Eu compro de volta a primeira casa e vendo em um ano: tem o crédito fiscal

Quem compra um imóvel com o benefício fiscal da “primeira casa” e o revende no prazo de 1 ano tem direito a um crédito fiscal.

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Quem compra um imóvel com o benefício fiscal da “primeira casa” e o revende no prazo de 1 ano tem direito a um crédito fiscal.

Para além do benefício fiscal previsto para quem compra um imóvel para utilização como residência principal, as autoridades fiscais concedem um benefício fiscal adicional para quem “recomprar” a primeira habitação. Vamos examinar mais de perto em que consiste. A lei prevê que quem vende a casa adquirida com o benefício fiscal da “primeira casa” e depois a vende no prazo de 1 ano e adquire outra, ainda que não concluída, que cumpra os requisitos da primeira casa, tem direito a um crédito fiscal. O crédito é igual ao imposto de registro ou IVA pago na compra da primeira casa agora vendida. Além de reduzir o imposto de registro devido em relação à nova compra, o crédito tributário também pode ser utilizado como alternativa:

  • pelo valor total, menos impostos de registro, hipoteca, registro de imóveis, herança e doação devidos em reclamações e títulos apresentados após a data de aquisição de crédito
  • como uma redução no imposto de renda pessoal devido com base no primeiro retorno após a nova compra
  • em compensação com outros impostos e contribuições devidos no caso de pagamentos unitários com o modelo f24

Para ter o crédito tributário, o contribuinte deve manifestar sua vontade na escritura de aquisição do novo imóvel, especificando se pretende utilizá-lo como dedução do imposto de registro devido pela mesma escritura. É, portanto, necessário especificar os dados da escritura de compra e venda do imóvel sobre o qual foi pago o imposto de matrícula ou o IVA reduzido, bem como o seu montante. Em qualquer caso, o valor do crédito fiscal não pode exceder o imposto de registro ou o IVA pago em relação à segunda compra.