Tasi e IMU: você paga como no ano passado?

O encontro com a dupla parcela da IMU e do Tasi está se aproximando, devido na terça-feira, 16 de junho de 2015. E muito poucos municípios aprovaram as novas taxas (cerca de 1 em 4), com a consequência que na maioria das cidades italianas o depósito será pago, tanto para o IMU quanto para o Tasi, com as taxas de 2014.

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O encontro com a dupla parcela da IMU e Tasi se aproxima, previsto para terça-feira, 16 de junho de 2022-2023. E muito poucos municípios aprovaram as novas taxas (cerca de 1 em 4), com a consequência de que na maioria das cidades italianas o sinal será pago, tanto para IMU como para Tasi, com as taxas de 2022-2023.

Caso não tenha havido variação dos bens imobiliários (novas compras, heranças, etc.) em relação ao ano anterior, para calcular o sinal de 2022-2023 tanto do IMU como do imposto, basta pagar 50% do valor pago em 2022-2023 , visto que para calcular para a primeira parcela, devem ser utilizadas as taxas de 2022-2023 e depois as novas devem ser aplicadas no pagamento do saldo, que os Municípios devem publicar até 28 de outubro.

Então para calcular o valor que você terá que pagar até o dia 16 de junho (do depósito), basta recuperar os recibos do ano passado, somar os valores já pagos com as duas parcelas de junho e dezembro, ambas para o IMU do que para Tasi, e pagar 50% do valor total pago em 2022-2023 . Seguidamente, para o cálculo do saldo de dezembro, devem ser tidas em consideração as novas taxas de 2022-2023, que os Municípios são obrigados a adotar até 31 de julho de 2022-2023 e a publicar no sítio da Secretaria da Fazenda no final de outubro.

Para o cálculo do depósito IMU e Tasi 2022-2023, é possível somar os pagamentos efetuados em 2022-2023 (tanto o depósito quanto o saldo) e pagar 50% até 16 de junho de 2022-2023 somente se não tiver havido alterações nos ativos imobiliários pessoais e no renda cadastral, em comparação com 2022-2023. Portanto, se o contribuinte em 2022-2023 fez novas compras, vendas, heranças ou se a casa alugada em 2022-2023, por exemplo, este ano passou a ser a residência principal do proprietário, os cálculos terão que ser refeitos.

As regras, neste caso, são idênticas tanto para o IMU como para o Tasi: basta primeiro identificar o rendimento cadastral da propriedade , directamente na escritura de venda ou fazendo um levantamento cadastral, reavaliar a 5% e depois multiplicar pelos coeficientes esperados por lei, diferente de acordo com a propriedade de referência . Esses coeficientes são:
160 para edifícios classificados no grupo cadastral A e categorias cadastrais C / 2, C / 6 e C / 7, com exceção da categoria cadastral A / 10;
140 para edifícios classificados no grupo cadastral B e categorias cadastrais C / 3, C / 4 e C / 5;
80 para edifícios classificados na categoria cadastral D / 5;
80 para edifícios classificados na categoria cadastral A / 10;
65 para edifícios classificados no grupo cadastral D, com exceção dos edifícios classificados na categoria cadastral D / 5;
55 para edifícios classificados na categoria cadastral C / 1.

Sobre o valor obtido devem ser aplicadas as taxas e deduções válidas para 2022-2023, decididas pelos Municípios individualmente e publicadas no site da Secretaria da Fazenda ( http://www1.finanze.gov.it/dipartimentopolitichefiscali/fiscalitalocale/iuc/sceltaregione.htm . )
Para o depósito vencido de 16 de junho, deverá ser paga a metade, enquanto no saldo de dezembro será paga a diferença, com base em resolução municipal que deverá ser publicada até 28 de outubro com as novas taxas de 2022-2023.