Condomínios mínimos: dedução de 50% utilizável com o código tributário

A dedução fiscal de 50%, disponível até 31 de dezembro de 2015 ainda que se trate de uma prorrogação para o próximo ano, também pode ser atribuída a condomínios mínimos ou pequenos, desde que tenham código tributário.

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A dedução fiscal de 50%, disponível até 31 de dezembro de 2022-2023 ainda que se trate de uma prorrogação para o próximo ano, também pode ser atribuída a condomínios mínimos ou pequenos, desde que tenham código tributário.

A dedução fiscal para as intervenções de reabilitação de edifícios é utilizável até ao limite de 50% até 31 de dezembro de 2022-2023, ainda que a prorrogação até 2022-2023 tenha sido anunciada na próxima Lei de Estabilidade. Entre as intervenções que conferem direito a desoneração fiscal encontram-se as de manutenção ordinária efetuada em partes comuns de edifícios residenciais.

Para fornecer uma lista das partes comuns dos condomínios em que tais intervenções podem ser realizadas, está o Código Civil que inclui, entre estas, o terreno sobre o qual se encontra o edifício, as fundações, as paredes principais, as coberturas e as coberturas planas, as escadas, as portas de entrada, os vestíbulos, as arcadas, os pátios, todas as partes do edifício necessárias ao uso comum, os quartos da guarita e da guarita, os elevadores, os poços, as cisternas, o esgotos, etc. Entre as intervenções de manutenção ordinária que podem ser efectuadas nestas partes comuns encontram-se as reparações, renovação e substituição dos acabamentos dos edifícios, as necessárias para integrar ou manter os sistemas tecnológicos existentes, a substituição de pisos, janelas e portas, a pintura de paredes. , tetos, acessórios internos e externos,a reabilitação de rebocos internos, a impermeabilização de tectos e terraços, a pintura de portas de garagem.

Quando se trata de condomínios, podem haver os mínimos constituídos por apenas dois condomínios e o condomínio pequeno, ou seja , aquele formado até oito condomínios e em que não é obrigatória a indicação do administrador.

Quando as intervenções de manutenção ordinária são realizadas nas partes comuns delas, cada proprietário deve pagar as despesas pró-cota, com um banco falante ou transferência postal, sobre a qual os bancos e correios então fazem a retenção na fonte de 8%. Dentre os elementos que devem ser indicados na transferência, além do motivo do pagamento (que remete à legislação relativa “Artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986”), é necessário também indicar o código tributário ou número de contribuinte do beneficiário do o pagamento e o código tributário de quem vai se beneficiar com as intervenções, no caso o condomínio.

Faz-se necessário, portanto, para se beneficiar da dedução relativa às despesas com partes comuns, que mesmo os pequenos e pequenos condomínios requeiram a atribuição do código tributário do condomínio.

Assim, dentro do prazo para entrega da declaração de imposto relativa ao ano em que ocorreram as despesas, é necessário apresentar o pedido de atribuição do código tributário ao condomínio a uma repartição da Receita, através do formulário AA5 / 6 disponível no sítio da própria Agência, juntamente com o pagamento através do formulário F24 da multa mínima de 103,29 euros prevista em caso de não solicitação do código tributário (neste caso deve ser indicado o código tributário “8912”).

Por fim, deverá ser enviada à repartição de finanças competente , comunicação em papel comum relativa à localização do condomínio, na qual deverá ser especificado esses dados para cada condomínio:

  • generalidade
  • Código fiscal
  • dados cadastrais das respectivas unidades imobiliárias
  • dados das transferências de pagamentos efetuados pela recuperação do património edificado
  • pedido de considerar o condomínio como executor das intervenções.

Além disso, as faturas emitidas pelas empresas aos condomínios individuais e que se entendam referentes ao condomínio também devem ser anexadas à comunicação. Como se beneficiar individualmente da dedução fiscal? Cada condomínio pode contabilizar as despesas incorridas na sua declaração de rendimentos, modelo Unico Pf ou 730.