Bônus para reforma de prédio ou bônus ecológico para melhoria de energia?

Anonim
As dúvidas dos leitores são sempre muitas quanto aos descontos fiscais relativos ao trabalho doméstico. Aqui estão duas respostas do nosso especialista, que nos permitem rever os métodos gerais das várias deduções fiscais. E o que vai acontecer em 2022-2023?

Quais são os procedimentos de utilização dos diversos prémios habitacionais em caso de co-propriedade de imóvel sujeito a renovação ou melhoria da eficiência energética, ou caso para além da renovação haja também prorrogação? Vamos ver duas perguntas dos leitores e a resposta de nosso contador Carlo Tagini, Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected]

Pergunta de Gennaro: Minha mãe e seus irmãos começaram a reforma de uma casa herdada da qual são todos coproprietários. Trata-se tanto de uma renovação do edifício (renovação de pisos, sistemas, divisórias, etc.), como de uma mudança voltada para a melhoria energética (renovação de pisos, mudança de acessórios, etc.). Gostaria de saber primeiro se a dedução deve ser considerada por pessoa ou não. Eu vou explicar. Todo irmão tem direito à dedução do imposto de renda de pessoa física ou a dedução é dividida por cada irmão? E por fim, além da dedução de 50% para reforma, você também pode deduzir 65% para melhoria de energia?
Resposta: O desconto fica a cargo de quem incorreu na despesa: portanto, se todos os coproprietários contribuíram em igual medida, o desconto é devido pró-quota. Supondo que existam 3 coproprietários e tenham sido gastos um total de 30.000 euros, cada um terá direito a uma dedução de 50% ao longo de 10 anos sobre os seus 10.000 euros, não sobre o total: portanto, 500 euros por ano durante dez anos para cada coproprietário. A dedução de 50% para reestruturação e a dedução de 65% são compatíveis, mas não cumulativas: obviamente as mesmas despesas não podem ser utilizadas para ambas as deduções. Você deve escolher quais despesas usar para 65% e quais em vez de 50%. Observe que, em caso de reforma, você também pode usufruir do bônus de móveis, desconto fiscal de 50% na compra de móveis e eletrodomésticos.

Pergunta de Andrea : Eu deveria fazer uma reforma com demolição / reconstrução e ampliação. Posso aproveitar o bônus de renovação de 50%?
Resposta: Nos pedidos de autorização é necessário indicar o tipo de intervenção que efectivamente se realiza. As obras indicadas estão configuradas como construção nova e, portanto, não podem beneficiar do desconto para reestruturação.

Haverá 2022-2023 bônus?

Se a prorrogação for confirmada como nos outros anos, o bônus de reestruturação de 2022-2023 será igual a 50% das despesas incorridas com as obras realizadas na casa. Sem extensão, ele retornará para 36%, para a disciplina original. Isto significa que 36% das despesas efectuadas com obras no seu imóvel podem ser deduzidas do IRPEF, até ao montante total da mesma não superior a 48.000 euros por unidade imobiliária.

A dedução será sempre parcelada em 10 prestações anuais do mesmo montante e para tal basta preencher o respectivo troço do formulário 730 ou Unico dedicado justamente à obra de reabilitação.

As obras para as quais será concedido o benefício serão as de:

manutenção normal apenas em partes comuns de edifícios residenciais
manutenção extraordinária em apartamentos individuais e partes comuns de
restauração de condomínios e
renovação conservadora de edifícios de restauração.
As despesas sempre devem ser pagas por meio de palestra, correio ou transferência bancária, que mostram:

motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
, código tributário do beneficiário do
código do imposto de dedução ou número de IVA do beneficiário do pagamento.
No momento do pagamento da transferência, os bancos e o Poste Italiane Spa devem efetuar uma retenção na fonte a título de adiantamento sobre o imposto de renda devido pela empresa que realiza a obra. A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, o imposto retido na fonte é de 8%.

Se, por outro lado, for estabelecida a prorrogação, o prémio de reestruturação de 2022-2023 continuará a ser de 50% e com um limite máximo de despesa admitido ao benefício de 96 mil euros. Salvo alteração, as mesmas regras serão aplicadas no que diz respeito aos sujeitos que podem beneficiar da dedução (dono da habitação mas também o dono do imóvel), às obras admitidas à concessão e, por último, aos meios de pagamento.