O que baixar em 730/2021?

De despesas sanitárias a despesas de reestruturação: aqui está o que baixar este ano do 730.

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De cuidados de saúde a custos de renovação: aqui está o que baixar este ano do 730.

Para facilitar o pagamento dos impostos, também no preenchimento do documento 730/2022-2023 o contribuinte pode indicar uma série de despesas que lhe darão direito a deduções específicas, resultando numa redução do imposto a pagar. Essas concessões variam de acordo com o tipo de gasto realizado no ano. A dedução de 19% é a mais comum e cobre os seguintes itens :

Despesas de saúde incorridas no interesse próprio ou de familiares superiores a 129,11 euros. Está incluída a compra de medicamentos , certificada por recibo com indicação da quantidade de produtos adquiridos, o código alfanumérico do medicamento e o código fiscal do destinatário. Na mesma rubrica incluem-se as despesas residuais com patologias isentas de bilhete, mesmo no caso de familiares não dependentes fiscais, despesas com pessoas com deficiência e veículos afins, despesas com aquisição de cães-guia com dedução única de 516 , 46 euros, despesas de saúde parceladas nas devoluções 2013 e / ou 2022-2023 e / ou 2022-2023 por um valor superior a 15.493,71 euros;

Juros relativos a empréstimos hipotecários e não hipotecários, estipulados para a compra da casa sede e outros imóveis, empréstimos contraídos em 1997 para recuperação de edifícios (tais como manutenção, restauração, renovação de edifícios), empréstimos ou empréstimos agrícolas;

Despesas de educação com referência ao jardim de infância, primeiro e segundo ciclos no valor máximo de 564 euros por aluno a acrescentar a despesas universitárias em universidades públicas e não estatais. Para os alunos não residentes há uma dedução na renda no valor máximo de 2.633 euros;

Donativos a favor de populações atingidas por catástrofes públicas ou outros eventos no valor máximo de € 2.065,83, a favor de sociedades de ajuda mútua, actividades culturais, organizações de animação, associações de promoção social, entidades que operam no sector da música, institutos escolas de todos os tipos e níveis, bens sujeitos a regime vinculativo, actividades desportivas amadoras;

Prêmios de seguros estipulados em vida e acidentes , para proteção de pessoas com deficiências graves ou em risco de não autossuficiência

Outras despesas, tais como despesas de funeral para um máximo de 1.550,00 euros, aqueles para actividades desportivas , com um teto de 210.00, as despesas veterinárias e aqueles para locação taxas da propriedade a ser usado como uma residência principal, para o aluguel de terras agrícolas para jovens com idade inferior a 35 anos até ao máximo de 1.200,00 euros, despesas de interpretação de surdos.

Em vez disso, prevê-se uma dedução de 26% nas doações a ONGs no valor máximo de 30.000 euros e a partidos políticos entre 30.000 e 30.000 euros.

Estão previstas várias deduções para a recuperação de imóveis. Com efeito, é possível deduzir do imposto sobre o rendimento 50% dos gastos incorridos com a reestruturação de unidades imobiliárias individuais incorridos entre 26 de junho de 2012 e 31 de dezembro de 2022-2023, por um custo máximo de 96.000 euros. Para os contribuintes que realizaram reformas no período indicado, está prevista também a dedução de 50% na aquisição de bens móveis e eletrodomésticos de classe não inferior a A +, A, fornos e demais equipamentos que utilizem energia elétrica para decoração. da propriedade renovada adquirida entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2022-2023. A dedução é de 36%, por outro lado, para os gastos de reestruturação com os mesmos fins incorridos de 2007 a 2011 e de 1 de janeiro a 25 de junho de 2012, no montante de 48.000 euros .

Para as intervenções que visam a adoção de medidas anti-sísmicas adotadas entre 4 de agosto de 2013 e 31 de dezembro de 2022-2023, está prevista uma dedução fiscal de 65% . No caso de decidir adquirir um imóvel ou uma única unidade imobiliária que faça parte de um edifício sujeito a restauro e renovação conservadora, é estabelecida uma dedução de 50% , sobre 25% do preço do imóvel, até ao limite máximo de 96.000. EUR .

Para os jovens casais há uma redução de 50% nas despesas de compra dos móveis para a decoração da casa principal, enquanto os eletrodomésticos não estão incluídos.

Os titulares de unidades imobiliárias residenciais da classe energética A ou B de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 têm direito a uma dedução de 50% do IVA pago em 2022-2023.

Se entre 2008 e 2022-2023 tiverem sido realizadas intervenções de poupança de energia em edifícios (tais como requalificação energética de edifícios, instalação de painéis solares, envelopes de edifícios existentes), a dedução será calculada da seguinte forma: 55% para despesas de 2008 a 2012 e de 1 de janeiro a 5 de junho de 2013, 65% para despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023.

Ainda estão previstas deduções para inquilinos que celebrem contratos de arrendamento de imóveis com residência principal. Nesse caso, o benefício varia de acordo com o valor da receita total.

Mesmo os trabalhadores que transferem a sua residência para o município de trabalho ou para algum vizinho, nos três anos anteriores ao do pedido de desconto, e que sejam titulares de contrato de arrendamento no novo município ou em local situado a pelo menos 100 km distância da anterior e em qualquer caso fora da sua região, têm direito a uma redução.

As deduções , ao contrário das deduções, permitem reduzir o rendimento total sobre o qual se apura o imposto e essas despesas não devem ser contabilizadas entre os rendimentos do trabalho e similares. As despesas dedutíveis para 730/2022-2023 são as seguintes:

  • Contribuições de previdência e previdência obrigatórias e voluntárias pagas pela instituição previdenciária;
  • Abono periódico pago ao cônjuge;
  • Contribuições para trabalhadores domésticos e familiares (empregadas, babás e auxiliares de idosos);
  • Contribuições e desembolsos para instituições religiosas;
  • Despesas médicas e assistência específica a pessoas com deficiência;
  • Outros encargos dedutíveis (doações a ONGs, organizações sem fins lucrativos de utilidade social, associações de promoção social, fundações, instituições universitárias e de pesquisa, para fundos fiduciários ou especiais, contribuições pagas por aposentados);
  • Contribuições e prémios de pensões complementares e individuais: entre estas contribuições com dedutibilidade normal de 5.164,57 euros, contribuições de trabalhadores pela primeira vez no valor de 5.164,57 euros, contribuições pagas a fundos em desequilíbrio financeiro, contribuições para familiares dependentes, contribuições pagas a fundos de pensão negociados por funcionários públicos;
  • Despesas de compra ou construção de habitação alugada;
  • As somas devolvidas ao sujeito em um período fiscal diferente daquele em que estavam sujeitos à tributação.