Deduções fiscais de 50% e 65%: aqui estão os documentos a manter

Quem realizar reformas ou economia de energia em seu imóvel poderá se beneficiar de deduções fiscais de 50 ou 65% até 31 de dezembro de 2016, exceto para eventuais prorrogações. mas quais são os documentos a guardar e exibir em caso de cheques das autoridades fiscais?

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Aqueles que renovam ou economizam energia em sua propriedade podem se beneficiar de deduções fiscais de 50% ou 65% até 31 de dezembro de 2022-2023, exceto para quaisquer extensões. Mas quais são os documentos a guardar e mostrar no caso de cheques por parte do fisco?

Até 31 de dezembro de 2022-2023, exceto no que se refere a eventuais prorrogações, quem efetua obras de remodelação ou poupança de energia tem direito a deduções fiscais, respectivamente a 50% com o prémio mobiliário conectado e a 65%. Para obter as deduções fiscais, a serem fracionadas em 10 anos em montantes iguais, bastará indicar as despesas incorridas na declaração de rendimentos. Mas há uma série de documentos que devem ser mantidos e possivelmente exibidos em caso de cheques por parte das autoridades fiscais.

A partir da dedução fiscal para intervenções de remodelação de edifícios, para obter a bonificação de 50% até 31 de dezembro de 2022-2023 bastará indicar na declaração de rendimentos os dados cadastrais que identificam o imóvel e, caso as obras sejam realizadas pelo proprietário, os dados cadastrais do a escritura que constitui o título e os demais dados necessários à verificação da dedução.

No entanto, os documentos que devem ser mantidos são os seguintes:

  • pedido de registro (se a propriedade ainda não estiver registrada)
  • recibos de pagamento do imposto municipal (Ici-imu), se devido
  • deliberação da assembleia de acionistas aprovando a execução das obras (para intervenções em partes comuns de edifícios residenciais) e mesa milésima para distribuição de despesas
  • declaração de anuência do dono do imóvel para a execução das obras, para intervenções realizadas pelo dono do imóvel, se diferente de familiares coabitantes
  • qualificações administrativas exigidas pela legislação de construção em vigor em relação ao tipo de obra a ser executada (concessões, autorizações, etc.) ou, se a legislação não prevê qualquer qualificação, uma declaração substitutiva da escritura de notoriedade na qual indicar a data de início das obras e certificar-se de que as intervenções realizadas estão entre as que podem ser facilitadas.

Além desses documentos , o recibo da transferência bancária também deve ser guardadobanco ou estação de correios onde foram pagas as despesas (tenha o cuidado de preencher corretamente a transferência bancária com o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de contribuinte da empresa que realizou a obra), as faturas ou recibos fiscais relacionados as despesas incorridas com a execução das obras de renovação. Para as intervenções realizadas nas partes comuns do condomínio, o contribuinte - trabalhos ordinários de manutenção como pintura de paredes, reposição de pisos, luminárias e portas e janelas - todos realizados - em vez de toda a documentação exigida, pode utilizar um certificado emitido pela administradora do condomínio ,em que o mesmo certifica que cumpriu todas as obrigações previstas e indica o montante que o contribuinte pode tomar em consideração para efeitos da dedução.

Também para aproveitar a dedução fiscal de 65% para obras de economia de energia é necessário indicar as despesas relacionadas na declaração de imposto, 730 ou formulário Unico, mas existem vários documentos que devem ser mantidos e exibidos a pedido das repartições fiscais em caso de cheques. Em particular, esses documentos a serem adquiridos com antecedência são:

  • afirmação que permite demonstrar que a intervenção realizada cumpre os requisitos técnicos exigidos
  • certificado de certificação (ou qualificação) energética, que inclui dados relativos à eficiência energética do edifício
  • ficha de informação relativa às intervenções realizadas que deve conter os dados de identificação da pessoa que incorreu nas despesas e do edifício onde foi realizada a obra, o tipo de intervenção realizada e a economia de energia daí resultante, bem como o respetivo custo , especificando o valor para despesas profissionais e o valor usado para calcular a dedução.

Todos os três documentos devem ser emitidos por técnicos habilitados para a concepção de edifícios e sistemas no âmbito das competências que lhes são atribuídas pela legislação em vigor, inscritos nas respectivas associações e colégios profissionais. Ao contrário da dedução de 50%, para usufruir do bónus ecológico, deve ser enviada uma cópia do certificado de certificação no prazo de 90 dias a contar do final das obras - prazo que coincide com o dia da realização da prova e não com o dia do pagamento. de qualificação de energia e a ficha de informaçõesrelativos às intervenções realizadas. Para quem transmitir esses documentos? Ao Enea, Agência Nacional de Novas Tecnologias, Energia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, por meio eletrônico, por meio do site (www.acs.enea.it).