Medição de calor: o novo padrão UNI 10200: 2022-2023

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Anonim
A nova norma UNI 10200: 2022-2023 está em vigor desde 11 de outubro, que identifica os critérios de repartição dos custos de climatização de inverno e verão e de produção de água quente sanitária em edifícios com aquecimento central.

Como dividir os custos com ar condicionado inverno e verão e água quente sanitária em condomínios com sistema centralizado? Os critérios são identificados pela nova norma UNI 10200: 2022-2023 , desenvolvida pela Comissão Técnica 271 'Contabilidade de calor'. UNI é o organismo de normalização italiano que publicou a 11 de outubro de 2022-2023, o novo UNI 10200: 2022-2023 intitulado "Sistemas de aquecimento centralizado para climatização de inverno e verão e produção de água quente sanitária - Critérios para atribuição dos custos de ar condicionado inverno, verão e produção de água quente sanitária ".

O que o padrão UNI 10200: 2022-2023 oferece ?

A norma estabelece os critérios de atribuição dos custos de climatização de inverno (aquecimento), climatização de verão (refrigeração) e água quente sanitária ( AQS) em edifícios equipados com sistemas centralizados, estejam ou não equipados com dispositivos de contabilização (direta ou indireta) do energia térmica útil, distinguindo o consumo voluntário das unidades imobiliárias individuais de todos os outros consumos. Em detalhes, o padrão se aplica a:

  • sistemas de aquecimento centralizado para ar condicionado de inverno
  • ar condicionado de verão e água quente sanitária (com ou sem medidores, caracterizados por geradores únicos ou múltiplos, alimentados por um ou mais portadores de energia e escravos de um ou mais serviços)
  • sistemas de ventilação centralizados (dedicados apenas ao movimento do ar, com ar primário ou totalmente ar)
  • sistemas servindo uma pluralidade de edifícios (com ou sem medidores de abastecimento na entrada de edifícios individuais).

A norma atualizada define os métodos de alocação de despesas proporcionais aos levantamentos efetivamente registrados, de modo a incentivar a racionalização do consumo e a contenção de resíduos, salvaguardando o conforto de vida, e os critérios para a distribuição do chamado componente involuntário, em função de dispersões de plantas.

Quem se importa?

A norma é dirigida aos planejadores, aos gestores do serviço de contabilidade, aos mantenedores e usuários dos sistemas de ar condicionado, bem como aos administradores de condomínios, como sujeitos responsáveis ​​pela distribuição dos custos do ar condicionado de inverno, ar condicionado de verão e água quente sanitária. Aqui está o link de onde recuperar o padrão.