Novo IMU: pergunta e resposta em um caso particular

Muitas das dúvidas que os leitores procuram os conselhos dos nossos especialistas dizem respeito a situações de casas herdadas, das quais você não é o único proprietário e nas quais não vive.

Muitas das dúvidas que os leitores procuram os conselhos dos nossos especialistas dizem respeito a situações de casas herdadas, das quais você não é o único proprietário e nas quais não vive.

Conteúdo processado

  • Quem tem que pagar IMU (+ Tasi)?
  • Quando você paga pelo novo IMU?
  • Devo pagar a IMU se um parente morar na casa?

Quem tem que pagar IMU (+ Tasi)?

A partir de 01 de janeiro de 2022-2023, o IUC (Imposto Municipal Único) foi extinto, que incluía: IMU, TASI e TARI . Destes três impostos, o Tari foi mantido, o Tasi definitivamente abolido como um imposto separado, enquanto o IMU foi reformulado.

Com a nova IMU, a isenção para a residência principal permanece válida (exceto para as categorias superiores Cat. A1, casas senhoriais A8 casas em vilas; castelos E A9, palácios de notável mérito artístico ou histórico, propriedades para as quais é devido o IMU) e pela sua pertinência (um para cada uma das categorias: armazéns C2 e depósitos; cavalariças C6, estábulos, galpões, garagens (sem fins lucrativos); galpões C7 fechados ou abertos). Por exemplo, se a casa principal tiver duas caves e uma garagem, a casa, a garagem e apenas uma das duas caves serão consideradas isentas de IMU.

A Lei do Orçamento de 2022-2023 fundiu o TASI com o IMU, agora chamado de novo IMU. Este imposto é aplicado em todos os municípios, exceto em Friuli Venezia Giulia e nas províncias autônomas de Trento e Bolzano, que mantêm sua própria autonomia tributária. As datas de expiração do novo IMU são 16 de junho e 16 de dezembro do ano de referência. O cidadão pode sempre decidir pagar todo o imposto com um único pagamento até 16 de junho.

Devo pagar a IMU se um parente morar na casa?

Muitos e-mails chegam até nós de pessoas que não sabem como interpretar a lei a respeito da IMU em seu caso específico. Aqui está uma situação particular que pode afetar a muitos, a co-propriedade com irmãos e irmãs de um ou mais apartamentos em que apenas um deles vive.

Pergunta: Minha esposa possui (junto com sua irmã, irmão e mãe) dois apartamentos e duas garagens (mesmo prédio), mas ela não mora em um desses imóveis, mas mora comigo na casa que possuo. Os apartamentos e garagens de minha esposa são ocupados pela mãe (um apartamento) e seu irmão (segundo apartamento) com as garagens como eletrodomésticos. Minha esposa não trabalha, não tem outra renda além da renda imobiliária descrita acima e fica por minha conta. Ele não paga IMU + TASI no apartamento da mãe e na garagem, mas paga IMU + TASI no apartamento + garagem onde mora seu irmão (que não tem outros imóveis). Fica a pergunta: minha esposa deve indicar todos os imóveis e dados relacionados na declaração de imposto? Para efeitos do imposto de renda de pessoa física, como deve se comportar?

Resposta: A questão refere-se a dois aspectos inerentes à lei da herança: assume-se da questão colocada que a mãe / cônjuge sobrevivo reside no lar "conjugal", ou seja, os bens pertencentes ao cônjuge sobrevivo, enquanto um segundo (ou outra propriedade) foi dividida na sucessão entre os três filhos e a mãe de acordo com as quotas hereditárias.

Em relação à primeira propriedade, pode-se presumir que a mãe gosta de usar como antigo lar conjugal. Por esse motivo, ela deve, portanto, indicá-lo na declaração de imposto de renda e não terá que pagar o Imposto Único Municipal (IMU).

Em relação ao segundo bem herdado do cônjuge e dos filhos, esta unidade imobiliária deve ser entendida, neste caso, como não “disponível” para a mulher do leitor, por ser concedida a título de empréstimo ao irmão. Por este motivo, cada herdeiro deve indicá-lo na declaração de acordo com os seus próprios percentuais de herança que irão determinar os respectivos impostos para efeitos do IRPEF. Para efeito do IMU , salvo disposição em contrário do Município onde se encontra o imóvel, mesmo no caso (não especificado no pedido) de concessão de empréstimo gratuito para utilização ao irmão, é obrigatório o pagamento do imposto municipal, porque a redução de 50% da base tributária é permitida apenas para parentes de primeiro grau. De forma mais geral, na verdade, no caso de unidades imobiliárias concedidas a título de empréstimo gratuito, pode-se usufruir de um desconto de 50% sobre a base tributária, desde que respeitadas as condições Lei de Estabilidade de 2022-2023 e Circular nº 1 / DF de 17 de fevereiro de 2022-2023, que especifica as modalidades e a redução igual à metade do imposto.

Por outro lado, nos edifícios considerados “disponíveis”, ambos IMU + TASI são pagos de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Município onde se encontram os imóveis.

Por último, deverá ser apurado o profissional encarregado da necessidade de apresentação da declaração de imposto de renda pela esposa do leitor, caso o rendimento cadastral do imóvel exceda o valor de 500 euros exigido pela legislação para a obrigação de apresentação. do declarativo.