Impostos na casa: o adiantamento da nova IMU, que inclui o Tasi, é devido

A partir deste ano, a TASI é incorporada à IMU para dar vida à nova IMU. O primeiro prazo é 16 de junho e o depósito deve ser exatamente igual à metade do valor pago, em 2022-2023, somando os dois impostos. Aqui está tudo o que há para saber.

A partir deste ano, a TASI é incorporada à IMU para dar vida à nova IMU. O primeiro prazo é 16 de junho e o depósito deve ser exatamente a metade do valor pago, em 2022-2023, somando os dois impostos. Aqui está tudo o que você precisa saber.

Conteúdo processado

  • Nova IMU: casa principal isenta
  • Novo IMU em segundas residências
  • Pagamento antecipado para novo IMU 2022-2023
  • Cálculo do novo IMU
  • Como pagar

Transformada de proposta em lei em vigor, a partir de 2022-2023 a nova IMU passou a incluir também o TASI , imposto municipal sobre serviços indivisíveis. A partir deste ano, portanto, não serão pagas duas parcelas distintas para o IMU e para o Tasi, mas uma única. O primeiro prazo está definido para o próximo dia 16 de junho.

Nova IMU: casa principal isenta

As mesmas regras se aplicam ao novo IMU . O pré-requisito para o imposto é a posse de imóveis e o novo IMU não é pago na residência principal, a menos que seja uma unidade habitacional classificada nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 ou A / 9, portanto de luxo e / ou valioso. A residência principal , deve-se destacar, é o imóvel - inscrito ou inscrito no cadastro de edificações urbanas como única unidade imobiliária - em que o proprietário e seus familiares costumam residir e residir no cartório .

São equiparados à residência principal e, portanto, isentos do pagamento da nova IMU:

  • as casas dos militares das Forças Armadas, mesmo que não sejam residentes
  • os apartamentos dos idosos transferidos para casa de repouso, desde que não sejam alugados
  • as casas cedidas pelo juiz ao ex-cônjuge ou ao progenitor que tem a custódia, pelas quais o proprietário, mesmo que nelas não viva, não tem que pagar o imposto.

Novo IMU em segundas residências

A nova IMU, portanto, paga sempre em propriedades diferentes da residência principal, ou seja, segundas residências, independentemente da categoria cadastral.

No entanto, tendo em conta a emergência sanitária que atingiu o nosso país, está prevista a isenção do pagamento da caução de 16 de junho para as propriedades utilizadas como balneares à beira-mar, lacustres e fluviais, bem como para as propriedades de balneários, bem como quintas, aldeias turísticas, albergues da juventude, cabanas de montanha, colônias marinhas e de montanha, senhorios para estadias curtas, casas e apartamentos de férias, bed & breakfast, residências e parques de campismo.

Assim, quem tem uma segunda casa à beira-mar ou na montanha que aluga por períodos curtos, principalmente casas de férias, não terá de pagar a caução.

Pagamento antecipado para novo IMU 2022-2023

Assim como antes do IMU e do Tasi, o novo IMU também é pago em duas parcelas, uma com vencimento em 16 de junho e 16 de dezembro . O contribuinte pode, em qualquer caso, providenciar o pagamento em solução única, até 16 de junho.

O sinal devido até 16 de junho é igual ao imposto devido no primeiro semestre, aplicada a taxa e dedução dos 12 meses do ano anterior. Para a primeira parcela de 2022-2023, metade do valor pago sob IMU + TASI para o ano de 2022-2023 deve ser pago.

Em seguida, até 16 de dezembro, o saldo será pago com base nas taxas publicadas até 28 de outubro por cada Município. A partir do ano que vem, a primeira parcela será calculada aplicando-se as taxas do ano anterior.

Cálculo do novo IMU

Para o cálculo do imposto que une IMU e Tasi, as mesmas regras são seguidas. Em seguida, a base tributária é identificada primeiro, consistindo no valor dos imóveis. Para os edifícios inscritos no cadastro, o valor consiste no obtido com a aplicação do multiplicador 160 ao valor dos rendimentos resultantes do cadastro, em vigor a 1 de Janeiro do exercício fiscal, reavaliado em 5%.para edifícios classificados no grupo cadastral A e categorias cadastrais C / 2, C / 6 e C / 7, com exceção da categoria cadastral A / 10; 140 para edifícios classificados no grupo cadastral B e categorias cadastrais C / 3, C / 4 e C / 5; 80 para edifícios classificados na categoria cadastral D / 5; 65 para edifícios classificados no grupo cadastral D, com exceção dos edifícios classificados na categoria cadastral D / 5; 55 para edifícios classificados na categoria cadastral C / 1.

A base tributária é reduzida em 50%:

- para edifícios de interesse histórico ou artístico;

- para os edifícios declarados inabitáveis ​​ou inabitáveis ​​e de facto não utilizados, limitado ao período do ano durante o qual essas condições existam;

- para os imóveis, exceto os classificados nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9, cedidos a título de empréstimo pelo sujeito passivo a familiares em linha reta até o primeiro grau que os utilizem como residência principal , sob condição que o contrato seja registrado e que o credor tenha apenas uma casa na Itália e resida no cartório e, geralmente, no mesmo município onde se encontra o imóvel concedido em empréstimo; o benefício também se aplica caso o credor, para além do imóvel concedido a título de empréstimo, possua no mesmo concelho outro imóvel utilizado como residência principal, com exceção das unidades habitacionais classificadas nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9.

Como pagar

Para efetuar o pagamento, utilize o formulário F24 ou o boleto postal à ordem a ser pago no balcão ou no site dos Correios da Itália. Os códigos fiscais a serem indicados no formulário F24 são:

  • “3912” para a casa principal e acessórios relacionados
  • “3913” para edifícios rurais para uso instrumental
  • "3914" para a terra
  • “3916” para áreas de construção
  • “3918” para os outros edifícios.