Aluguel em preto: risco de despejo para quem já denunciou

O Tribunal Constitucional rejeitou a mini anistia concedida aos inquilinos que denunciaram o negro que agora corre o risco de despejo. Aqui está o detalhe.

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O Tribunal Constitucional rejeitou a mini anistia concedida aos inquilinos que denunciaram o negro que agora corre o risco de despejo. Aqui está o detalhe.

O Tribunal Constitucional voltou a rejeitar a lei contra as rendas negras fornecida pelo Legisladorcom a conseqüência de que os inquilinos que denunciaram o proprietário correm o risco de ser despejados. Resumindo os fatos, tudo parte do decreto legislativo n. 23 de 2011 que previa a possibilidade dos inquilinos denunciarem os seus senhorios que alugaram ilegalmente. Após a reclamação, o locatário poderia registrar o aluguel por conta própria com a vantagem de ter um contrato de duração 4 + 4 e a aplicação de um aluguel anual inferior, ou seja, igual ao triplo da renda cadastral, adicionalmente 75% da atualização do Istat a partir do segundo ano. Na prática, benefícios para o locatário que se traduzem em pesadas penalidades para o proprietário do imóvel alugado na cor preta.

No entanto, o Tribunal Constitucional com a sentença no. 50 de 2022-2023 tinha declarado estas disposições ilegítimas uma vez que o Governo ao adotar o decreto extrapolou as suas competências com a consequência de os contratos registados pelos inquilinos na sequência da reclamação após 6 de junho de 2011 (ou seja, quando o decreto entrou em vigor 23 de 2011) foram anulados e o proprietário da casa poderia prosseguir com o despejo sem incorrer em supersanções.

Para remediar este problema, o Governo com o Plano de Habitação (Lei n.º 80 de 23 de maio de 2022-2023 ) estabeleceu que, até 31 de dezembro de 2022-2023, os efeitos produzidos e as relações jurídicas decorrentes dos contratos de arrendamento registrados por locatários, nos termos do decreto legislativo nº 23

Agora a situação muda novamente com a segunda rejeição do Tribunal Constitucional com a sentença nº. 169 de 2022-2023 que declarou esta mini anistia inconstitucional com a consequência que até o momento muitos inquilinos que denunciaram o negro terão que pagar aluguéis atrasados ​​ou se expor a processos de despejo.