Compra da casa: os documentos a serem preparados para a venda

Para elaborar uma lista indicativa dos documentos necessários para uma venda é o Conselho Nacional de Notários.

Para elaborar uma lista indicativa dos documentos necessários para uma venda é o Conselho Nacional de Notários.

A primeira casa é um passo importante na vida de uma pessoa. Depois de ter identificado o imóvel certo para si e depois de o ter visitado várias vezes, avaliando os seus prós e contras, se o comprador decidir finalmente pela compra, inicia-se o processo de compra e venda entre o vendedor e o futuro proprietário.

A venda de um imóvel divide-se geralmente em várias fases: proposta de compra, compromisso, escritura e em todas elas a figura do notário atua como fiador. Na venda real, o notário efetua uma série de verificações, mas também pode contactá-lo com antecedência, para maior tranquilidade, para que cada etapa da venda seja segura.

Antes de ir à consulta com o notário para a venda, é bom preparar os documentos que servirão para preparar a escritura. Vejamos detalhadamente quais são os documentos a apresentar no caso de venda de um imóvel, tanto no caso do comprador como no caso do vendedor.

A lista é elaborada pelo Conselho Nacional de Notários que, no entanto, especifica que a lista acima mencionada enumera os documentos "geralmente exigidos" para a venda de um imóvel e pode não ser exaustiva. O notário de confiança fornecerá mais informações sobre a documentação necessária para a venda específica.

Documentos do comprador

  • Documento de identidade (indicando qualquer mudança de residência
  • Código fiscal
  • Extrato de certidão de casamento ou certidão de estado de liberdade ou união civil
  • Cópia de quaisquer convenções de propriedade ou acordos de coabitação
  • Para cidadãos de países terceiros: cópia da autorização de residência ou visto de entrada.

No caso de compra de casa própria para primeira casa : cópia de quaisquer escrituras de compra e venda da casa anterior e de qualquer fatura do vendedor e / ou notário para dedução do imposto de registo ou do IVA pago (crédito fiscal )

  • Em caso de compra referente à “primeira habitação”: Cópia da escritura de compra e venda da habitação.
  • Em caso de pedido de empréstimo: neste caso é melhor comunicar as informações para contactar o banco que irá conceder o empréstimo.

Documentos do vendedor

  • Documento de identidade (indicando qualquer mudança de residência)
  • Código fiscal
  • Extrato de certidão de casamento ou certidão de estado de liberdade ou união civil
  • Cópia de quaisquer acordos de casamento ou acordos de coabitação
  • Para cidadãos de países terceiros: cópia da autorização de residência ou visto de entrada.
  • Cópia do plano depositado no Cadastro e quaisquer outros documentos cadastrais
  • Cópia da forma de pagamento do que já foi recebido
  • Cópia preliminar da venda
  • Caso o comprador pague o preço com assunção do empréstimo existente, cópia do recibo do último pagamento
  • Havendo hipotecas ainda não canceladas, cópia do recibo de extinção do mudo e cópia da anuência para o cancelamento ou carta do tabelião que está cuidando do cancelamento ou certificação do banco de que o recibo foi enviado eletronicamente para a Receita
  • Cópia do regulamento do condomínio e declaração da administradora do condomínio atestando o pagamento de todas as despesas do condomínio e indicação das despesas extraordinárias resolvidas e das disputas em andamento
  • Cópia das medidas de construção relativas à construção do edifício (licença de construção, práticas variantes também na forma de anistia de construção)
  • Cópia do certificado de viabilidade ou da documentação que atesta o pedido
  • Em caso de venda de terreno ou se a área pertencente ao prédio for superior a 5.000 metros quadrados, certificado de destinação urbana
  • No caso de instalações comerciais, terrenos agrícolas ou apartamento arrendado nos termos da lei 431/98, documentação relativa a quaisquer direitos de preferência
  • Certificado de desempenho energético.