Saldo IMU 2022-2023: uma breve revisão tendo em vista o prazo de dezembro

O próximo dia 17 de dezembro de 2022-2023 expira o prazo para o pagamento da segunda parcela do IMU: aqui está um pequeno e útil mini guia.

O prazo para o pagamento da segunda parcela do IMU expira em 17 de dezembro de 2022-2023: aqui está um pequeno e útil mini guia.

Conteúdo processado

  • Primeira casa da IMU em 2022-2023: você paga ou não?
  • Cálculo IMU
  • Como pagar o IMU

Aproxima-se o mês de dezembro e com ele o prazo de pagamento do saldo devedor de 2022-2023 do IMU, único imposto municipal que incide sobre os imóveis, no dia 17 de dezembro. Tendo em vista este importante evento, aqui está um pequeno vademecum com todas as informações mais importantes.

Primeira casa da IMU em 2022-2023: você paga ou não?

O IMU não é devido sobre as moradias principais e acessórios afins, exceto as inscritas nas categorias cadastrais de luxo e prestígio. Qual é a casa principal ? Por isso, queremos dizer aquela propriedade na qual o proprietário e sua família geralmente residem e têm sua residência registrada. O imposto é então devido na residência principal apenas se se enquadrar na categoria cadastral de luxo e / ou valor, ou seja:

  • Casas senhoriais A1
  • Moradias A8 em vilas
  • Castelos A9, palácios de notável mérito histórico ou artístico.

Consequentemente, o imposto não é devido se a residência principal se enquadrar na categoria cadastral:

  • Edifício residencial A2
  • Habitação econômica A3
  • Habitação popular A4
  • Carcaça A5 ultra popular
  • A6 habitações rurais
  • Casas A7 em pequenas vilas.

Nas propriedades que não sejam a residência principal, o IMU é sempre pago independentemente da categoria cadastral. Portanto, segunda e terceira casas, vagas e arrendadas.

Portanto, no prazo final de 17 de dezembro de 2022-2023 , os proprietários de casas de primeiro luxo e de prestígio, segunda e terceira casas, etc., estão obrigados a pagar, independentemente da categoria cadastral a que pertençam.

Cálculo IMU

Como o IMU é calculado? As regras são precisas: em primeiro lugar, deve ser identificada a base de cálculo, que é dada pelo rendimento cadastral da propriedade reavaliada em 5%. Os coeficientes exigidos por lei devem ser multiplicados pelo valor obtido, que são:

  • 160 para casas do tipo: imponente, civil, econômica, popular, ultra-popular, rural, pequenas vilas, vilas, castelos, palácios de notável mérito artístico ou histórico, alojamento típico dos lugares (categoria cadastral de A / 1 a A / 11 - excluído A / 10)
  • 80 para escritórios ou estúdios privados (categoria A10)
  • 140 para faculdades e internatos, lares de idosos e hospitais sem fins lucrativos, prisões e reformatórios, repartições públicas, escolas e laboratórios, bibliotecas, museus, galerias, academias, clubes (categoria cadastral de b1 a b8)
  • 55 para lojas e lojas (categoria cadastral c1)

As taxas fixadas pelos Municípios são então aplicadas ao valor obtido pela multiplicação do rendimento cadastral reavaliado de 5% pelo coeficiente estabelecido na lei, que deve ser publicado em secção específica do sítio do Ministério das Finanças. O cálculo da segunda prestação deve ser efetuado a partir das novas taxas aprovadas pelos Municípios ou das fixadas no ano anterior e não atualizadas até 31 de maio de 2022-2023.

Como pagar o IMU

É o contribuinte quem opta pelo pagamento com o modelo f24 ou boleto postal à ordem. Para quem opta por pagar com o formulário F24, disponível gratuitamente online no site da Agência Fiscal ou nos balcões autorizados, este deve ser preenchido com muito cuidado. Em particular, devem ser indicados os códigos fiscais, que são:

  • “3912” para a casa principal e acessórios relacionados
  • “3913” para edifícios rurais para uso instrumental
  • "3914" para a terra
  • “3916” para áreas de construção
  • “3918” para os outros edifícios.

Se, por outro lado, optar pelo pagamento do imposto com boletins postais em papel, o número da conta à ordem é "1008857615", válido em todo o país e o boletim deve ser emitido em "Pagamento Imu".