Empréstimo hipotecário vitalício: o empréstimo dedicado a maiores de 60 anos

Do Conselho Nacional de Notários, um breve guia sobre o empréstimo hipotecário vitalício, a ferramenta projetada para mais de 60 anos.

Do Conselho Nacional de Notários, um breve guia sobre o empréstimo hipotecário vitalício, a ferramenta projetada para mais de 60 anos.

Conteúdo processado

  • O que é o empréstimo hipotecário vitalício
  • O prazo do empréstimo
  • Quando o banco pede o reembolso total do empréstimo em uma única solução?
  • O que acontece quando o partido financiado morre?

Um crédito destinado a maiores de 60 anos com requisitos e características especiais: trata -se de crédito hipotecário vitalício , empréstimo concedido por bancos ou intermediários financeiros a pessoas idosas e garantido por hipoteca sobre a casa de residência. Do Conselho Nacional de Notários vem um vademecum útil com todas as informações relevantes, a fim de evitar armadilhas e armadilhas.

O que é o empréstimo hipotecário vitalício

Em primeiro lugar, é bom esclarecer o que é. O empréstimo hipotecário vitalício é um empréstimo concedido por bancos ou intermediários financeiros a pessoas com mais de 60 anos. O empréstimo é garantido por hipoteca de primeiro grau registrada sobre imóvel residencial para garantir o reembolso do empréstimo, juros e despesas.

Se a pessoa que solicita o empréstimo for casada ou coabitar há pelo menos 5 anos e a propriedade a ser hipotecada como garantia do empréstimo for a residência de ambos os cônjuges ou coabitantes, o contrato de empréstimo relacionado deve ser assinado por ambos, mesmo que o imóvel pertence a apenas um, desde que o outro sócio tenha também 60 anos.

O prazo do empréstimo

A duração do empréstimo não pode ser estabelecida a priori porque depende da duração da vida do tomador. Além disso, se o empréstimo for detido em conjunto pelo cônjuge ou coabitante, é feita referência à duração da vida do mais longevo do casal.

Quando o banco pede o reembolso total do empréstimo em uma única solução?

Os casos em que o banco pode fazer essa solicitação são obrigatórios e são:

  • morte do financiado
  • cessão, total ou parcial, da propriedade ou de outros direitos reais ou de gozo sobre a propriedade dada em garantia
  • prática de atos que reduzam significativamente o valor do bem, incluindo o estabelecimento de direitos reais de garantia a favor de terceiros que oneram o bem (por exemplo, o caso em que outros sujeitos, após a estipulação do contrato de empréstimo, tomam residência no imóvel, com exceção dos familiares do financiado, ou seja, os filhos, cônjuge ou coabitante mais uxório, bem como funcionários devidamente contratados que residam com o financiado para emprestar a ele ou sua família o seu Serviços?.

O reembolso total do empréstimo pode ocorrer de duas maneiras:

  • sem capitalização: neste caso o financiado reembolsa gradativamente os juros e despesas antes que ocorram os eventos acima indicados; portanto, no momento do reembolso, apenas o capital deve ser devolvido;
  • com capitalização: no vencimento do empréstimo, tanto o principal quanto os juros e despesas capitalizados anualmente devem ser amortizados em uma única parcela.

Caso ocorram tais eventos, o reembolso deverá ser feito em até 12 meses.

O que acontece quando o partido financiado morre?

No prazo de 12 meses a partir do falecimento do financiado, cabe aos herdeiros reembolsar integralmente o empréstimo ou, de acordo com o credor, vender por conta própria a casa. Decorrido este prazo, apenas o credor tem o direito de vender a casa , sem necessidade de recurso ao processo ordinário de execução judicial, pelo preço determinado por perito independente nomeado pelo credor, satisfazendo o seu crédito e dando o eventual excedente aos herdeiros. Se a venda não for concluída em 12 meses, o preço diminuirá 15% ao ano, até que a casa seja vendida. Se o produto da venda, líquido das despesas incorridas, não cobrir o crédito do credor, este não poderá pedir aos herdeiros.