Inquilinos inadimplentes: veja como se proteger com apólices de seguro

Contra o risco de não cobrança regular dos aluguéis, podem ser utilizados seguros contra inquilinos inadimplentes, oferecidos por diversas empresas, que em alguns casos também cobrem danos ao patrimônio.

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Contra o risco de não cobrança regular dos aluguéis, podem ser utilizados seguros contra inquilinos inadimplentes, oferecidos por diversas empresas, que em alguns casos também cobrem danos ao patrimônio.

Graças à crise econômica, os proprietários de imóveis alugados estão sempre sujeitos ao risco de não conseguirem cobrar o aluguel dos inquilinos regularmente. Este risco é particularmente comum nos grandes centros urbanos, onde o preço do aluguel dos apartamentos é muito alto.

Para tentar conter o fenômeno do não pagamento de aluguéis, muitas seguradoras oferecem apólices de proteção contra mora e insolvência de inquilinos, oferecendo-se como verdadeiros fiadores da caução junto ao seguro. Seguro que protege o inquilino de atrasos, permitindo ao contribuinte-proprietário reclamar contra a mesma seguradora. No entanto, cada política possui suas próprias características.

Por exemplo, Locação Segura de Agências SoloAffitti, um conjunto de garantias de seguro oferecido aos clientes que permite ao proprietário ser protegido de eventuais atrasos, de danos sofridos pelo imóvel e que substitui o próprio proprietário no pagamento das custas judiciais incorridas em qualquer litígio relativo ao contrato de locação . Paralelamente, o inquilino poderá usufruir das garantias de assistência habitacional contidas na embalagem, com a vantagem de apresentar ao proprietário as garantias exigidas, poupando em relação à caução tradicional.

Ou o Serviço de Garantia de Aluguel prestado pelo convênio que a Confedilizia estipulou com o Intesa San Paolo com o objetivo de proteger o proprietário do risco de não pagamento do aluguel ou mesmo das despesas de condomínio. O Serviço prevê a emissão de fiança solicitada pelo potencial inquilino e a favor do proprietário (obrigatoriamente inscrito na Confedilizia) do imóvel locado, que deverá obrigatoriamente estar inscrito na Confedilizia. Esta garantia substitui a tradicional caução e permite a cobertura do proprietário, em caso de incumprimento do inquilino, até ao limite de um valor máximo pré-estabelecido.Tem por objetivo garantir ao proprietário do imóvel locado o pagamento pelo banco das rendas não pagas pelo locatário e / ou das despesas de condomínio pactuadas e que substituam, limitada à cobertura do risco do aluguel, os depósito de segurança tradicional. A duração máxima é a do contrato de arrendamento + 1 ano e o valor máximo garantido é de 12 meses da renda inicial.

O inquilino sempre paga essas apólices, mesmo que possa ser acordado de outra forma.