Empréstimo hipotecário vitalício para maiores de 60 anos em vigor a partir de 2 de março de 2022-2023

Os proprietários com mais de 60 anos que precisam de liquidez imediata podem entrar em contato com um banco e, assim, solicitar um empréstimo por um valor igual ao valor de uma parte de sua casa. Veja como funciona o empréstimo hipotecário vitalício.

Índice
Os proprietários com mais de 60 anos que precisam de liquidez imediata podem entrar em contato com um banco e, assim, solicitar um empréstimo por um valor igual ao valor de uma parte de sua casa. Veja como funciona o empréstimo hipotecário vitalício.

O empréstimo hipotecário vitalício está operacional desde 2 de março de 2022-2023 , uma forma de financiamento reservada a proprietários com mais de 60 anos que podem converter parte do valor da sua casa em liquidez imediata, sem ter que sair de casa e acordado com o banco os horários e modalidades de reembolso.

A principal diferença com a hipoteca clássica é que, neste último caso, você toma emprestado uma quantia em dinheiro de um banco para comprar uma casa e, em seguida, reembolsa o montante emprestado em prestações periódicas, juntamente com os juros. Já com o empréstimo hipotecário, quem já possui o imóvel pode tomar emprestado do banco uma quantia em dinheiro equivalente ao valor de uma parte de sua casa , evitando assim ter que vender o imóvel vazio. A garantia do banco é a hipoteca da casa.

Na prática, o dono de um imóvel com mais de 60 anos recorre a um banco para pedir liquidez. O valor do empréstimo depende da idade do requerente: portanto, se ele tiver pouco mais de 60 anos, o dinheiro que pode ser emprestado não pode ultrapassar 15-20% do valor do imóvel. Já para quem tem mais de 60 anos, pode chegar até 50% do valor da casa. No caso de o requerente ser casado ou em união de facto, é possível contrair um empréstimo conjunto.

O requerente e o banco acordam os termos e condições do reembolso, prevendo também a possibilidade de requerer o reembolso total em caso de falecimento do credor. Neste caso, são os herdeiros que, no prazo de 12 meses após o falecimento do mutuário, devem reaver o bem dado em garantia, reembolsando assim o crédito e quitando a respectiva hipoteca. Se então decidirem não recuperar o imóvel, podem optar por confiar a venda da casa ao banco, que deve ser realizada a preço de mercado. Havendo sobra da venda, o capital residual é pago aos herdeiros.

O banco pode requerer o reembolso total do empréstimo não só com a morte do proprietário, mas também quando ocorram casos especiais em que o valor do imóvel seja significativamente reduzido, nomeadamente no caso de:

  • transferência total ou parcial dos direitos reais ou gozo da propriedade
  • realização pelo proprietário de atos graves que reduzem o valor da casa
  • mudanças estruturais na propriedade feitas sem o consentimento do banco
  • negligência da casa pelo financiado
  • entrada na casa como residentes de pessoas que não sejam membros da família da pessoa financiada.

Por sua vez, o banco tem o dever de preparar duas declarações exemplares para o proprietário do imóvel que contenham a simulação do plano de amortização a ser submetido ao interessado e não pode exigir o pagamento das despesas incorridas pelo credor se o tomador decidir não assinar o contrato.

O empréstimo hipotecário vitalício também pode ser acompanhado de uma apólice de seguro do imóvel, mas o requerente tem o direito de adquirir a apólice de seguro mesmo de outra pessoa que não o credor, que deve apresentar um relatório anual sobre o seu endividamento.