Declaração fiscal: envio 730/2022-2023 expirando

O último dia útil do despacho 730/2016, relativo aos rendimentos do ano passado, é sexta-feira, dia 22 de julho. O prazo diz respeito tanto a quem usa o 730 comum quanto o pré-preenchido

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Sexta-feira, 22 de julho, é o último dia para envio do 730/2021, referente ao rendimento do ano anterior. O prazo é válido tanto para quem usa o 730 comum quanto para o pré-preenchido.

O prazo para declaração de impostos para 2022-2023 está se aproximando. O último dia para apresentação do formulário 730 e escolha dos destinos 8, 5 e 2 por milhar (mod. 730/1) é sexta-feira, 22 de julho. O prazo abrange tanto os contribuintes que entregam diretamente a declaração pré-preenchida quanto os que utilizam o auxílio fiscal de uma Caf ou de profissional habilitado.

Já no ano passado, também em 2022-2023 a Agência da Receita coloca à disposição dos contribuintes o 730 pré- preenchido, que é o que já está concluído em algumas de suas partes. Os colaboradores e aposentados interessados ​​podem aceitar o modelo conforme proposto ou modificá-lo / integrá-lo antes do envio, até 22 de julho.

Os dados que já estão incluídos na declaração pré-preenchida são:

  • os dados da Certificação Única, entregues ao empregado ou pensionista pelo agente retentor (empregador, instituição de previdência) e por este encaminhados à Receita Federal. Este é o antigo CUD. A Certificação Única indica, por exemplo, os rendimentos do trabalho ou aposentadoria, os impostos retidos na fonte, as deduções adicionais regionais e municipais, a remuneração do trabalho autônomo ocasional e os detalhes de familiares dependentes
  • despesas de juros sobre hipotecas, prêmios de seguro e contribuições para a previdência social, que são comunicadas à Agência de Receitas por bancos, seguradoras e instituições de previdência social
  • despesas de saúde e respectivos reembolsos, despesas universitárias e respectivos reembolsos, despesas funerárias e contribuições pagas à previdência complementar, que são comunicadas respectivamente pelos médicos e estabelecimentos de saúde, pelos órgãos e fundos com finalidade assistencial, pelas universidades, pelos sujeitos que desenvolvem atividades agentes funerários e instituições de segurança social
  • transferências a crédito relativas aos custos de recuperação de parque imobiliário, de mobiliário dos edifícios renovados e de requalificação energética dos edifícios, comunicadas pelos bancos e pelos Correios italianos
  • alguns dados constantes da declaração de rendimentos do ano anterior: por exemplo, os dados dos terrenos e edifícios, os encargos que dão direito a uma dedução a fraccionar em várias prestações anuais (como os gastos incorridos em anos anteriores com intervenções de recuperação patrimônio de edifícios, mobiliário de edifícios renovados e requalificação energética de edifícios)
  • outros dados presentes no Cadastro Fiscal, como informações relativas a imóveis, pagamentos efetuados com o formulário F24, indenizações efetuadas e contribuições pagas a trabalhadores domésticos

O contribuinte pode acessar o 730 diretamente do site da Agenzia delle Entrate na seção apropriada fornecida com as credenciais de login do Fisconline ou do portal do INPS, também neste caso fornecido com um PIN. Adicionalmente, este ano aumentaram os canais de acesso à declaração pré-preenchida, nomeadamente SPID (o novo “Sistema Público de Identidade Digital”), NOiPA (reservado aos funcionários públicos) e Smart card (Cartão Nacional de Serviços). Uma vez inseridos no pré-preenchido, o contribuinte verifica todos os dados da ficha sumária que contém tanto os utilizados como os não utilizados pela Receita. Se o contribuinte acreditar que os dados não utilizados estão completos e corretos, ele os informa na declaração por meio de procedimento orientado.

Por último, importa referir que quem recebe online o 730 pré-preenchido não está autorizado a utilizá-lo mas pode continuar a fazer uso da declaração ordinária, preenchida e enviada pelo contabilista de confiança p pela CAF.