Taxa de TV: quem não tem TV não paga, mas fica atento ao prazo

A declaração de não posse de aparelho de televisão em linha ou por carta registada deve ser apresentada até terça-feira, dia 31 de Janeiro, evitando-se assim a cobrança da taxa de televisão na factura de electricidade. Mas a mesma data também diz respeito a outro prazo.

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A declaração de não posse de aparelho de televisão online ou por correio registado deve ser apresentada até terça-feira, dia 31 de Janeiro, evitando-se assim a cobrança da taxa de TV na factura de electricidade. Mas a mesma data também diz respeito a outro prazo.

31 de janeiro de 2022-2023 é o último dia para quem possui uma concessionária de fornecimento de energia elétrica, mas não possui o aparelho de televisão, a apresentar a declaração pertinente e não pagar a taxa de TV . Mas a mesma data diz respeito a outro prazo, sempre em relação à tarifa RAI: ​​os sujeitos para os quais não é possível cobrar tarifa de TV nas faturas emitidas pelas concessionárias de energia elétrica podem pagar a tarifa em uma única solução com o modelo F24.

A Lei de Estabilidade de 2022-2023 introduziu novas regras relativas à taxa de licença de TV, o imposto sobre a posse de um aparelho de televisão. Em particular, é introduzido um novo método de cobrança da taxa por débito direto nas faturasemitido para o fornecimento de energia elétrica. Para o efeito, prevê-se a presunção de posse de aparelho de televisão quando exista utilizador do fornecimento de energia eléctrica no local onde o sujeito tem a sua residência registada. Quem possui um usuário residencial de energia elétrica passa a pagar a tarifa de TV em 10 parcelas mensais que são cobradas nas faturas das concessionárias de energia elétrica. Em 2022-2023, o valor anual da comissão RAI é de 90 euros, divididos em 10 prestações mensais a débito da conta. Os titulares de consumidores de eletricidade residenciais já ativos a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 pagarão 10 prestações de 9 euros cada, enquanto os que ativarem um utilizador durante o ano pagarão um número de prestações que variam em função da ativação. Por exemplo, quem ativar um usuário em abril de 2022-2023 pagará 7 parcelas de 9,98 euros cada um para um total de 69,86 euros.

Dissemos que assim como no ano passado, também neste ano a cobrança da taxa de TV ocorre diretamente na conta, pois a presunção de posse de aparelho de televisão funciona se houver usuário de energia elétrica. No entanto, pode haver sujeitos que, apesar de serem titulares de serviço residente de energia elétrica, não possuem aparelhos de televisão. Nesse caso, para evitar o pagamento da taxa, eles devem apresentar uma declaração de não possepreenchendo a parte A do formulário de autodeclaração encontrado no site da Agência de Receitas. Essa declaração deve ser submetida eletronicamente, por meio de aplicativo na web localizado no site da Agência, utilizando as credenciais de login do Fisconline ou Entratel. Alternativamente, o formulário de declaração substitutiva pode ser enviado, juntamente com uma cópia de um documento de identidade válido, para o endereço: Agenzia delle Entrate, escritório 1 de Torino, SAT, P.O. Box 22 - 10 121 Torino, por carta registrada . A declaração de não posse de aparelho de televisão é válida por um ano. Para ficar isento do pagamento da licença de TV para todo o ano de 2022-2023, essa declaração deve ser apresentada até 31 de janeiro deste ano.Se, por outro lado, for apresentado de 1 de fevereiro a 30 de junho, ficará isento do pagamento da taxa apenas para o segundo semestre de 2022-2023, de julho a dezembro.

21 de janeiro de 2022-2023 é o último prazo também para pagar a taxa em uma única solução através do formulário F24. Este método é válido apenas para alguns sujeitos que estão em casos particulares e não podem pagar a taxa de TV por débito direto na conta de luz. Assim, casos especiais são aqueles que vivem em ilhas e não estão conectados à rede de transmissão nacional, como os de Ustica, Favignana, Lipari, Lampedusa, Capri, Monza, Giglio, Pantelleria, Stromboli, Panarea, Ventotene. O locatário também deve pagar a taxa RAI em uma única solução através do formulário F24 quando o sinal estiver no nome do proprietário, da esposa que não possui residência registrada com o marido e por serem duas famílias distintas, a taxa é devida tanto pelo marido quanto pelo esposa ou filhos que morem na segunda casa dos pais e tenham aí residência registrada, mesmo que a luz esteja em nome de um dos pais.Em todos esses casos, a taxa de licença Rai deve ser paga em uma única parcela com o formulário F24 em que o código de imposto TVRI é indicado. O modelo F24 pode ser pago usando os serviços F24web ou através do home banking do seu banco, novamente até 31 de janeiro de 2022-2023.