Locação para uso temporário, para necessidades temporárias

Aqui estão as necessidades que pressionam as partes, senhorio e inquilino, a elaborarem um contrato de arrendamento temporário.

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Aqui estão as necessidades que pressionam as partes, senhorio e inquilino, a elaborarem um contrato de arrendamento temporário.

Um tipo específico de contrato de aluguel, o arrendamento para uso temporário é escolhido para atender às necessidades temporárias não turísticas do inquilino e / ou locador.

O contrato de arrendamento para uso transitório permite, com efeito, ao senhorio conceder, por um período de tempo limitado e para uma necessidade transitória muito específica, o gozo de um imóvel destinado à residência do arrendatário, mediante o pagamento da renda.

A lei identifica as características particulares que este contrato deve ter. Em primeiro lugar, sendo transitória, a duração : deve ter no mínimo 1 mês e no máximo 18 meses. Estes contratos não prevêem o cancelamento, pois o contrato é automaticamente rescindido no final do período indicado. No entanto, se o inquilino continuar a gozar do imóvel, mesmo após o prazo de validade, o contrato é convertido em comum com a duração clássica de 4 + 4. Também pode haver renovação, sempre ditada pela persistência da exigência transitória que motivou as partes a celebrar o contrato. Neste caso, deverá ser confirmado por carta registada a enviar antes do termo do prazo estabelecido no contrato.

Caso o proprietário necessite devolver a posse do imóvel, será obrigado a comunicar o cancelamento antes do termo do contrato. Se o aviso de rescisão não for enviado, ou se as condições que determinaram a curta duração deste contrato forem alteradas, o contrato será automaticamente alterado de transitório para um contrato que terá a duração de 4 anos mais 4 anos.

Neste ponto, é bom insistir precisamente em indicar quais são esses requisitos transitórios típicos do contrato em questão. De acordo com o Decreto Ministerial de 10 de março de 2006: “Em cada município, as partes podem em qualquer caso estipular, independentemente das necessidades identificadas nos acordos entre as associações de proprietários e inquilinos, contratos de arrendamento provisórios para atender a qualquer necessidade específica, expressamente indicada no contrato, do locador ou de um membro da família ou do inquilino ou de um membro da família, vinculado a determinado evento em data determinada "

Quais são, a título de exemplo, essas hipóteses de transitoriedade ? Aqui estão eles:

  • transferência temporária de trabalho;
  • l retorno após um período do exterior;
  • separação do cônjuge;
  • assistência a familiares que necessitem de cuidados ou assistência especial;
  • contratação com estipulação de contrato de trabalho a termo;
  • realização de etapas de trabalho;
  • a inutilização temporária da casa devido a eventos atmosféricos ou a necessidade de realizar obras de restauro ou renovação.

No contrato de utilização transitória deve ser prevista cláusula específica que identifique a necessidade de transitoriedade do senhorio e / ou inquilino e que deverá ser comprovada com documentação específica a juntar ao contrato. Se as necessidades de caráter transitório não forem documentadas, o arrendamento torna-se normal.

Entre os outros elementos que compõem o arrendamento transitório também:

  • os detalhes das partes
  • a descrição da propriedade
  • o aluguel e os métodos de pagamento
  • a cláusula com a qual o inquilino declara ter recebido a informação e documentação sobre o desempenho energético do imóvel, juntamente com o APE, o certificado de desempenho energético.