Terra agrícola da IMU adiada para 10 de fevereiro de 2022-2023. Quem paga e quem está isento

Para a IMU em terras agrícolas, o prazo é prorrogado até o próximo dia 10 de fevereiro, mas apenas pelos proprietários de terras localizadas em municípios não montanhosos. Para estabelecer as novas regras de isenção um decreto aprovado no passado dia 23 de Dezembro.

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Para a IMU em terras agrícolas, o prazo é prorrogado até o próximo dia 10 de fevereiro, mas apenas pelos proprietários de terras localizadas em municípios não montanhosos. Para estabelecer as novas regras de isenção um decreto aprovado no passado dia 23 de Dezembro.

O prazo de pagamento da IMU agrícola foi adiado de 26 de janeiro para 10 de fevereiro de 2022-2023, mas nem todos os proprietários pagam . O Conselho de Ministros extraordinário de 23 de Janeiro aprovou um decreto-lei que introduz novos critérios para o pagamento do IMU em terrenos de montanha, com isenção total para 3456 Municípios e parcial para mais 655.

Para saber quem paga e quem não paga, é necessário consultar a lista de concelhos de montanha elaborada pelo ISTAT nos termos da lei nº. 991/1952 . Em particular, prevê-se, a partir de 2022-2023, que os proprietários de terrenos agrícolas, mesmo não cultivados, localizados nos municípios classificados, de acordo com a lista do ISTAT, como totalmente montanhosos (assinalados com as iniciais “T”), não paguem o IMU.

Estão isentas de pagamento as terras agrícolas, mesmo as não cultivadas, pertencentes e geridas por agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais , inscritos no regime de pensões agrícolas, situados em municípios classificados como parcialmente montanhosos (assinalados com as iniciais “P” na lista do ISTAT).

Para todos os outros Municípios indicados como não montanhosos (acrónimo “NM”), os proprietários do terreno terão de pagar a IMU agrícola até 10 de fevereiro de 2022-2023. Estas novas regras de isenção também se aplicam ao ano fiscal de 2022-2023. Além disso, mesmo aqueles que estavam isentos de pagamento de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto Ministerial de 28 de novembro de 2022-2023 e que hoje, com os novos critérios, estão sujeitos ao imposto, não pagam o IMU. Assim, os proprietários de terras localizados em municípios a uma altitude de mais de 600 metros acima do nível do mar e agricultores diretos registrados com a pensão agrícola e empresários agrícolas profissionais de terras localizadas em municípios a uma altitude entre 281 e 600 metros, continuarão isentos do pagamento do IMU.

Clique para ler a lista ISTAT de municípios montanhosos, parcialmente montanhosos e não montanhosos