Internet para casa com modem grátis: o que muda para novos e antigos contratos

A Agcom concedeu o direito a um modem grátis a partir de 1 de dezembro de 2022-2023 para novos contratos e de 1 de janeiro de 2022-2023 para os já em vigor: vamos ver o que é.

A Agcom estabeleceu o direito a um modem grátis a partir de 1 de dezembro de 2022-2023 para novos contratos e a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 para os já em vigor: vamos ver o que é.

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  • O que significa modem grátis?
  • O que muda para os novos contratos?
  • O que muda para os contratos antigos?

Ao ativar a linha de internet em casa, o modem a utilizar é o fornecido pela operadora que incorpora na conta o custo do aparelho tanto para o aluguer como para o atendimento. Porém, modems fornecidos por uma operadora na maioria das vezes não podem ser usados ​​em outras linhas com a consequência de que, se o usuário mudar de empresa, ele encontra um produto que pagou (ou que deve continuar a pagar, se as prestações não forem terminado) não pode mais ser usado.

Mas agora as coisas mudam. A partir de 1 de dezembro de 2022-2023, quem assinar um novo contrato de linha de Internet doméstica, tanto ADSL como fibra, e a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 para os contratos já ativos, terá direito a um modem gratuito. Isso foi estabelecido pela Agcom com a resolução 348/18 / CONS, pela qual a Itália cumpre a diretiva europeia no. 2022-2023/2120 que estabelece medidas relativas ao acesso a uma rede aberta, com referência específica à liberdade de escolha do equipamento terminal.

O que significa modem grátis?

O utilizador pode escolher livremente o seu terminal (modem ou router) para aceder à Internet a partir da rede fixa, utilizando assim um dispositivo diferente do fornecido pelo operador que disponibiliza a linha Internet. Os operadores não podem recusar a ligação de equipamentos terminais à rede, nem impor encargos adicionais ou atrasos injustificados ao utilizador final, nem inibir a utilização ou discriminar a qualidade dos serviços individuais incluídos na oferta, no caso de ligação a um modem. escolha própria.

O que muda para os novos contratos?

A partir de 1 de dezembro de 2022-2023 , os operadores terão de apresentar duas ofertas diferentes, uma com modem e outra sem. A escolha fica por conta do usuário: se ele optar por usar o modem fornecido pela operadora paga, também poderá usá-lo com outros contratos. Se optar por usar um diferente, você tem direito a um mínimo de assistência da operadora. De facto, de acordo com a resolução da Agcom, os operadores são obrigados a garantir a divulgação, também nos seus próprios sites, de informação útil sobre o caderno de encargos e todos os parâmetros necessários ao acesso e configuração do serviço.

O que muda para os contratos antigos?

Para os contratos existentes, a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 a operadora terá que remover qualquer bloqueio para usar modems alternativos. Os usuários têm duas opções: ficar com a mesma operadora e ingressar em uma nova oferta que inclui o dispositivo gratuito ou cancelar e devolvê-lo. Porém, não será possível obter o reembolso das parcelas já pagas.