Deduções fiscais estendidas até 31 de dezembro de 2022-2023

O Conselho de Ministros aprovou a Lei do Orçamento de 2017, que estende as deduções fiscais sobre a casa para todo o próximo ano e introduz o bônus do terremoto. Entre as novidades também está o corte no valor da licença da Rai.

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O Conselho de Ministros adotou a Lei do Orçamento de 2022-2023, que prevê a extensão das deduções fiscais e introduz o bônus do terremoto. Entre as novidades também está o corte no valor da licença da Rai.

Na Lei do Orçamento de 2022-2023, aprovada no passado dia 15 de outubro em Conselho de Ministros, estão previstas reduções fiscais alargadas, até 31 de dezembro do próximo ano, para o trabalho doméstico, 50% para renovações e 65% para trabalho de economia de energia . Além disso, algumas inovações importantes foram introduzidas.

A começar por encomenda, de entre as deduções fiscais propostas, a de 50% para intervenções de reabilitação de edifícios é prorrogada até 31 de dezembro de 2022-2023, novamente até um montante total de despesas não superior a 96 mil euros por unidade imobiliária. Também será prorrogada a bonificação relacionada a móveis e eletrodomésticos de grande porte , à dedução de 50% do imposto de renda das pessoas físicas para a compra de móveis novos e eletrodomésticos de grande porte destinados à decoração do imóvel em reforma.

Também o ecobônus , entre as deduções fiscais estendidas, o desconto de 65% do Irpef para intervenções de economia de energia é prorrogado até 31 de dezembro de 2022-2023, com uma novidade em relação às obras que são realizadas em partes comuns de edifícios residenciais . Nesse caso, o ecobônus é prorrogado até 2022-2023 , por mais cinco anos. A medida do subsídio também aumenta de acordo com o tipo de obra realizada. Assim, se a intervenção afetar a envolvente do edifício com uma incidência superior a 25% da superfície bruta de dispersão do mesmo edifício, a dedução do IRC atinge até 70%. Se, por outro lado, os trabalhos melhoram o desempenho energético de inverno e verão, ele sobe para 75%.

Outra alteração importante introduzida pela Lei do Orçamento é o denominado bónus terremoto, a possibilidade de deduzir 50% das despesas efectuadas até ao limite de 96 mil euros ao imposto sobre o rendimento, durante cinco anos, de 2022-2023 a 2022-2023, pelas despesas efectuadas para o efeito adaptar as edificações que se enquadram em áreas de alto risco sísmico às medidas anti-sísmicas. A dedução aumenta de acordo com as intervenções que são realizadas no imóvel: em particular, se a classe de risco for aumentada para a imediatamente mais elevada, a concessão sobe para 75%, se em vez disso a aumentarem para duas classes de risco inferiores a 85 por cento .

Entre as outras medidas importantes que serão introduzidas no próximo ano com a Lei do Orçamento encontramos também a redução do valor da taxa RAI dos actuais 100 para 90 euros.