Bônus de reestruturação de 2022-2023: como será a instalação no próximo ano?

Se a prorrogação for confirmada como para os demais anos, o bônus de reforma 2022-2023 será igual a 50% das despesas incorridas com as obras realizadas na casa. Sem prorrogação, voltará a 36%.

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Se a prorrogação for confirmada como nos outros anos, o bônus de reestruturação de 2022-2023 será igual a 50% das despesas incorridas com as obras realizadas na casa. Sem prorrogação, voltará a 36%.

Mais alguns meses para usufruir da dedução fiscal de 50% para renovações dado que a partir de 1 de Janeiro de 2022-2023 a facilidade voltará a 36% com o montante máximo de despesa admitida à prestação que passará dos actuais 96 mil para 48 mil euros. Tudo isto obviamente se não estiver prevista na manobra orçamental a extensão para o conjunto de 2022-2023 da dedução fiscal para reestruturação ao máximo de 50% , como para os outros anos .

Portanto, se a extensão não estiver lá, o bônus de reestruturação de 2022-2023 voltará às regras originais. Isto significa que 36% das despesas efectuadas com obras no seu imóvel podem ser deduzidas do IRPEF, até ao montante total da mesma não superior a 48.000 euros por unidade imobiliária.

A dedução será sempre parcelada em 10 prestações anuais do mesmo montante e para tal basta preencher o respectivo troço do formulário 730 ou Unico dedicado justamente à obra de reabilitação.

As obras para as quais será concedido o benefício serão as de:

  • manutenção normal apenas em partes comuns de edifícios residenciais
  • manutenção extraordinária tanto em apartamentos individuais quanto em partes comuns de condomínios
  • restauração e reabilitação conservadora
  • renovação de edifícios.

As despesas sempre devem ser pagas por meio de palestra , correio ou transferência bancária, que mostram:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

No momento do pagamento da transferência, os bancos e o Poste Italiane Spa devem efetuar uma retenção na fonte a título de adiantamento sobre o imposto de renda devido pela empresa que realiza a obra. A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, o imposto retido na fonte é de 8%.

Se, por outro lado, for estabelecida a prorrogação, o prémio de reestruturação de 2022-2023 continuará a ser de 50% e com um limite máximo de despesa admitido ao benefício de 96 mil euros. Salvo alteração, as mesmas regras serão aplicadas no que diz respeito aos sujeitos que podem beneficiar da dedução (dono da habitação mas também o dono do imóvel), às obras admitidas à concessão e, por último, aos meios de pagamento.