IMU 2022-2023, vence a primeira parcela: como, quando e quem deve pagar

Tendo em vista o prazo até 17 de junho da primeira parcela do IMU 2022-2023, aqui fica uma breve revisão com todas as informações.

Tendo em vista o prazo para a primeira parcela do IMU 2022-2023 em 17 de junho, aqui fica uma breve revisão com todas as informações.

Conteúdo processado

  • IMU 2022-2023 primeira e segunda casa: quando você tem que pagar
  • Cálculo da primeira parcela IMU 2022-2023
  • Como pagar o IMU

Segunda-feira, 17 de junho é o último dia para pagar a primeira parcela do IMU devido em 2022-2023 . Tendo em vista o prazo, fazemos um resumo de quem deve pagar o imposto, como e quando.

IMU 2022-2023 primeira e segunda casa: quando você tem que pagar

O IMU, Imposto Municipal sobre Imóveis, não é devido sobre as residências principais e pertences conexos, exceto as inscritas nas categorias cadastrais de luxo e prestígio. Qual é a casa principal ? Por isso, queremos dizer aquela propriedade na qual o proprietário e sua família geralmente residem e têm sua residência registrada. O imposto é então devido na residência principal apenas se se enquadrar na categoria cadastral de luxo e / ou valor, ou seja:

  • Casas senhoriais A1
  • Moradias A8 em vilas
  • Castelos A9, palácios de notável mérito histórico ou artístico.

Consequentemente, o imposto não é pago quando a residência principal se enquadra na categoria cadastral:

  • Edifício residencial A2
  • Habitação econômica A3
  • Habitação popular A4
  • Carcaça A5 ultra popular
  • A6 habitações rurais
  • Casas A7 em pequenas vilas.

Para verificar a categoria cadastral a que pertence o seu imóvel, basta consultar a sua escritura de compra. Nas propriedades que não sejam a residência principal, o IMU é sempre pago independentemente da categoria cadastral. Portanto, segunda e terceira casas, vagas e arrendadas.

Os seguintes casos são equivalentes por lei à residência principal e, como tal, não pagam o imposto:

  • as unidades imobiliárias pertencentes às cooperativas de construção com titularidade indivisa, utilizadas como residência principal e respectivos pertences dos sócios cessionários, incluindo as unidades imobiliárias pertencentes às cooperativas de construção com titularidade indivisa destinadas a cessionários de estudantes universitários, também em derrogação do requisito obrigatório de residência registada ;
  • Edifícios residenciais destinados à habitação de interesse social, tal como definidos por decreto do Ministro das Infraestruturas de 22 de abril de 2008;
  • o domicílio matrimonial atribuído ao cônjuge, após separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento;
  • um único imóvel, inscrito ou inscrito no cadastro de prédios urbanos como unidade imobiliária única, pertencente, e não locada, por pessoal em serviço permanente pertencente às Forças Armadas e às Forças de Polícia Militar e aos empregados pelas Forças Policiais à sistema civil, bem como pelo pessoal do Corpo de Bombeiros Nacional, e, sem prejuízo do disposto no art. 28, parágrafo 1º, do Decreto Legislativo nº. 139 de 2000, por pessoal pertencente à carreira provincial, para a qual não são exigidas as condições de residência habitual e de residência registada;
  • um único imóvel de propriedade de cidadãos italianos não residentes no território do Estado e inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE), já aposentados em seus respectivos países de residência, a título de propriedade ou usufruto na Itália, desde que não é alugado ou dado em empréstimo para uso (esta assimilação opera a partir de 2022-2023).

O Município reserva-se ainda o direito de equiparar à residência principal o bem imóvel detido por título de propriedade ou usufruto de idoso ou deficiente que adquira residência em internamento ou em instituições de saúde após internamento permanente à residência principal, desde que o em si não é alugado.

Cálculo da primeira parcela IMU 2022-2023

O cálculo do Imu segue regras precisas: em primeiro lugar deve ser identificada a base tributável, que é dada pelo rendimento cadastral do imóvel reavaliado em 5%. Os coeficientes exigidos por lei devem ser multiplicados pelo valor obtido, que são:

  • 160 para casas do tipo: imponente, civil, econômica, popular, ultra-popular, rural, pequenas vilas, vilas, castelos, palácios de notável mérito artístico ou histórico, alojamento típico dos lugares (categoria cadastral de A / 1 a A / 11 - excluído A / 10)
  • 80 para escritórios ou estúdios privados (categoria A10)
  • 140 para faculdades e internatos, lares de idosos e hospitais sem fins lucrativos, prisões e reformatórios, repartições públicas, escolas e laboratórios, bibliotecas, museus, galerias, academias, clubes (categoria cadastral de b1 a b8)
  • 55 para lojas e lojas (categoria cadastral c1)

As taxas fixadas pelos Municípios são então aplicadas ao valor obtido pela multiplicação do rendimento cadastral reavaliado de 5% pelo coeficiente estabelecido na lei, que deve ser publicado em secção específica do sítio do Ministério das Finanças. O cálculo da primeira parcela do IMU 2022-2023 terá que ser feito com base nas taxas aprovadas pelos Municípios no ano passado e que podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda.

Como pagar o IMU

O contribuinte pode optar por pagar com o formulário f24 ou boleto postal à ordem. Para quem opta por pagar com o formulário F24, disponível gratuitamente online no site da Agência Fiscal ou nos balcões autorizados, este deve ser preenchido com muito cuidado. Em particular, devem ser indicados os códigos fiscais, que são:

  • “3912” para a casa principal e acessórios relacionados
  • “3913” para edifícios rurais para uso instrumental
  • "3914" para a terra
  • “3916” para áreas de construção
  • “3918” para os outros edifícios.

Se, por outro lado, optar pelo pagamento do imposto com boletins postais em papel, o número da conta à ordem é "1008857615", válido em todo o país e o boletim deve ser emitido em "Pagamento Imu".