Ficha do produto: o que é, o que contém e para que serve

Todos os produtos devem ser fornecidos com a chamada ficha de produto, uma espécie de bilhete de identidade que contém todos os dados desse produto.

Todos os produtos a serem colocados no mercado devem ser fornecidos com a chamada ficha de produto, uma espécie de bilhete de identidade que contém todos os dados e informações que o consumidor deve saber antes de proceder à compra.

Conteúdo processado

  • Folha de produto de uma cadeira
  • Folha de produto de um gabinete
  • Ficha de produto de uma cozinha

A ficha de produto é obrigatória para guarda-roupas, camas, cozinhas e todos os demais móveis e acessórios de decoração. Para serem colocados no mercado, devem vir acompanhados da chamada ficha de produto , carteira de identidade do móvel contendo todo um conjunto de informações que permita ao consumidor avaliar corretamente, no momento da compra, a qualidade da mercadoria. No início foi a Lei 10 de abril de 1991 n. 126, intitulado "Regras de informação ao consumidor", para indicar exatamente o que é a ficha de produto, o que deve conter, quem a elabora e quando; indicações então reafirmadas em 2005 com o Código do Consumidor (Decreto Legislativo 6 de setembro de 2005, n. 206).

É o fabricante ou importador quem deve fornecer este documento específico ao distribuidor e caberá a este último exibi-lo e colocá-lo à disposição do potencial comprador. No momento da entrega da mercadoria o cartão deve ser entregue ao comprador. Mas o que contém a ficha do produto? No que se refere a cada móvel ou acessório de decoração, o formulário deve indicar:

  • o tipo e materiais usados ​​para a estrutura e para os revestimentos, mesmo quando materiais semelhantes à madeira são usados
  • as instruções para manutenção e limpeza
  • o nome ou razão social e a sede social do fabricante e importador (esta informação é necessária caso haja necessidade de fazer valer a garantia devido ao produto apresentar defeitos)
  • quaisquer indicações sobre o descarte do produto após o término de seu ciclo de vida natural

O fabricante ou importador que colocar no mercado produtos fora da forma acima indicada ou que contenha informação falsa é punido com multa que varia entre 561,46 euros e 25.822,84 euros. De uma forma geral, falamos de ficha de produto mas não há obrigatoriedade de a informação solicitada ser prestada em ficha. Os dados podem ser fornecidos no produto ou em sua embalagem sem especificar sua forma. Assim, por exemplo, no caso de móveis e portas e janelas, os dados podem estar presentes em etiquetas ou marcações. O importante é que sejam visíveis ao consumidor e sobretudo compreensíveis.

Aqui estão alguns exemplos de fichas de produtos relacionadas a alguns móveis

Folha de produto de uma cadeira

Folha de produto de um gabinete

Ficha de produto de uma cozinha