Guia completo para bônus de imposto residencial 2022-2023. Para reforma, decoração, economia de energia

Prorrogação ao longo deste ano do abono do Imposto Domiciliar, destinado a quem realizar reformas e / ou melhorias energéticas.

Prorrogação ao longo deste ano do abono do Imposto Domiciliar, destinado a quem realizar reformas e / ou melhorias energéticas.

Conteúdo processado

  • Bônus para quem reforma
  • Renove sua casa e compre móveis e eletrodomésticos com o bônus
  • Desconto de imposto para quem cuida do verde
  • Ecobonus por mais um ano

Da reforma à economia de energia, passando por móveis e eletrodomésticos às áreas verdes: descontos fiscais continuarão disponíveis para o trabalho doméstico ao longo de 2022-2023, conforme exigido pela lei orçamentária de 2022-2023, que estende todos os bônus fiscais em vigor em 2022-2023. Aqui está uma visão geral.

Bônus para quem reforma

A partir das obras clássicas de renovação, será possível beneficiar da dedução de 50% do Irpef até 31 de dezembro de 2022-2023, com um limite máximo de despesas de 96.000 euros por unidade imobiliária, para as despesas incorridas com intervenções no seu imóvel e em partes comuns de edifícios de habitação . Em particular, a dedução do apartamento individual pode ser utilizada para obras de:

  • manutenção extraordinária: por exemplo a instalação de elevadores e escadas de segurança, a construção e beneficiação de instalações sanitárias e a substituição de caixilhos e portadas ou portadas por portadas e com modificação do material ou tipo de caixilho
  • restauro e reabilitação conservadora: tais como a regularização das alturas dos pavimentos de acordo com os volumes existentes e a abertura de janelas para as necessidades de ventilação das instalações
  • renovação de edifícios: por exemplo, a construção de um sótão ou varanda, a transformação do sótão em sótão ou da varanda em varanda e a abertura de novas portas e janelas.

Também para a reabilitação das partes comuns dos edifícios de condomínio - como por exemplo os quartos da portaria e da portaria, da lavandaria, do aquecimento central, dos estendais ou de outros serviços partilhados semelhantes - é devida a dedução. se os seguintes trabalhos forem realizados:

  • manutenções ordinárias, como a renovação e substituição de acabamentos de edifícios, aqueles necessários para integrar ou manter os sistemas tecnológicos existentes, a substituição de pisos, janelas e portas, pintura de paredes, tetos, luminárias internas e externas
  • Manutenção extraordinária
  • restauração e reabilitação conservadora
  • renovação de edifício

O desconto deve ser parcelado em 10 parcelas anuais de igual valor , no ano em que a despesa for incorrida e nos subseqüentes. Para se qualificar para a dedução, os pagamentos devem ser feitos por banco ou transferência postal (também "online"), que mostram:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Para renovações, para intervenções que visam a poupança de energia (intervenções que visam: reduzir as perdas de calor em paredes verticais, tectos e pisos; substituição de luminárias; instalação de colectores solares; substituição de geradores de calor por caldeiras de condensação; geradores de calor condensação de ar; bombas de calor para o ar condicionado dos quartos; sistemas híbridos; micro-cogeradores; substituição de aquecedores de água tradicionais por aquecedores de água com bomba de calor; instalação de geradores de calor a biomassa; instalação de sistemas de medição de calor em sistemas centralizados; termorregulação e automação predial; sistemas fotovoltaicos) é necessáriatambém enviar notificação ao Enea no local apropriado dedicado às reformas (http: // restrurazioni2022-2023 .enea) no prazo de 90 dias após a conclusão das obras . Apenas para as intervenções cuja data de conclusão (ou teste) se situe entre 1 de janeiro de 2022-2023 e 21 de novembro de 2022-2023, o prazo de 90 dias a contar desta última data.

Renove sua casa e compre móveis e eletrodomésticos com o bônus

Quem comprar móveis e eletrodomésticos novos em 2022-2023 e tiver realizado reformas de edifícios a partir de 1º de janeiro de 2022-2023 pode se beneficiar do bônus de móveis. É uma dedução do imposto de renda pessoa física na aquisição de móveis e eletrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos), destinados a mobiliar um imóvel em reforma. A dedução deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros, incluindo eventuais despesas de transporte e montagem, e deve ser dividida em dez prestações anuais do mesmo montante.

Para aproveitar o desconto, uma reforma deve ser realizada. O bônus móvel é para as despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023 para a compra de:

  • móveis novos , como cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, estantes de livros, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, bem como colchões e luminárias
  • grandes aparelhos novos de classe energética não inferior a A +, (A para fornos) , como geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, máquinas de lavar louça, aparelhos de cozinha, fogões elétricos, placas elétricas, fornos de microondas, aquecedores elétricos, radiadores elétricos, ventiladores elétricos, aparelhos de ar condicionado.

