos 7.000 euros para ativos significativos, o IVA de 10% é aplicável apenas até 3.000 euros, ou seja, sobre a diferença entre o valor total da intervenção (10.000) e dos mesmos ativos significativos (7.000); nos restantes 4.000 euros aplica-se a taxa normal de 22%.

No que diz respeito aos ativos significativos e à taxa de IVA, a lei orçamental de 2022-2023 previa esclarecimentos no caso de a intervenção também fornecer componentes e partes destacadas dos mesmos ativos (pense, por exemplo, em estores e consumo utilizado na fase de montagem de uma janela). C ome identificar corretamente o valor desses ativos? A lei diz que os componentes ou partes destacadas não devem ser incluídos no valor do bem, mas sim no do serviço (e, portanto, sujeitos a uma taxa reduzida de IVA de 10%). Pelo contrário, devem convergir no valor dos ativos significativos e não no do serviço se fizerem parte integrante do ativo e contribuírem para o seu funcionamento normal.

Além disso, a factura emitida pelo executor da intervenção deve indicar, para além do objecto da prestação do serviço, o valor dos "bens significativos" fornecidos com a mesma intervenção.

Quando a taxa de IVA de 10% não é aplicada? Aqui estão os casos:

  • a materiais ou bens fornecidos por uma pessoa que não seja aquela que realiza o trabalho
  • a materiais ou bens adquiridos diretamente do cliente
  • aos serviços profissionais, ainda que realizados no âmbito de intervenções de reabilitação de edifícios
  • à prestação de serviços na execução de subcontratos à empresa executora das obras.

Taxa de IVA para obras de restauração, reabilitação conservadora e reestruturação

Para este tipo de obra está sempre prevista a aplicação da taxa de IVA de 10%quer na prestação de serviços dependentes de concurso ou em empreitadas de obras relativas à execução de intervenções de restauro, reabilitação conservadora e reestruturação, quer na aquisição de bens, com exclusão de matérias-primas e produtos semiacabados, desde que sejam realizadas as mesmas intervenções . Além disso, a taxa de IVA de 10% também se aplica ao fornecimento dos chamados produtos acabados, ou seja, aqueles que, embora incorporados na construção, conservam a sua individualidade (por exemplo, portas, caixilhos de janelas, louças sanitárias, caldeiras, etc. ) A facilitação é devida tanto quando a compra é feita diretamente pelo cliente das obras, como quando a empresa ou o empreiteiro que as realiza adquire a mercadoria.