Renove o banheiro com dedução de 50% do imposto

Substituir as louças sanitárias, refazer o gesso para resolver um problema de umidade, deixar o sistema hídrico-sanitário no padrão: aqui estão as obras para o banheiro da casa que permitem ter a dedução do imposto de 50% e que não são.

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Troca da louça sanitária, refazendo o gesso para resolver um problema de umidade, adequando o sistema água-sanitário: aqui estão as obras do banheiro da casa que permitem ter a dedução de imposto de 50% e quais não.

Até 31 de dezembro de 2022-2023, quem reforma sua casa tem direito a uma dedução fiscal de 50% que consiste no direito de deduzir do imposto de renda devido uma parte das despesas incorridas com a execução dessas obras. O valor máximo dedutível é de 96 milhares de euros por unidade imobiliária e a dedução está repartida por 10 anos na declaração de imposto. A dedução fiscal de 50% está disponível quando é realizada manutenção normal - mas apenas em partes comuns de edifícios residenciais - de manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora. A renovação da casa de banho da casa inclui estas intervenções dedutíveis?

Para responder a esta questão corretamente, alguns esclarecimentos devem ser feitos. Dissemos anteriormente que as pequenas intervenções de manutenção de rotinaeles não dão o direito a uma dedução fiscal se realizada em apartamentos individuais. Conclui-se, em relação às intervenções no banheiro da casa, que refazer o gesso talvez para resolver um problema de umidade, não dá direito à dedução de 50% do imposto de renda pessoal. Da mesma forma, a simples substituição das louças ou a mudança da sua disposição ou a simples instalação dos ladrilhos na casa de banho são todas as obras de manutenção ordinária que não permitem o abono fiscal. A Receita também especificou que não são elegíveis as despesas incorridas com a substituição da banheira por outra com porta que se abre ou com box de chuveiro, tampouco se pode reconhecer a concessão como intervenção direta para eliminação de barreiras arquitetônicas,por não possuir as características técnicas exigidas pelas normas de referência.

No entanto, todas estas pequenas intervenções, se fizerem parte de uma maior obra de manutenção extraordinária , dão direito à dedução fiscal. Assim, o deslocamento das instalações sanitárias ou a devolução do sistema hídrico-sanitário de acordo com a lei que pode envolver a reconstrução do gesso ou a substituição da loiça são todas as intervenções que no seu conjunto implicam a utilização da dedução de 50% do imposto de renda pessoal. Da mesma forma, se os tubos sanitários estiverem em mau estado e para os substituir necessitar de retirar os azulejos e a betonilha e substituir as loiças e revestimentos antigos, tem direito à dedução de 50% do imposto de renda pessoal até 31 de dezembro.

Ressalta-se que para usufruir do benefício fiscal é necessário que os pagamentos sejam efetuados por meio de transferência bancária ou postal, que indique o motivo do pagamento, tendo como referência a lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986), do código tributário do beneficiário da dedução e o código tributário ou número de IVA do beneficiário do pagamento.

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