Compras superiores a 3.600 euros a comunicar às autoridades fiscais: arranca o spesómetro de 2022-2023

Móveis, eletrodomésticos, viagens, automóveis, joalharia: todas as compras superiores a 3600 euros efetuadas em 2014 devem ser comunicadas ao fisco entre 10 e 20 de abril de 2015 junto do spesómetro, de forma a combater a evasão fiscal.

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Móveis, eletrodomésticos, viagens, automóveis, joalharia: os comerciantes e as empresas terão de comunicar às autoridades fiscais, entre 10 e 20 de abril de 2022-2023, todas as compras dos contribuintes efetuadas em 2022-2023 superiores a 3.600 euros. Efeito do spesômetro, projetado e homologado para o combate à sonegação fiscal.

As compras de contribuintes superiores a 3.600 € realizadas em 2022-2023 com cartões de débito ou crédito devem ser comunicadas pelas lojas e empresas às autoridades fiscais até 10 e 20 de abril de 2022-2023. Trata-se do spesómetro, a comunicação das operações relevantes para efeitos do IVA que tem por finalidade o combate à evasão fiscal através do controlo das despesas dos contribuintes que excedam um determinado montante. Com o spesómetro, de facto , as compras superiores a 3.600 euros serão comunicadas às autoridades fiscais pelos operadores comerciais (lojas, empresas, etc.) e serão, assim, recolhidas num arquivo, denominado Registo Fiscal.

A partir daqui ficará mais fácil para a Agência Fiscal acompanhar os gastos e consumos de particular importância dos italianos , identificando os sujeitos com maior risco de evasão e, diante de eventuais inconsistências entre as receitas declaradas e as despesas realizadas, as investigações serão acionadas. O que será declarado ao fisco com o spesômetro? Entre as compras superiores a 3600 euros, pagas com cartões de débito e crédito, encontramos móveis e eletrodomésticos, mas também automóveis e motos, pacotes de viagens ou férias.

Relativamente a este último, no entanto, a Agência Fiscal especificou que para 2022-2023, tal como para os restantes anos, os comerciantes e operadores turísticos não devem incluir na comunicação as faturas emitidas com valor (líquido de IVA) inferior a 3.000 EUR. Todas estas compras efectuadas em 2022-2023 devem ser comunicadas até 10 de abril para os operadores que pagam IVA mensalmente ou até 20 de abril para quem o paga trimestralmente.