Conteúdo processado
- Taxa Rai 2022-2023
- Prazo IMU 2022-2023
- Tasi 2022-2023
- Irpef 2022-2023
- Cupom seco
- Renda / modelo 730
Novas nomeações de ano novo com as autoridades fiscais. imu, tasi, taxa de rai, imposto de renda pessoal, 730, cupom seco… aqui estão os prazos fiscais mais importantes a serem marcados no calendário.
Taxa Rai 2022-2023
A partir da taxa de licença Rai, os prazos anuais a recordar são 31 de janeiro, data-limite para a apresentação da "Declaração substitutiva relativa à taxa de assinatura de televisão de uso privado" para declarar que em nenhuma das casas de que o declarante é o proprietário um aparelho de TV é detido por qualquer membro da mesma família cadastral, ou, para declarar que em nenhuma das casas para as quais o declarante é o proprietário de um usuário elétrico, um aparelho de TV está na posse de qualquer membro da mesma cadastro familiar, além daquele (s) para o qual foi apresentado o relatório de rescisão da assinatura de rádio e televisão para selagem.
A declaração substitutiva de não posse de aparelho de televisão é válida pelo prazo de um ano e só pode ser apresentada pelos proprietários de consumidor de energia elétrica para uso residencial doméstico (com exceção dos herdeiros). Se apresentada de 1 de julho a 31 de janeiro do ano seguinte, a isenção do pagamento da licença de TV é válida para todo o ano seguinte (por exemplo, uma declaração apresentada em novembro de 2022-2023 terá efeitos para todo o ano de 2022-2023); se, por outro lado, for apresentado de 1 de fevereiro a 30 de junho ou a isenção da obrigação de pagamento se aplicar ao segundo semestre do mesmo ano (por exemplo, uma declaração apresentada em maio de 2022-2023 terá efeito para o segundo semestre de 2022-2023).
Prazo IMU 2022-2023
A primeira marcação do ano com o imposto municipal sobre a propriedade é no próximo dia 17 de junho com o sinal (16 é domingo) e depois em 16 de dezembro com o saldo.
Tasi 2022-2023
Mesmos prazos do IMU para Tasi, o imposto local sobre serviços indivisíveis dividido em duas parcelas: 17 de junho com o depósito e 16 de dezembro com o saldo.
Irpef 2022-2023
Os prazos de recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas são divididos em duas fases: o saldo do ano e a caução do ano seguinte, que devem ser pagos em uma ou duas parcelas, conforme o valor . O depósito do Irpef deve ser pago em uma ou duas parcelas, dependendo do valor:
- pagamento único, até 30 de novembro, se o sinal for inferior a 257,52 euros
- duas prestações, se o valor da entrada for igual ou superior a 257,52 euros; o primeiro igual a 40% até 30 de junho (junto com o saldo), o segundo - os 60% restantes - até 30 de novembro.
Cupom seco
No que diz respeito ao pagamento do imposto substituto sobre o rendimento e dos impostos adicionais (pela parte proveniente do rendimento do imóvel) pelo cupão seco, é feita a distinção entre entrada e saldo. O adiantamento (devido se o cupom do ano anterior ultrapassar 51,65 euros) deve ser efetuado:
- à vista, até 30 de novembro, se o valor for inferior a 257,52 euros
- em duas prestações, se o valor devido for superior a 257,52 euros:
- o primeiro, 40% (95%), até 30 de junho
- a segunda, pelos restantes 60% (95%), até 30 de novembro.
O saldo é pago até 30 de junho do ano seguinte ao a que se refere, ou até 31 de julho, com acréscimo de 0,40%.
Renda / modelo 730
No que se refere à declaração de imposto de renda, a partir de 15 de abril de 2022-2023 a seção dedicada ao formulário pré-preenchido 730 estará disponível no site da Agência Fiscal, que deverá ser submetida até:
- em 23 de julho no caso de apresentação direta ao Inland Enbtrate ou Caf ou contador
- o 7 de julho no caso de apresentação ao agente de retenção.
Os mesmos prazos para quem optar pelo formulário 730 ordinário que poderá apresentar:
- até 7 de julho para o seu agente de retenção
- até 23 de julho no Caf ou ao profissional habilitado.