Eco-bônus em 65% e 50% para todo o ano de 2022-2023

Confirmou-se a extensão para o conjunto 2022-2023 da dedução fiscal em 65 e em alguns casos em 50% para intervenções de poupança de energia, o ecobonus.

Foi confirmada a extensão para todo o ano de 2022-2023 da dedução fiscal para 65 e, em alguns casos, para 50% para medidas de economia de energia, o ecobônus.

Um ano de prorrogação da dedução fiscal das medidas de poupança energética, o bónus ecológico, na medida mais elevada aos 65 e na menor aos 50%. É o que emerge da leitura do Documento de Planejamento Orçamentário 2022-2023, que antecipa o conteúdo da Lei do Orçamento para a parte relativa aos descontos fiscais para o domicílio.

Eco-bônus de 65% para todo o ano de 2022-2023

Relembramos que o eco-bónus é uma dedução do imposto sobre o rendimento concedida quando são efectuadas intervenções que aumentem o nível de eficiência energética dos edifícios existentes. Em geral, as deduções são reconhecidas para:

  • a redução dos requisitos de energia para aquecimento
  • melhoria térmica do edifício (isolamento - pisos - janelas, incluindo acessórios)
  • a instalação de painéis solares
  • a substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno.

Para a maior parte destas intervenções, a lei orçamental de 2022-2023 alargou a dedução, em 65% , até 31 de dezembro de 2022-2023, para outras reduziu-a para 50%. Assim, a dedução de 65% é aplicada às despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023 - agora considerando a prorrogação de 2022-2023 - no caso de intervenções para substituição dos sistemas de climatização de inverno por:

  • sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência pelo menos igual à classe A do produto e instalação simultânea de sistemas avançados de termorregulação, pertencentes às classes V, VI ou VIII
  • sistemas equipados com aparelhos híbridos, constituídos por bomba de calor integrada com caldeira de condensação, montados na fábrica e expressamente concebidos pelo fabricante para funcionarem em combinação entre si
  • geradores de condensação de ar quente.

Eco-bónus a 65% também para a compra e instalação de micro-cogeradores em substituição de centrais existentes , até ao valor máximo da dedução de 100 mil euros, desde que as intervenções produzam uma poupança de energia primária de pelo menos 20% .

Quando você reduz o ecobônio para 50%

O ecobônus é reduzido para 50% para despesas incorridas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022-2023 - agora em 31 de dezembro de 2022-2023 considerando a prorrogação - no caso de:

  • compra e instalação de janelas, incluindo luminárias e telas solares
  • substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência pelo menos igual à classe A do produto (estão excluídas da dedução as intervenções para substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência inferior à classe A produtos)
  • aquisição e instalação de sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor a combustíveis biomassa, até ao montante máximo de dedução de 30 mil euros.