Milhares de propriedade, o que são e quando mudam

Anonim
Com base em que são divididas as despesas do condomínio? Entre os critérios que entram em jogo, também estão os milésimos de propriedade.

A divisão em milésimos do valor de um condomínio serve para calcular a correta distribuição das despesas condominiais. Para este propósito, as infames milésimas tabelas são elaboradas.

Geralmente elaboradas pela construtora (ou pelo único proprietário de toda a edificação), as milésimas tabelas passam a constar do regulamento do condomínio. Caso contrário, podem ser aprovados posteriormente, em assembleia, pelos condomínios.

As milésimas tabelas exprimem, portanto, em termos numéricos - precisamente milésimos - o valor das unidades imobiliárias individuais em relação às restantes do mesmo condomínio e o valor das várias quotas de co-titularidade das partes comuns do edifício.

Muitas vezes sujeito a variações, os milésimos devem ser recalculados toda vez que a estrutura das propriedades em um edifício muda . Por exemplo? Se uma propriedade se divide em outras menores ou, ao contrário, torna-se maior com a anexação de outras partes. Exemplos práticos são a antiga oficina no piso térreo que é renovada criando vários mini apartamentos ou quando lojas de rua adjacentes são compradas por um único proprietário para transformá-las em uma única casa ou quando um edifício no último andar é ampliado com o anexo de sótão.

Os desenhos ilustram um exemplo de levantamento da cobertura para a recuperação do sótão para fins residenciais: foi possível combinar o sótão com a casa e torná-lo habitável elevando a altura da cobertura para obter a altura mínima necessária no seu interior, exigida dos Regulamentos de Higiene de Edifícios. Para fins burocráticos, a elevação da crista é considerada "superelevação", pois envolve um aumento de volume. Essa é uma situação que exige o reajuste da modificação dos milésimos do condomínio. Desenhos de Mauro Carbonara

Os milésimos não afetam o direito de propriedade que cada condomínio tem sobre os bens comuns, mas apenas sobre as obrigações decorrentes desse direito de propriedade, por exemplo precisamente sobre a distribuição das despesas.

Uma sentença do STF alterou a orientação anterior: para aprovar e modificar as milésimas tabelas de um condomínio, não é necessária a unanimidade dos consentimentos dos condomínios, mas basta a maioria qualificada (ou seja, a aprovação por número de votos representando a maioria dos presentes na reunião - metade mais um - e pelo menos metade do valor do edifício).