A compra de portas, pisos (por exemplo, parquete), cortinas e cortinas, bem como outros acessórios de decoração não são elegíveis. Os bens adquiridos podem ser usados ​​para fornecer um ambiente diferente do mesmo edifício sujeito a intervenção de construção. Para ter a dedução, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária ou cartão de débito ou crédito, não sendo permitido, porém, o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento. A dedução é permitida mesmo que os bens tenham sido adquiridos com empréstimo a prazo. Para obter o bônus móvel é necessário comunicar à ENEA : (http: // restrurazioni2022-2023 .enea.it) os dados relativos às despesas incorridas com a compra de:

  • fornos;
  • refrigeradores;
  • lava-louças;
  • cooktops elétricos;
  • Lavadora secadora;
  • máquinas de lavar roupas.

Estes dados só devem ser comunicados se estiverem relacionados com uma intervenção de recuperação do património edificado iniciada a 1 de janeiro de 2022-2023.

Desconto de imposto para quem cuida do verde

Ainda em 2022-2023, quem decidir reorganizar o jardim ou terraço poderá beneficiar do bónus verde, da dedução de 36% sobre uma despesa máxima de 5.000 euros prevista. existentes, unidades imobiliárias, aparelhos ou cercas, sistemas de irrigação e construção de poços e construção de telhados verdes e jardins de cobertura. A dedução máxima é de 1.800 euros por imóvel (36% de 5.000) e deve-se ainda a despesas incorridas com intervenções realizadas nas partes comuns externas dos edifícios de condomínio. Também neste caso o pagamento com instrumentos rastreáveis ​​é obrigatório, mas não a transferência bancária dedicada.

Ecobonus por mais um ano

A Lei do Orçamento de 2022-2023 prorrogou o bónus ecológico por mais doze meses, ou seja, a dedução fiscal prevista quando são realizadas intervenções que aumentem o nível de eficiência energética dos edifícios existentes. A dedução tem medidas diferentes dependendo da intervenção. Em particular, é em:

  • 50% para despesas, incorridas a partir de 1 de janeiro de 2022-2023, relativas às seguintes intervenções: aquisição e instalação de janelas incluindo luminárias, aquisição e instalação de protecção solar, substituição de sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação pelo menos na classe A ou em instalações equipadas com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.
  • 65%para caldeiras de condensação classe A equipadas com sistemas de termorregulação avançados (pertencentes às classes V, VI ou VIII da comunicação da Comissão 2022-2023 / C 207/02), aquisição e instalação de micro-cogeradores para substituir os sistemas existentes e até ao valor máximo da dedução de 100.000 euros (para beneficiar da dedução é necessário que as intervenções realizadas conduzam a uma poupança de energia primária de pelo menos 20%), as intervenções para substituição dos sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados com híbridos, constituídos por bomba de calor integrada com caldeira de condensação, montados na fábrica e expressamente concebidos pelo fabricante para funcionarem em conjunto, aquisição e instalação de geradores de ar quente de condensação.

Para despesas incorridas entre 1 de janeiro de 2022-2023 e 31 de dezembro de 2022-2023 para intervenções de requalificação energética em partes comuns de edifícios de condomínio através das quais são alcançados determinados índices de desempenho energético, as medidas de bónus ecológicos:

  • 70%, se as intervenções afetarem a envolvente do edifício com uma incidência superior a 25% da superfície bruta de dispersão do mesmo edifício
  • 75%, quando as intervenções visam melhorar o desempenho energético de inverno e verão e desde que atinjam, pelo menos, a qualidade média indicada no decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico de 26 de junho de 2022-2023.

Para usufruir do bónus ecológico, o pagamento deve ser efectuado por transferência bancária ou postal (a menos que a intervenção seja efectuada no âmbito da actividade empresarial). O motivo do pagamento, o código fiscal do beneficiário da dedução, o número de IVA ou o código fiscal do beneficiário da transferência devem ser indicados na forma de pagamento por transferência bancária ou postal (empresa ou profissional que tenha completou o trabalho).

Para solicitar o benefício, é necessário possuir os seguintes documentos:

  • asseveration por um técnico qualificado ou declaração feita pelo gerente de construção, o que permite demonstrar que a intervenção realizada cumpre os requisitos técnicos necessários
  • o certificado de desempenho energético (APE), que visa a aquisição de dados relativos à eficiência energética do edifício. O APE não é necessário para a substituição de janelas, incluindo luminárias em unidades habitacionais individuais e a instalação de painéis solares para a produção de água quente; para a substituição dos sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação e regulagem simultânea do sistema de distribuição; aquisição e instalação de proteção solar; instalação de sistemas de ar condicionado equipados com geradores de calor movidos a combustível de biomassa, caso as deduções sejam exigidas pela substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno (parágrafo 347 da Lei 296/2006); compra e instalação de dispositivos multimídia
  • a ficha de informação relativa às intervenções realizadas.

Por fim, no prazo de 90 dias após a conclusão das obras, a ficha de informação das intervenções realizadas e a informação constante do certificado de desempenho energético (APE) devem ser transmitidas à ENEA por via electrónica.