Obras e habilitações: o que muda com o decreto Scia 2

Eis o que muda no quadro regulamentar sobre as habilitações a solicitar para as obras com a entrada em vigor do decreto Scia 2.

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Aqui estão as alterações no quadro regulamentar sobre as habilitações a serem solicitadas para as obras com a entrada em vigor do decreto Scia 2.

A fim de realizar obras de construção mais ou menos importantes , as qualificações devem ser solicitadas ao Município, que são Cil ou Cila (Notificação de início de trabalho e Notificação de início de trabalho juramentado), Scia (Notificação Certificada de Início de atividade) e Licença de construção. Para simplificar o atual quadro regulamentar, foi adotado o decreto “Scia 2” (Decreto Legislativo n.º 222 de 2022-2023) , em vigor desde 11 de dezembro de 2022-2023, que intervém na Lei Consolidada da Construção, indicando detalhadamente as comunicações que devem ser efetuadas para realizar uma determinada intervenção. Vamos ver em detalhes.

Antes de mais, há que referir que existem algumas intervenções ditas de " free building " no sentido de que não requerem qualquer habilitação a ser solicitada ao Município para serem realizadas. Essas intervenções são:

  • manutenção normal
  • instalação de bombas de calor ar-ar com potência térmica útil nominal inferior a 12 Kw
  • intervenções destinadas a eliminar barreiras arquitetônicas, desde que não envolvam a construção de elevadores estrangeiros ou artefatos que alterem a forma do edifício.

Para outras obras como restauro e reabilitação conservadora - são aquelas intervenções que visam preservar o imóvel e assegurar a sua funcionalidade através de um conjunto de obras que, respeitando os elementos tipológicos, formais e estruturais, permitam a sua utilização pretendida com o mesmo. compatíveis como, por exemplo, obras destinadas a eliminar e prevenir situações de degradação, adequar as alturas dos pisos aos volumes existentes, abrir janelas para as necessidades de ventilação das instalações - que não afectem as partes estruturais do edifício. o lançamento do Cila, o aviso de formatura.

La Scia, a notificação certificada do início da atividade será exigida em caso de:

  • Manutenção extraordinária
  • restauração e reabilitação conservadora em relação às partes estruturais do edifício
  • renovação de edifícios.

O Scia também pode ser utilizado para variantes de licenças de construção que não impliquem alteração essencial, desde que cumpram os requisitos urbanísticos e sejam implementados após a obtenção de quaisquer atos de anuência previstos na legislação sobre condicionantes paisagísticos e hidrogeológicos. , proteção do patrimônio ambiental, histórico, artístico e arqueológico e outros regulamentos do setor. Os trabalhos realizados com o Scia podem começar no mesmo dia em que é apresentada a documentação. Quem apresentou o Scia ou quem é titular da licença de construção pode requerer o certificado de viabilidade no prazo de 15 dias a contar do final das obras ou apresentar uma autocertificação assinada por um profissional.

O Alvará de Construção continua a ser solicitado no caso de nova construção de um edifício. No entanto, são identificadas algumas intervenções em que o Scia é exigido como alternativa ao Alvará de Construção, tais como:

  • intervenções de renovação de edifícios que conduzam a uma organização construtiva total ou parcialmente diferente da anterior e que impliquem alterações no volume total dos edifícios ou elevações ou que, limitadas a edifícios em centros históricos, impliquem alterações na utilização pretendida, bem como intervenções que envolvem mudanças na forma de edifícios sujeitos a restrições
  • intervenções de novas construções ou reestruturações urbanas se regidas por planos de implementação, ou acordos contratuais com valor de plano de implementação, que contenham disposições precisas do plano - volumétrico, tipológico, formal e construtivo
  • novas intervenções de construção realizadas em execução direta de instrumentos gerais de planejamento urbano com precisas disposições plano-volumétricas.

Nestes casos, após a apresentação do Scia , é necessário aguardar pelo menos trinta dias antes do início efetivo dos trabalhos.