Bonificação fiscal para obras de condomínio

Você trabalha em condomínio: como e quando aproveitar as deduções fiscais? Da reforma à reurbanização energética, até o bônus do móvel, mesmo quem mora em condomínio pode aproveitar descontos fiscais, mas com algumas particularidades. Vamos ver o que são.

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Você trabalha em condomínio: como e quando aproveitar as deduções fiscais? Da reforma à reurbanização energética, até o bônus do móvel, mesmo quem mora em condomínio pode aproveitar descontos fiscais, mas com algumas particularidades. Vamos ver o que são.

As deduções fiscais para reformas de edifícios, economia de energia e até bônus de móveis estão disponíveis tanto em unidades individuais quanto em edifícios residenciais como condomínios, mas precisamos dar algumas explicações.

A partir das intervenções de reestruturação , as de manutenção ordinária ficam excluídas da dedução fiscal quando se referem a unidades imobiliárias individuais, enquanto são permitidas única e exclusivamente quando se referem a partes comuns de condomínios . As partes comuns dos condomínios são identificadas pelo artigo 1117 do Código Civil e são o terreno sobre o qual se assenta o edifício, as fundações, as paredes principais, os tectos, os tectos planos, as escadas, as portas de entrada, os vestíbulos , as arcadas, os pátios, todas as partes do edifício necessárias ao uso comum, as salas da portaria e da portaria, os elevadores, os poços, as cisternas e os esgotos.

O trabalho de manutenção normal nessas peças comuns pode ser, por exemplo, a reparação, renovação e substituição de acabamentos de edifícios , a substituição de pisos, janelas e portas, a pintura de paredes, tectos, acessórios internos e externos, a remodelação de reboco de interiores, impermeabilização de telhados e terraços, pintura de portas de garagem. A dedução de 50% do imposto de renda pessoa física é devida a cada condomínio com base na milésima cota , desde que esta tenha sido efetivamente paga ao condomínio dentro do prazo para entrega da declaração de imposto.

Refira-se que quando, apesar de ter uma obrigação específica, não tenham nomeado administrador, para beneficiar da dedução para renovação das partes comuns terão de requerer o código tributário e cumprir todas as formalidades exigidas em nome do próprio condomínio. As faturas devem ser para condomínios ou e quanto aos pagamentos é necessário efetuar o repasse indicando, além do código tributário da edificação, inclusive o do condomínio que efetua o pagamento.

Para além dos trabalhos de manutenção ordinária mas apenas nas áreas comuns, quem vive em condomínio pode sempre beneficiar da dedução de 50% para manutenções extraordinárias, remodelações, restauros e reabilitações conservadoras efectuadas no apartamento individual.

Relacionado à dedução fiscal para renovações está o bônus de móveis , a dedução fiscal adicional, sempre a 50% na compra de móveis (cozinhas, camas, guarda-roupas, sofás, colchões, etc.) e eletrodomésticos de grande porte com classe energética de pelo menos para A + e A para fornos (geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, máquinas de lavar louça, aparelhos de cozinha, etc.), com os quais fornecer uma casa renovada. No caso de intervenções de manutenção ordinária realizadas apenas nas partes comuns de um condomínio, o bônus mobiliário é permitido apenas nas compras de bens destinados ao mobiliário das mesmas partes comuns. Portanto, o bônus de mobília inclui a cozinha adquirida para o apartamento do porteiro ou o balcão da portaria. No entanto, deve-se notar queas intervenções de manutenção extraordinária, restauro e reabilitação conservadora, remodelação de edifícios , efectuadas quer nas partes comuns do edifício de habitação, quer nas unidades de habitação individual, portanto no apartamento único do condomínio, dão direito a usufruir do prémio mobiliário.

Por fim, no que se refere à dedução fiscal para intervenções de requalificação energética , quer quando se realizem nas partes comuns dos edifícios de condomínio, quer quando se tratem de todas as unidades imobiliárias que integram o condomínio único, pode sempre beneficiar da dedução de 65% até em 31 de dezembro de 2022-2023. Vale lembrar que a Lei de Estabilidade de 2022-2023 incluiu na categoria de intervenções facilitadas, além do isolamento, instalação de painéis solares e substituição de sistemas de ar condicionado de inverno, também a compra e instalação de sistemas de proteção solar e ar condicionado inverno equipado com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.