Dedução fiscal a 65%: aqui estão os documentos a serem enviados ao Enea

A dedução fiscal de 65% para obras de requalificação energética de um imóvel é utilizável até 31 de dezembro de 2016, mas para além do pagamento das despesas por transferência bancária ou correio de voz, é necessário transmitir alguns documentos ao Enea. Vamos ver o que são.

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A dedução de 65% do imposto de renda para obras de requalificação energética de um imóvel está disponível até 31 de dezembro de 2022-2023, mas além de pagar as despesas por boleto ou correio, alguns documentos devem ser enviados ao Enea. Vamos ver o que são.

Até 31 de dezembro de 2022-2023, pode beneficiar da dedução fiscal de 65% quem realiza obras de requalificação energética na sua casa, como instalação de painéis solares ou protecção solar, por exemplo . Porém, além de pagar as despesas por transferência bancária ou correio de voz, é necessário enviar uma série de documentos ao Enea, a agência nacional de novas tecnologias, energia e desenvolvimento econômico sustentável. Vamos ver o que são.

A dedução fiscal para intervenções de requalificação energética é um benefício proporcionado a quem realiza algumas intervenções específicas na sua propriedade que são:

  • intervenções para reduzir as necessidades de energia para aquecimento
  • melhoria térmica do edifício (isolamento - pisos - janelas, incluindo acessórios)
  • instalação de painéis solares
  • substituição de sistemas de ar condicionado de inverno.

Para as despesas incorridas de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023, é também concedida a dedução de 65% do Irpef no caso de aquisição e instalação dos protetores solares indicados no Anexo M do Decreto Legislativo nº. 311/2006, até ao valor máximo da dedução de 60.000 euros e sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor a combustíveis biomassa, até ao valor máximo da dedução de 30.000 euros. A lei de estabilidade de 2022-2023 também estendeu o subsídio aos custos incorridos com a compra, instalação e instalação de dispositivos multimídia para controle remoto de sistemas de aquecimento ou água quente ou ar condicionado. unidades habitacionais, com o objetivo de conscientizar os usuários sobre o consumo de energia e garantir o funcionamento eficiente dos sistemas.

Para usufruir da dedução, a parcelar em 10 prestações anuais do mesmo valor, é necessário pagar os custos dessas intervenções por transferência bancária ou postal que apresentem:

  • o motivo do pagamento
  • o código tributário da pessoa que se beneficiará da dedução
  • o código tributário ou o número de contribuinte da pessoa que realiza a obra.

Mas há outro requisito importante a ser cumprido para ter a dedução de 65%. Não se trata de uma comunicação prévia, pois para ter esta facilidade não é necessário, mas sim o envio ao Enea no prazo de 90 dias a partir do final dos trabalhos de dois documentos:

  • uma cópia da certificação energética ou certificado de qualificação
  • a ficha de informação relativa às intervenções realizadas.

O certificado de desempenho energéticoinclui os dados relativos à eficiência energética do edifício e deve ser preenchido por técnico, engenheiro, arquitecto ou outro profissional habilitado com registo. A ficha de informação, por outro lado, contém os dados de identificação da pessoa que incorreu nas despesas e do edifício onde foi realizada a obra, o tipo de intervenção realizada e a economia de energia resultante, bem como o custo relativo, especificando o valor das despesas profissionais e valor utilizado para o cálculo da dedução. Para beneficiar do benefício fiscal, é também necessário adquirir a certificação, que permite demonstrar que a intervenção realizada cumpre os requisitos técnicos, mas ao contrário das duas primeiras, este documento não deve ser enviado ao Enea.Os 90 dias contados a partir do término das obras a serem enviadas ao Enea coincidem com o dia da prova e se, com base no tipo de intervenção realizada, a prova não for agendada então a data de término das obras pode ser comprovada com outros documentos por ela emitidos. o técnico que executou o trabalho.

A transmissão ao Enea deve ser feita eletronicamente através do site do Enea (www.acs.enea.it) ou, caso a obra seja particularmente complexa, a documentação pode ser enviada por carta registrada com recibo simples, sempre no prazo de 90 dias a partir do final das obras, para o endereço: ENEA - Departamento do meio ambiente, mudanças globais e desenvolvimento sustentável Via Anguillarese 301 - 00123 Santa Maria di Galeria (Roma) Deve ser indicada a referência “Deduções fiscais - requalificação energética”.