Balanço Imu e Tasi: como fazer o cálculo (também para inquilinos)

Tendo em vista o próximo prazo, dia 16 de dezembro, aqui ficam as regras gerais a serem seguidas para não se enganar no cálculo do saldo do Imu e do Tasi, mesmo para quem mora de aluguel.

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Tendo em vista o próximo prazo, dia 16 de dezembro, aqui ficam as regras gerais a serem seguidas para não se enganar no cálculo do saldo do Imu e do Tasi, mesmo para quem mora de aluguel.

O último dia para pagar o saldo da IMU e o imposto devido para 2022-2023 é 16 de dezembro próximo . Mas como o cálculo deve ser feito? Quais são as regras que os inquilinos que devem pagar a taxa Tasi devem seguir? Em primeiro lugar, é preciso dizer que Imu e Tasi têm a mesma base tributária , portanto as regras de cálculo do saldo de ambos são idênticas. Em primeiro lugar, é necessário identificar o rendimento cadastral do imóvel que se encontra através do levantamento cadastral ou da escritura de venda do imóvel. A anuidade deve então ser reavaliada para 5%. Em seguida, o valor obtido deve ser multiplicado pelos coeficientes específicos previstos na lei que são:

  • 160 para edifícios classificados no grupo cadastral A e categorias cadastrais C / 2, C / 6 e C / 7, com exceção da categoria cadastral A / 10;
  • 140 para edifícios classificados no grupo cadastral B e categorias cadastrais C / 3, C / 4 e C / 5;
  • 80 para edifícios classificados na categoria cadastral D / 5;
  • 80 para edifícios classificados na categoria cadastral A / 10;
  • 60 para edifícios classificados no grupo cadastral D, com exceção dos edifícios classificados na categoria cadastral D / 5. Este multiplicador é aumentado para 65 com efeito a partir de 1 de janeiro de 2013;
  • 55 para edifícios classificados na categoria cadastral C / 1.

As taxas de Imu e Tasi devem então ser aplicadas ao valor obtido . Aqui devemos prestar muita atenção porque precisamos entender quais taxas aplicar, se as adotadas em 2022-2023 ou as novas 2022-2023. A resolução do seu município encontra-se no site da Secretaria da Fazenda: se foi aprovada após 30 de julho e publicada no site após 28 de outubro de 2022-2023, aplicam-se as taxas do ano anterior, as de 2022-2023. Se, por outro lado, o Município aprovou a resolução com as novas taxas até 30 de julho e a publicou no site do Mef até 28 de outubro, o cálculo deve ser refeito. Com as novas taxas. O montante assim apurado, líquido do montante já pago antecipadamente, constitui o saldo a pagar até 16 de Dezembro.

Lembramos que o IMU é pago na casa sede somente se for da categoria cadastral A1, A8 e A9, enquanto o Tasi é pago em todos os imóveis. O imu é baseado nos meses e na proporção da propriedade de um imóvel e pode acontecer que durante o ano o destino do imóvel ou suas características mude.Como se comportar nesses casos? Veja o exemplo do contribuinte que vendeu sua segunda casa em meados de outubro de 2022-2023. Neste caso, o imposto devido neste ano terá de ser apurado aplicando-se ao valor tributável a taxa publicada pelo Município no site do Ministério da Economia e Finanças até 28 de outubro de 2022-2023 e o valor obtido terá de ser referente a 10 meses de posse no decorrer de 2022-2023. Ressalte-se que o mês da posse é apurado integralmente mesmo que a posse de um bem tenha ocorrido apenas por 15 dias, como no exemplo. Se, por outro lado, um edifício muda seu uso pretendido,por exemplo, até setembro deste ano estava alugado e os 3 meses restantes ficam à disposição do proprietário e o Município fixou duas taxas diferentes para 2022-2023 (uma para os edifícios arrendados e outra para as outras propriedades) o cálculo do saldo deve ser efectuado aplicando à base de cálculo dos primeiros 9 meses do ano a taxa prevista para os imóveis em arrendamento e a outra taxa aos restantes meses. O depósito pago em junho será subtraído do imposto calculado e a diferença deverá ser paga até 16 de dezembro.O depósito pago em junho será subtraído do imposto calculado e a diferença deverá ser paga até 16 de dezembro.O depósito pago em junho será subtraído do imposto calculado e a diferença deverá ser paga até 16 de dezembro.

O inquilino também é obrigado a pagar o imposto municipal sobre os serviços indivisíveis . Também neste caso o ponto de referência é a resolução municipal que estabelece a parcela a ser paga pelo inquilino entre um mínimo de 10% e um máximo de 30% (muitos municípios também podem isentar completamente o inquilino do pagamento do Tasi ou caso não não há decisão que pesa sobre o locatário a taxa mínima de 10% e os restantes 90% ficam a cargo do proprietário).

Por exemplo, consideremos um apartamento alugado com um rendimento cadastral de 750 euros num município que fixou a taxa da casa principal em 2,8 por mil e em 1 por mil para as outras propriedades e a parte Tasi paga do inquilino é estabelecido em 20%. A base tributável do imposto neste caso é de 126.000 euros (750 × 1,05 × 160). O imposto anual a pagar pelo proprietário é de € 100,80 (126.000 x 0,1% x 80%) e o saldo devido até 16 de dezembro é de € 50,80 (100,80 - 50 que é o depósito pago em junho). O imposto anual a pagar pelo locatário é, em vez disso, € 25,20 (126.000 × 0,1% x 20%) e o saldo a pagar em meados de dezembro é € 13,20 (25,20 - 12,00 que é o depósito de junho).